Notas.
1.- Este Capítulo não compreende:
a) As mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) As máquinas, aparelhos ou instrumentos (bombas, por exemplo), de cerâmica e as partes de cerâmica das máquinas, aparelhos ou instrumentos, de qualquer matéria (Capítulo 69);
c) As obras de vidro para laboratório (posição 70.17); as obras de vidro para usos técnicos (posições 70.19 ou 70.20);
d) Os artigos das posições 73.21 ou 73.22, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 ou 78 a 81);
e) Os aspiradores da posição 85.08;
f) Os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09; as câmeras fotográficas digitais da posição 85.25;
g) Os radiadores para os artigos da Seção XVII;
h) As vassouras mecânicas de uso manual, não motorizadas (posição 96.03).
2.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 da Seção XVI e da Nota 11 do presente Capítulo, as máquinas e aparelhos suscetíveis de se incluírem nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86 e, simultaneamente, nas posições 84.25 a 84.80, classificam-se nas posições 84.01 a 84.24 ou 84.86, conforme o caso.
Todavia,
A) A posição 84.19 não compreende:
1º) As chocadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários e estufas de germinação (posição 84.36);
2º) Os aparelhos umidificadores de grãos para a indústria de moagem (posição 84.37);
3º) Os difusores para a indústria do açúcar (posição 84.38);
4º) As máquinas e aparelhos para tratamento térmico de fios, tecidos ou obras de matérias têxteis (posição 84.51);
5º) Os aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório concebidos para realizar uma operação mecânica em que a mudança de temperatura, ainda que necessária, desempenhe apenas um papel acessório.
B) A posição 84.22 não compreende:
1º) As máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.52);
2º) As máquinas e aparelhos de escritório, da posição 84.72.
C) A posição 84.24 não compreende:
1º) As máquinas de impressão de jato de tinta (posição 84.43);
2º) As máquinas de corte a jato de água (posição 84.56).
3.- As máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, suscetíveis de se classificarem na posição 84.56 e, simultaneamente, nas posições 84.57, 84.58, 84.59, 84.60, 84.61, 84.64 ou 84.65, classificam-se na posição 84.56.
4.- A posição 84.57 compreende apenas as máquinas-ferramentas para trabalhar metais, exceto tornos (incluindo os centros de torneamento), capazes de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*), a saber, alternadamente:
a) Troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*) (centros de usinagem (fabricação*)),
b) Utilização automática, simultânea ou sequencial, de diversas unidades de usinagem (fabricação*) operando sobre uma peça em posição fixa (single station, máquinas de sistema monostático), ou
c) Transferência automática da peça a trabalhar entre diferentes unidades de usinagem (fabricação*) (máquinas de estações múltiplas).
5.- Na acepção da posição 84.62, uma "linha de corte longitudinal" para produtos planos é uma linha de produção composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar, um cortador e um rebobinador. Uma "linha de corte transversal" para produtos planos é composta por um desbobinador, um dispositivo de endireitar e uma máquina para cisalhar.
6.- A) Consideram-se "máquinas automáticas para processamento de dados", na acepção da posição 84.71, as máquinas capazes de:
1º) Registrar em memória programa ou programas de processamento e, pelo menos, os dados imediatamente necessários para a execução de tal ou tais programas;
2º) Ser livremente programadas segundo as necessidades do seu operador;
3º) Executar operações aritméticas definidas pelo operador;
4º) Executar, sem intervenção humana, um programa de processamento podendo modificar-lhe a execução, por decisão lógica, no decurso do processamento.
B) As máquinas automáticas para processamento de dados podem apresentar-se sob a forma de sistemas compreendendo um número variável de unidades distintas.
C) Ressalvadas as disposições das alíneas D) e E), abaixo, considera-se como fazendo parte de um sistema automático para processamento de dados, qualquer unidade que satisfaça simultaneamente as seguintes condições:
1º) Ser do tipo exclusiva ou principalmente utilizado num sistema automático para processamento de dados;
2º) Ser conectável à unidade central de processamento, seja diretamente, seja por intermédio de uma ou mais unidades;
3º) Ser capaz de receber ou fornecer dados em forma - códigos ou sinais - utilizável pelo sistema.
As unidades de uma máquina automática para processamento de dados, apresentadas isoladamente, classificam-se na posição 84.71.
Contudo, os teclados, os dispositivos de entrada de coordenadas x, y e as unidades de memória de discos, que satisfaçam as condições referidas nas alíneas C) 2º) e C) 3º), acima, classificam-se sempre como unidades na posição 84.71.
