a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de
enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de
outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo
16);
b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05,
22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.
2.- A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham
cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as
outras preparações alimentícias que contenham cacau.
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
1801.00.00
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
NT
Ex 01 - Torrado
0
1802.00.00
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
NT
18.03
Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
1803.10.00
- Não desengordurada
0
1803.20.00
- Total ou parcialmente desengordurada
0
1804.00.00
Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
0
1805.00.00
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes.
0
18.06
Chocolate e outras preparações alimentícias que
contenham cacau.
1806.10.00
- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros
edulcorantes
0
1806.20.00
- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso
superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou
formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo
superior a 2 kg
0
1806.3
- Outros, em tabletes, barras e paus:
1806.31
-- Recheados
1806.31.10
Chocolate
3,25
1806.31.20
Outras preparações
3,25
1806.32
-- Não recheados
1806.32.10
Chocolate
3,25
1806.32.20
Outras preparações
3,25
1806.90.00
- Outros
3,25
Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos
à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água
ou leite