×
Menu

46. Obras de espartaria ou de cestaria

 
Notas.
 
1.- No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plásticos, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
 
2.- O presente Capítulo não compreende:
 
a) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
 
b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);
 
c) Os calçados, os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
 
d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
 
e) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação).
 
3.- Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artefatos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
 
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
46.01
Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).
 
4601.2
-Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:
 
4601.21.00
--De bambu
0
4601.22.00
--De rotim
0
4601.29.00
--Outras
0
4601.9
-Outros:
 
4601.92.00
--De bambu
0
4601.93.00
--De rotim
0
4601.94.00
--De outras matérias vegetais
0
4601.99.00
--Outras
0
 
 
 
46.02
Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha.
 
4602.1
-De matérias vegetais:
 
4602.11.00
--De bambu
0
4602.12.00
--De rotim
0
4602.19.00
--Outras
0
4602.90.00
-Outras
0