D) A posição 84.71 não compreende os aparelhos a seguir indicados quando apresentados isoladamente, mesmo que estes satisfaçam todas as condições referidas na Nota 6 C):
1º) As impressoras, os aparelhos de copiar, os aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si;
2º) Os aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN));
3º) Os alto-falantes (altifalantes) e microfones;
4º) As câmeras de televisão, as câmeras fotográficas digitais e as câmeras de vídeo;
5º) Os monitores e projetores que não incorporem aparelhos de recepção de televisão.
E) As máquinas que incorporem uma máquina automática para processamento de dados ou que trabalhem em ligação com ela e que exerçam uma função própria que não seja o processamento de dados, classificam-se na posição correspondente à sua função ou, caso não exista, numa posição residual.
7.- A posição 84.82 compreende as esferas de aço calibradas, isto é, polidas e cujos diâmetros máximo e mínimo não difiram mais do que 1 % do diâmetro nominal, devendo ainda esta tolerância não exceder 0,05 mm.
As esferas de aço que não satisfaçam as condições acima classificam-se na posição 73.26.
8.- Salvo disposições em contrário, e ressalvadas as prescrições da Nota 2, acima, bem como as da Nota 3 da Seção XVI, as máquinas com utilizações múltiplas classificam-se na posição correspondente à sua utilização principal. Não existindo tal posição, ou na impossibilidade de se determinar a sua utilização principal, tais máquinas classificam-se na posição 84.79.
A posição 84.79 compreende ainda as máquinas para fabricar cordas ou cabos (por exemplo, torcedeiras, retorcedeiras e máquinas para fazer cabos), de qualquer matéria.
9.- Para aplicação da posição 84.70, a expressão "de bolso" aplica-se apenas às máquinas cujas dimensões não excedam 170 mm x 100 mm x 45 mm.
10.- Na acepção da posição 84.85, a expressão "fabricação aditiva" (também denominada impressão 3D) designa a formação, com base num modelo digital, de objetos físicos pela adição e deposição sucessiva de camadas de matéria (por exemplo, metal, plástico, cerâmica), seguidas de consolidação e solidificação da matéria.
Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas que correspondam às especificações do texto da posição 84.85 devem ser classificadas nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
11.- A) As Notas 12 a) e 12 b) do Capítulo 85 aplicam-se igualmente às expressões "dispositivos semicondutores" e "circuitos integrados eletrônicos" utilizadas na presente Nota e na posição 84.86. Contudo, na acepção desta Nota e da posição 84.86, a expressão "dispositivos semicondutores" compreende também os dispositivos fotossensíveis semicondutores e os diodos emissores de luz (LED).
B) Para aplicação desta Nota e da posição 84.86, a expressão "fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" compreende a fabricação dos substratos utilizados em tais dispositivos. Essa expressão não compreende a fabricação de vidro ou a montagem de placas de circuitos impressos ou de outros componentes eletrônicos na tela (ecrã*) plana. A expressão "dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana" não compreende a tecnologia de tubos de raios catódicos.
C) A posição 84.86 compreende também as máquinas e aparelhos do tipo exclusiva ou principalmente utilizado para:
1º) A fabricação ou reparação de máscaras e retículos;
2º) A montagem de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos;
3º) A elevação, movimentação, carga e descarga de boules, wafers, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos e de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana.
D) Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção XVI e da Nota 1 do Capítulo 84, as máquinas e aparelhos que correspondam às especificações do texto da posição 84.86 devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra posição da Nomenclatura.
Notas de subposições.
1.- Na acepção da subposição 8465.20, a expressão "centros de usinagem (fabricação*)" aplica-se unicamente às máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes, suscetíveis de efetuar diferentes tipos de operações de usinagem (fabricação*) por troca automática de ferramentas a partir de um magazine (depósito), segundo um programa de usinagem (fabricação*).
2.- Na acepção da subposição 8471.49, consideram-se "sistemas" as máquinas automáticas para processamento de dados cujas unidades satisfaçam simultaneamente as condições enunciadas na Nota 6 C) do Capítulo 84 e que contenham, pelo menos, uma unidade central para processamento, uma unidade de entrada (por exemplo, um teclado ou um scanner) e uma unidade de saída (por exemplo, uma tela (ecrã*) de visualização (visual display) ou uma impressora).
3.- Na acepção da subposição 8481.20, a expressão "válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas" significa que são utilizadas especificamente para transmissão de um "fluido motor" num sistema hidráulico ou pneumático onde a fonte de energia é um fluido sob pressão (líquido ou gás). Estas válvulas podem ser de qualquer tipo (por exemplo, válvulas redutoras de pressão, reguladores de pressão, válvulas de retenção). A subposição 8481.20 tem prioridade sobre qualquer outra subposição da posição 84.81.
