92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns
(Seção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
b) Os microfones, amplificadores, alto-falantes (altifalantes), fones de
ouvido (auscultadores*), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos,
aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente
Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo
(Capítulos 85 ou 90);
c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição
95.03);
d) As escovas e artigos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais
(posição 96.03), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição
96.20);
e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou
de antiguidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.- Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das
posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os
instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.
Os cartões, discos e rolos da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo
quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
92.01
Pianos, mesmo automáticos; cravos e
outros instrumentos de cordas, com teclado.
9201.10.00
- Pianos verticais
0
9201.20.00
- Pianos de cauda
0
9201.90.00
- Outros
0
92.02
Outros instrumentos musicais de
cordas (por exemplo, violões (guitarras*), violinos, harpas).
9202.10.00
- De cordas, tocados com o auxílio de um
arco
0
9202.90.00
- Outros
0
92.05
Instrumentos musicais de sopro (por
exemplo, órgãos de tubos e teclado, acordeões, clarinetes, trompetes,
gaitas de foles), exceto os órgãos mecânicos de feira e os realejos.
9205.10.00
- Instrumentos denominados "metais"
0
9205.90.00
- Outros
0
9206.00.00
Instrumentos musicais de percussão
(por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas,
maracás).
0
92.07
Instrumentos musicais cujo som é
produzido ou amplificado por meios elétricos (por exemplo, órgãos,
guitarras, acordeões).
9207.10
- Instrumentos de teclado, exceto
acordeões
9207.10.10
Sintetizadores
0
9207.10.90
Outros
0
9207.90
- Outros
9207.90.10
Guitarras e contrabaixos
0
9207.90.90
Outros
0
92.08
Caixas de música, órgãos mecânicos de
feira, realejos, pássaros cantores mecânicos, serrotes musicais e outros
instrumentos musicais não especificados noutra posição do presente
Capítulo; chamarizes de qualquer tipo; apitos, berrantes (cornetas*) e
outros instrumentos, de boca, para chamada ou sinalização.
9208.10.00
- Caixas de música
0
9208.90.00
- Outros
0
92.09
Partes (mecanismos de caixas de
música, por exemplo) e acessórios (por exemplo, cartões, discos e rolos
para instrumentos mecânicos) de instrumentos musicais; metrônomos e
diapasões de qualquer tipo.
9209.30.00
- Cordas para instrumentos musicais
0
9209.9
- Outros:
9209.91.00
-- Partes e acessórios de pianos
0
9209.92.00
-- Partes e acessórios de instrumentos
musicais da posição 92.02
0
9209.94.00
-- Partes e acessórios de instrumentos
musicais da posição 92.07