Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não
obliterados, da posição 49.07;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para
usos semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição
97.06;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas
(posições 71.01 a 71.03).
2.- Não se incluem na posição 97.01 os mosaicos com caráter comercial (por
exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando essas
obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3.- Consideram-se "gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção
da posição 97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de
uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja
a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou
fotomecânico.
4.- Não se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por
exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas
obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.- A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos
suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da
Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições
97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
6.- As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros
decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com
estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os
dos referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam
compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio
regime.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
97.01 |
Quadros, pinturas e desenhos, feitos
inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos
manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos
semelhantes. |
|
9701.2 |
- Com mais de 100 anos: |
|
9701.21.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.22.00 |
-- Mosaicos |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou
de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
9701.29.00 |
-- Outros |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou
de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
9701.9 |
- Outros: |
|
9701.91.00 |
-- Quadros, pinturas e desenhos |
NT |
9701.92.00 |
-- Mosaicos |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou
de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
9701.99.00 |
-- Outros |
0 |
|
Ex 01 - De flores, botões de flores ou
de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens |
NT |
|
|
|
97.02 |
Gravuras, estampas e litografias,
originais. |
|
9702.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
NT |
9702.90.00 |
- Outras |
NT |
|
|
|
97.03 |
Produções originais de arte
estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. |
|
9703.10.00 |
- Com mais de 100 anos |
NT |
9703.90.00 |
- Outras |
NT |
|
|
|
9704.00.00 |
Selos postais, selos fiscais, marcas
postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais
e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da
posição 49.07. |
NT |
|
|
|
97.05 |
Coleções e peças de coleção que
apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico,
botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático. |
|
9705.10.00 |
- Coleções e peças de coleção que
apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico |
NT |
9705.2 |
- Coleções e peças de coleção que
apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou
paleontológico: |
|
9705.21.00 |
-- Espécimes humanos e suas partes |
NT |
9705.22.00 |
-- Espécies extintas ou ameaçadas de
extinção, e suas partes |
NT |
9705.29.00 |
-- Outras |
NT |
9705.3 |
- Coleções e peças de coleção que
apresentem um interesse numismático: |
|
9705.31.00 |
-- Com mais de 100 anos |
NT |
9705.39.00 |
-- Outras |
NT |
|
|
|
97.06 |
Antiguidades com mais de 100 anos. |
|
9706.10.00 |
- Com mais de 250 anos |
NT |
9706.90.00 |
- Outras |
NT |