4.- A subposição 8482.40 compreende somente os rolamentos que contenham roletes cilíndricos de diâmetro uniforme não superior a 5 mm e cujo comprimento seja igual ou superior a três vezes o diâmetro. Tais roletes podem ter extremidades arredondadas.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (84-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NC (84-2) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre máquinas e equipamentos, bem assim os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, destinados à instalação, ampliação ou modernização de unidades industriais que fabriquem, única e exclusivamente, papel-jornal, com projeto aprovado pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
NC (84-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética: (Redação dada pelo ADE RFB 4/2024, com efeitos retroativos a 01/04/2024
Código TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
8418.10.00 | A | 6,5 |
8418.2 | A | 6,5 |
8418.30.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8418.40.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.11.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.12.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.19.00 Ex 01 | A | 3,25 |
8450.20.20 | A | 6,5 |
8450.20.90 (exceto Ex 01) | A | 6,5 |
8451.21.00 Ex 01 | A | 6,5 |
NC (84-3) Ficam fixadas nos percentuais indicados as alíquotas referentes aos produtos classificados nos códigos a seguir especificados, observados os índices de eficiência energética:
Código TIPI | ÍNDICE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
8418.10.00 | A | 6,5 |
8418.2 | A | 6,5 |
8418.30.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8418.40.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.11.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.12.00 Ex 01 | A | 6,5 |
8450.19.00 Ex 01 | A | 3,25 |
8450.20.90 (exceto Ex 01) | A | 6,5 |
8451.21.00 Ex 01 | A | 6,5 |
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
84.01 | Reatores nucleares; elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados, para reatores nucleares; máquinas e aparelhos para a separação de isótopos. | |
8401.10.00 | - Reatores nucleares | 0 |
8401.20.00 | - Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes | 0 |
8401.30.00 | - Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados | 0 |
8401.40.00 | - Partes de reatores nucleares | 0 |
84.02 | Caldeiras de vapor (geradores de vapor), excluindo as caldeiras para aquecimento central concebidas para produção de água quente e vapor de baixa pressão; caldeiras denominadas "de água superaquecida". | |
8402.1 | - Caldeiras de vapor: | |
8402.11.00 | -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora | 0 |
8402.12.00 | -- Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora | 0 |
8402.19.00 | -- Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas | 0 |
8402.20.00 | - Caldeiras denominadas "de água superaquecida" | 0 |
8402.90.00 | - Partes | 0 |
84.03 | Caldeiras para aquecimento central, exceto as da posição 84.02. | |
8403.10 | - Caldeiras | |
8403.10.10 | Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora | 0 |
8403.10.90 | Outras | 0 |
8403.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.04 | Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 (por exemplo, economizadores, superaquecedores, aparelhos de limpeza de tubos ou de recuperação de gás); condensadores para máquinas a vapor. | |
8404.10 | - Aparelhos auxiliares para caldeiras das posições 84.02 ou 84.03 | |
8404.10.10 | Da posição 84.02 | 0 |
8404.10.20 | Da posição 84.03 | 0 |
8404.20.00 | - Condensadores para máquinas a vapor | 0 |
8404.90 | - Partes | |
8404.90.10 | De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02 | 3,25 |
8404.90.90 | Outras | 3,25 |
84.05 | Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores. | |
8405.10.00 | - Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, mesmo com depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, mesmo com depuradores | 0 |
8405.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.06 | Turbinas a vapor. | |
8406.10.00 | - Turbinas para propulsão de embarcações | 3,25 |
8406.8 | - Outras turbinas: | |
8406.81.00 | -- De potência superior a 40 MW | 0 |
8406.82.00 | -- De potência não superior a 40 MW | 0 |
8406.90 | - Partes | |
8406.90.1 | Rotores | |
8406.90.11 | De turbinas a reação, de múltiplos estágios | 3,25 |
8406.90.19 | Outras | 3,25 |
8406.90.2 | Palhetas | |
8406.90.21 | Fixas (de estator) | 3,25 |
8406.90.29 | Outras | 3,25 |
