93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
   
×
Menu

93 Armas e munições; suas partes e acessórios.


Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;

b) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);

c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 87.10);

d) As miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);

e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);

f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.- Na acepção da posição 93.06, o termo "partes" não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 85.26.

Nota: O Decreto nº 11.764, de 31 de outubro de 2023, com efeitos a partir 01/02/2024, restabeleceu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre armas de fogo, munições e aparelhos semelhantes, conforme segue:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
9302.00.00 - Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 55
9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 55
9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 55
9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 55
9303.90.10 - Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 55
9303.90.90 - Outros 55
9304.00.10 - Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 55
9304.00.90 - Outras 55
9306.21.90 - Outros 25
9306.29.00 - Outros 55
9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes 25
9306.90.90 - Outros 55

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
93.01 Armas de guerra, exceto revólveres, pistolas e armas brancas.  
9301.10.00 - Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros) 0
9301.20.00 - Lança-mísseis; lança-chamas; lança-granadas; lança-torpedos e lançadores semelhantes 0
9301.90.00 - Outras 0
     
9302.00.00 Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04. 29,25
     
93.03 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).  
9303.10.00 - Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca 29,25
9303.20.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso 29,25
9303.30.00 - Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo 29,25
9303.90 - Outros  
9303.90.10 Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30 29,25
9303.90.90 Outros 29,25
  Ex 01 - Pistolas de sinalização 19,5
     
9304.00 Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, cassetetes), exceto as da posição 93.07.  
9304.00.10 Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 29,25
9304.00.90 Outras 29,25
     
93.05 Partes e acessórios dos artigos das posições 93.01 a 93.04.  
9305.10.00 - De revólveres ou pistolas 29,25
9305.20.00 - De espingardas ou carabinas da posição 93.03 29,25
9305.9 - Outros:  
9305.91.00 -- De armas de guerra da posição 93.01 0
9305.99.00 -- Outros 29,25
     
93.06 Bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e projéteis, e suas partes, incluindo os zagalotes, chumbos de caça e buchas para cartuchos.  
9306.2 - Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido:  
9306.21 -- Cartuchos  
9306.21.10 Que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 13
9306.21.20 Outros, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 13
9306.21.30 Outros, com um ou mais projéteis de elastômeros 13
9306.21.90 Outros 13
9306.29.00 -- Outros 29,25
  Ex 01 - Partes de cartuchos 13
9306.30.00 - Outros cartuchos e suas partes 13
  Ex 01 - Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes 6,5
  Ex 02 - Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais 6,5
9306.90 - Outros  
9306.90.10 Granadas que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes 29,25
9306.90.20 Outras granadas, que produzem efeitos fumígenos, de iluminação, de som ou de identificação mediante tintas ou corantes 29,25
9306.90.90 Outros 29,25
     
9307.00.00 Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas. 29,25