8406.90.90 | Outras | 0 |
84.07 | Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão). | |
8407.10.00 | - Motores para aviação | 3,25 |
8407.2 | - Motores para propulsão de embarcações: | |
8407.21 | -- Do tipo fora de borda | |
8407.21.10 | Monocilíndricos | 3,25 |
8407.21.90 | Outros | 5 |
8407.29 | -- Outros | |
8407.29.10 | Monocilíndricos | 3,25 |
8407.29.90 | Outros | 3,25 |
8407.3 | - Motores de pistão alternativo do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87: | |
8407.31 | -- De cilindrada não superior a 50 cm3 | |
8407.31.10 | Monocilíndricos | 3,25 |
8407.31.90 | Outros | 3,25 |
8407.32.00 | -- De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3 | 3,25 |
8407.33 | -- De cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 1.000 cm3 | |
8407.33.10 | Monocilíndricos | 3,25 |
8407.33.90 | Outros | 3,25 |
8407.34 | -- De cilindrada superior a 1.000 cm3 | |
8407.34.10 | Monocilíndricos | 3,25 |
8407.34.90 | Outros | 3,25 |
8407.90.00 | - Outros motores | 0 |
84.08 | Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel). | |
8408.10 | - Motores para propulsão de embarcações | |
8408.10.10 | Do tipo fora de borda | 3,25 |
8408.10.90 | Outros | 3,25 |
8408.20 | - Motores do tipo utilizado para propulsão de veículos do Capítulo 87 | |
8408.20.10 | De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 | 3,25 |
8408.20.20 | De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 | 3,25 |
Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima | 2,6 | |
8408.20.30 | De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 | 3,25 |
Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima | 2,6 | |
8408.20.90 | Outros | 3,25 |
Ex 01 - De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
Ex 02 - De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima | 2,6 | |
8408.90 | - Outros motores | |
8408.90.10 | Estacionários, de potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP), segundo Norma ISO 3046/1 | 0 |
8408.90.90 | Outros | 0 |
84.09 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 84.07 ou 84.08. | |
8409.10.00 | - De motores para aviação | 3,25 |
8409.9 | - Outras: | |
8409.91 | -- Reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores de pistão, de ignição por centelha (faísca) | |
8409.91.1 | Bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento e guias de válvulas | |
8409.91.11 | Bielas | 3,25 |
8409.91.12 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | 3,25 |
8409.91.13 | Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g | 3,25 |
8409.91.14 | Válvulas de admissão ou de escape | 3,25 |
8409.91.15 | Coletores de admissão ou de escape | 3,25 |
8409.91.16 | Anéis de segmento | 3,25 |
8409.91.17 | Guias de válvulas | 3,25 |
8409.91.18 | Outros carburadores | 3,25 |
8409.91.20 | Pistões ou êmbolos | 3,25 |
8409.91.30 | Camisas de cilindro | 3,25 |
8409.91.40 | Sistema de injeção eletrônica | 9,75 |
8409.91.90 | Outras | 3,25 |
Ex 01 - Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos | 5 | |
8409.99 | -- Outras | |
8409.99.1 | Blocos de cilindros, cárteres, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou escape e guias de válvulas | |
8409.99.12 | Blocos de cilindros e cárteres | 3,25 |
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
8409.99.14 | Válvulas de admissão ou de escape | 3,25 |
8409.99.15 | Coletores de admissão ou de escape | 3,25 |
8409.99.17 | Guias de válvulas | 3,25 |
8409.99.2 | Pistões ou êmbolos | |
8409.99.21 | De diâmetro igual ou superior a 200 mm | 3,25 |
8409.99.29 | Outros | 3,25 |
8409.99.30 | Camisas de cilindro | 3,25 |
8409.99.4 | Bielas | |
8409.99.41 | De peso igual ou superior a 30 kg | 3,25 |
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
8409.99.49 | Outras | 3,25 |
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
8409.99.5 | Cabeçotes | |
8409.99.51 | De diâmetro igual ou superior a 200 mm | 3,25 |
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
8409.99.59 | Outros | 3,25 |
Ex 01 - De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
8409.99.6 | Bicos injetores (incluindo os porta-injetores) | |
8409.99.61 | De diâmetro igual ou superior a 20 mm | 3,25 |
8409.99.69 | Outros | 3,25 |
8409.99.7 | Anéis de segmento | |
8409.99.71 | De diâmetro igual ou superior a 200 mm | 3,25 |
8409.99.79 | Outros | 3,25 |
8409.99.9 | Outras | |
8409.99.91 | Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm | 3,25 |
8409.99.99 | Outras | 3,25 |
Ex 01 - Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125 HP | 2,6 | |
84.10 | Turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores. | |
8410.1 | - Turbinas e rodas hidráulicas: | |
8410.11.00 | -- De potência não superior a 1.000 kW | 0 |
8410.12.00 | -- De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW | 0 |
8410.13.00 | -- De potência superior a 10.000 kW | 0 |
8410.90.00 | - Partes, incluindo os reguladores | 0 |
84.11 | Turborreatores, turbopropulsores e outras turbinas a gás. | |
8411.1 | - Turborreatores: | |
8411.11.00 | -- De empuxo (impulso*) não superior a 25 kN | 3,25 |
8411.12.00 | -- De empuxo (impulso*) superior a 25 kN | 3,25 |
8411.2 | - Turbopropulsores: | |
8411.21.00 | -- De potência não superior a 1.100 kW | 3,25 |
8411.22.00 | -- De potência superior a 1.100 kW | 3,25 |
8411.8 | - Outras turbinas a gás: | |
8411.81.00 | -- De potência não superior a 5.000 kW | 0 |
8411.82.00 | -- De potência superior a 5.000 kW | 3,25 |
8411.9 | - Partes: | |
8411.91.00 | -- De turborreatores ou de turbopropulsores | 3,25 |
8411.99.00 | -- Outras | 3,25 |
84.12 | Outros motores e máquinas motrizes. | |
8412.10.00 | - Propulsores a reação, excluindo os turborreatores | 0 |
8412.2 | - Motores hidráulicos: | |
8412.21 | -- De movimento retilíneo (cilindros) | |
8412.21.10 | Cilindros hidráulicos | 0 |
8412.21.90 | Outros | 0 |
8412.29.00 | -- Outros | 0 |
8412.3 | - Motores pneumáticos: | |
8412.31 | -- De movimento retilíneo (cilindros) | |
8412.31.10 | Cilindros pneumáticos | 0 |
8412.31.90 | Outros | 0 |
8412.39.00 | -- Outros | 0 |
8412.80.00 | - Outros | 0 |
8412.90 | - Partes | |
8412.90.10 | De propulsores a reação | 0 |
8412.90.20 | De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros) | 0 |
8412.90.80 | Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 | 0 |
8412.90.90 | Outras | 0 |
84.13 | Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos. | |
8413.1 | - Bombas com dispositivo medidor ou concebidas para comportá-lo: | |
8413.11.00 | -- Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, do tipo utilizado em postos (estações) de serviço ou garagens | 3,25 |
8413.19.00 | -- Outras | 3,25 |
8413.20.00 | - Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 | 3,25 |
8413.30 | - Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | |
8413.30.10 | Para gasolina ou álcool | 3,25 |
Ex 01 - Para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos | 5 | |
8413.30.20 | Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão | 3,25 |
Ex 01 - Em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões | 2,6 | |
8413.30.30 | Para óleo lubrificante | 3,25 |
8413.30.90 | Outras | 3,25 |
8413.40.00 | - Bombas para concreto (betão) | 0 |
8413.50 | - Outras bombas volumétricas alternativas | |
8413.50.10 | De potência superior a 3,73 kW (5 HP), mas não superior a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para oxigênio líquido | 0 |
8413.50.90 | Outras | 0 |
8413.60 | - Outras bombas volumétricas rotativas | |
8413.60.1 | De vazão inferior ou igual a 300 l/min | |
8413.60.11 | De engrenagem | 0 |
8413.60.19 | Outras | 0 |
8413.60.90 | Outras | 0 |
8413.70 | - Outras bombas centrífugas | |
8413.70.10 | Eletrobombas submersíveis | 3,25 |
8413.70.80 | Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min | 3,25 |
8413.70.90 | Outras | 0 |
8413.8 | - Outras bombas; elevadores de líquidos: | |
8413.81.00 | -- Bombas | 0 |
8413.82.00 | -- Elevadores de líquidos | 0 |
8413.9 | - Partes: | |
8413.91 | -- De bombas | |
8413.91.10 | Hastes de bombeamento, do tipo utilizado para extração de petróleo | 0 |
8413.91.90 | Outras | 3,25 |
Ex 01 - De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões | 2,6 | |
8413.92.00 | -- De elevadores de líquidos | 0 |
84.14 | Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes. | |
8414.10.00 | - Bombas de vácuo | 0 |
8414.20.00 | - Bombas de ar, de mão ou de pé | 3,25 |
8414.30 | - Compressores do tipo utilizado nos equipamentos frigoríficos | |
8414.30.1 | Motocompressores herméticos | |
8414.30.11 | Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora | 3,25 |
8414.30.19 | Outros | 0 |
8414.30.9 | Outros | |
8414.30.91 | Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora | 3,25 |
8414.30.99 | Outros | 0 |
8414.40 | - Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis | |
8414.40.10 | De deslocamento alternativo | 0 |
8414.40.20 | De parafuso | 0 |
8414.40.90 | Outros | 0 |
8414.5 | - Ventiladores: | |
8414.51 | -- Ventiladores de mesa, de assentar no solo, de parede, de teto ou de janela, com motor elétrico incorporado de potência não superior a 125 W | |
8414.51.10 | De mesa | 9,75 |
8414.51.20 | De teto | 9,75 |
8414.51.90 | Outros | 9,75 |
8414.59 | -- Outros | |
8414.59.10 | Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2 | 3,25 |
8414.59.90 | Outros | 0 |
8414.60.00 | - Coifas aspirantes (exaustores) com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm | 6,5 |
Ex 01 - Do tipo doméstico | 9,75 | |
8414.70.00 | - Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases | 0 |
8414.80 | - Outros | |
8414.80.1 | Compressores de ar | |
8414.80.11 | Estacionários, de pistão | 0 |
8414.80.12 | De parafuso | 0 |
8414.80.13 | De lóbulos paralelos (tipo Roots) | 0 |
8414.80.19 | Outros | 0 |
8414.80.2 | Turbocompressores de ar | |
8414.80.21 | Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos | 3,25 |
8414.80.22 | Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos | 3,25 |
8414.80.29 | Outros | 0 |
8414.80.3 | Compressores de gases (exceto ar) | |
8414.80.31 | De pistão | 0 |
8414.80.32 | De parafuso | 0 |
8414.80.33 | Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h | 0 |
8414.80.38 | Outros compressores centrífugos | 0 |
8414.80.39 | Outros | 0 |
8414.80.90 | Outros | 0 |
8414.90 | - Partes | |
8414.90.10 | De bombas | 3,25 |
8414.90.20 | De ventiladores ou coifas aspirantes | 3,25 |
8414.90.3 | De compressores | |
8414.90.31 | Pistões ou êmbolos | 3,25 |
8414.90.32 | Anéis de segmento | 3,25 |
8414.90.33 | Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres | 3,25 |
8414.90.34 | Válvulas | 3,25 |
8414.90.39 | Outras | 0 |
8414.90.40 | De cabinas (câmaras) de segurança | 3,25 |
84.15 | Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente. | |
8415.10 | - Do tipo concebido para ser fixado numa janela, parede, teto ou piso (pavimento), formando um corpo único ou do tipo split-system (sistema com elementos separados) | |
8415.10.1 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | |
8415.10.11 | Do tipo split-system (sistema com elementos separados) | 20 |
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora | 35 | |
8415.10.19 | Outros | 20 |
8415.10.90 | Outros | 20 |
8415.20 | - Do tipo utilizado para o conforto dos passageiros nos veículos automóveis | |
8415.20.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 13 |
8415.20.90 | Outros | 13 |
8415.8 | - Outros: | |
8415.81 | -- Com dispositivo de refrigeração e válvula de inversão do ciclo térmico (bombas de calor reversíveis) | |
8415.81.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 13 |
8415.81.90 | Outros | 0 |
8415.82 | -- Outros, com dispositivo de refrigeração | |
8415.82.10 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 13 |
8415.82.90 | Outros | 0 |
8415.83.00 | -- Sem dispositivo de refrigeração | 13 |
8415.90 | - Partes | |
8415.90.10 | Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 20 |
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora | 35 | |
8415.90.20 | Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo split-system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 20 |
Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora | 35 | |
8415.90.90 | Outras | 20 |
84.16 | Queimadores para alimentação de fornalhas de combustíveis líquidos, combustíveis sólidos pulverizados ou de gás; fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes. | |
8416.10.00 | - Queimadores de combustíveis líquidos | 0 |
8416.20 | - Outros queimadores, incluindo os mistos | |
8416.20.10 | De gases | 0 |
8416.20.90 | Outros | 0 |
8416.30.00 | - Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes | 0 |
8416.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.17 | Fornos industriais ou de laboratório, incluindo os incineradores, não elétricos. | |
8417.10 | - Fornos para ustulação, fusão ou outros tratamentos térmicos de minérios ou de metais | |
8417.10.10 | Fornos industriais para fusão de metais | 0 |
8417.10.20 | Fornos industriais para tratamento térmico de metais | 0 |
8417.10.90 | Outros | 0 |
8417.20.00 | - Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos | 0 |
8417.80 | - Outros | |
8417.80.10 | Fornos industriais para cerâmica | 0 |
8417.80.20 | Fornos industriais para fusão de vidro | 0 |
8417.80.90 | Outros | 0 |
8417.90.00 | - Partes | 0 |
84.18 | Refrigeradores, congeladores (freezers) e outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio, com equipamento elétrico ou outro; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15. | |
8418.10.00 | - Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas ou gavetas exteriores separadas, ou de uma combinação desses elementos | 9,75 |
8418.2 | - Refrigeradores do tipo doméstico: | |
8418.21.00 | -- De compressão | 9,75 |
8418.29.00 | -- Outros | 9,75 |
8418.30.00 | - Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l | 9,75 |
Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros | 9,75 | |
8418.40.00 | - Congeladores (freezers) verticais, de capacidade não superior a 900 l | 9,75 |
Ex 01 - De capacidade não superior a 400 litros | 9,75 | |
8418.50 | - Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio | |
8418.50.10 | Congeladores (freezers) | 0 |
8418.50.90 | Outros | 0 |
8418.6 | - Outros materiais, máquinas e aparelhos, para a produção de frio; bombas de calor: | |
8418.61.00 | -- Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 | 0 |
8418.69 | -- Outros | |
8418.69.10 | Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes | 0 |
8418.69.20 | Resfriadores de leite | 0 |
8418.69.3 | Unidades fornecedoras de água, sucos ou bebidas carbonatadas | |
8418.69.31 | De água ou sucos | 9,75 |
Ex 01 - Bebedouros refrigerados | 6,5 | |
8418.69.32 | De bebidas carbonatadas | 0 |
8418.69.40 | Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora | 0 |
Ex 01 - Para ar-condicionado | 13 | |
8418.69.9 | Outros | |
8418.69.91 | Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio | 3,25 |
8418.69.99 | Outros | 9,75 |
Ex 01 - Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras | 0 | |
Ex 02 - Grupos de compressão, exceto para ar-condicionado, ou de absorção | 3,25 | |
Ex 03 - Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas | 3,25 | |
Ex 04 - Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30 m³ | 0 | |
Ex 05 - Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C | 0 | |
8418.9 | - Partes: | |
8418.91.00 | -- Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio | 9,75 |
8418.99.00 | -- Outras | 9,75 |
Ex 01 - Condensador frigorífico e evaporador frigorífico | 3,25 | |
84.19 | Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação. | |
8419.1 | - Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação: | |
8419.11.00 | -- De aquecimento instantâneo, a gás | 3,25 |
Ex 01 - Para uso doméstico | 6,5 | |
8419.12.00 | -- Aquecedores de água solares | 0 |
8419.19.00 | -- Outros | 3,25 |
8419.20.00 | - Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório | 3,25 |
8419.3 | - Secadores: | |
8419.33.00 | -- Aparelhos de liofilização, aparelhos de criodessecação e secadores por pulverização | 0 |
8419.34.00 | -- Outros, para produtos agrícolas | 0 |
8419.35.00 | -- Outros, para madeiras, pastas de papel, papel ou cartão | 0 |
8419.39.00 | -- Outros | 0 |
8419.40 | - Aparelhos de destilação ou de retificação | |
8419.40.10 | De destilação de água | 0 |
8419.40.20 | De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos | 0 |
8419.40.90 | Outros | 0 |
8419.50 | - Trocadores (permutadores) de calor | |
8419.50.10 | De placas | 0 |
8419.50.2 | Tubulares | |
8419.50.21 | Metálicos | 0 |
8419.50.22 | De grafita | 0 |
8419.50.29 | Outros | 0 |
8419.50.90 | Outros | 0 |
8419.60.00 | - Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases | 0 |
8419.8 | - Outros aparelhos e dispositivos: | |
8419.81 | -- Para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos | |
8419.81.10 | Autoclaves | 0 |
8419.81.90 | Outros | 0 |
8419.89 | -- Outros | |
8419.89.1 | Esterilizadores | |
8419.89.11 | De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT - Ultra High Temperature) por injeção direta de vapor, com capacidade igual ou superior a 6.500 l/h | 0 |
8419.89.19 | Outros | 0 |
Ex 01 - Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes | 5,2 | |
8419.89.20 | Estufas | 0 |
8419.89.30 | Torrefadores | 0 |
8419.89.40 | Evaporadores | 0 |
8419.89.9 | Outros | |
8419.89.91 | Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante | 5,2 |
8419.89.99 | Outros | 3,25 |
Ex 01 - Torres de resfriamento de água | 0 | |
8419.90 | - Partes | |
8419.90.10 | De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19 | 3,25 |
8419.90.20 | De colunas de destilação ou de retificação | 3,25 |
8419.90.3 | De trocadores de calor, de placas | |
8419.90.31 | Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior a 0,4 m2 | 3,25 |
8419.90.39 | Outras | 0 |
8419.90.40 | De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89 | 3,25 |
8419.90.90 | Outras | 3,25 |
84.20 | Calandras e laminadores, exceto os destinados ao tratamento de metais ou vidro, e seus cilindros. | |
8420.10 | - Calandras e laminadores | |
8420.10.10 | Para papel ou cartão | 0 |
8420.10.90 | Outros | 0 |
8420.9 | - Partes: | |
8420.91.00 | -- Cilindros | 3,25 |
8420.99.00 | -- Outras | 3,25 |
84.21 | Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. | |
8421.1 | - Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos: | |
8421.11 | -- Desnatadeiras | |
8421.11.10 | Com capacidade de processamento de leite igual ou superior a 30.000 l/h | 0 |
8421.11.90 | Outras | 0 |
8421.12 | -- Secadores de roupa | |
8421.12.10 | Com tambor de capacidade inferior ou igual a 23 l | 13 |
8421.12.90 | Outros | 13 |
8421.19 | -- Outros | |
8421.19.10 | Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas | 0 |
8421.19.90 | Outros | 0 |
Ex 01 - Centrifugadores para uso doméstico | 15,6 | |
8421.2 | - Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos: | |
8421.21.00 | -- Para filtrar ou depurar água | 0 |
8421.22.00 | -- Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água | 0 |
8421.23.00 | -- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 5,2 |
Ex 01 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões | 2,6 | |
Ex 02 - Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas | 2,6 | |
8421.29 | -- Outros | |
8421.29.1 | Do tipo utilizado em hemodiálise | |
8421.29.11 | Capilares | 0 |
8421.29.19 | Outros | 0 |
8421.29.20 | Aparelho de osmose inversa | 0 |
8421.29.30 | Filtros-prensa | 0 |
8421.29.90 | Outros | 0 |
8421.3 | - Aparelhos para filtrar ou depurar gases: | |
8421.31.00 | -- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 5,2 |
8421.32.00 | -- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão | 3,25 |
Ex 01 - Conversores catalíticos, exceto para veículos | 0 | |
Ex 02 - Filtros de partículas | 0 | |
8421.39 | -- Outros | |
8421.39.10 | Filtros eletrostáticos | 0 |
8421.39.30 | Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 l/min | 0 |
8421.39.90 | Outros | 0 |
8421.9 | - Partes: | |
8421.91 | -- De centrifugadores, incluindo as dos secadores centrífugos | |
8421.91.10 | De secadores de roupa do item 8421.12.10 | 5,2 |
8421.91.9 | Outras | |
8421.91.91 | Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg | 5,2 |
8421.91.99 | Outras | 5,2 |
8421.99 | -- Outras | |
8421.99.10 | De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 | 5,2 |
8421.99.20 | Do tipo utilizado em linhas de sangue para hemodiálise | 5,2 |
8421.99.9 | Outras | |
8421.99.91 | Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa | 5,2 |
8421.99.99 | Outras | 5,2 |
84.22 | Máquinas de lavar louça; máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil); máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas. | |
8422.1 | - Máquinas de lavar louça: | |
8422.11.00 | -- Do tipo doméstico | 20 |
8422.19.00 | -- Outras | 13 |
Ex 01 - Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora | 0 | |
8422.20.00 | - Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes | 0 |
8422.30 | - Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular garrafas, caixas, latas, sacos ou outros recipientes; máquinas e aparelhos para capsular garrafas, vasos, tubos e recipientes semelhantes; máquinas e aparelhos para gaseificar bebidas | |
8422.30.10 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas | 0 |
8422.30.2 | Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar ou rotular caixas, latas, sacos ou outros recipientes; Máquinas e aparelhos para capsular vasos, tubos e recipientes semelhantes | |
8422.30.21 | Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos | 0 |
8422.30.22 | Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem | 0 |
8422.30.23 | Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade igual ou superior a 100 unidades por minuto | 0 |
8422.30.29 | Outros | 0 |
8422.30.30 | Para gaseificar bebidas | 0 |
8422.40 | - Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias (incluindo as máquinas e aparelhos para embalar com película termorretrátil) | |
8422.40.10 | Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP) | 0 |
8422.40.20 | Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m | 0 |
8422.40.30 | De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade igual ou superior a 5.000 embalagens por hora | 0 |
8422.40.90 | Outros | 0 |
8422.90 | - Partes | |
8422.90.10 | De máquinas de lavar louça, de uso doméstico | 20 |
8422.90.90 | Outras | 3,25 |
84.23 | Aparelhos e instrumentos de pesagem, incluindo as básculas e balanças para verificar peças usinadas (fabricadas*), excluindo as balanças sensíveis a pesos não superiores a 5 cg; pesos para quaisquer balanças. | |
8423.10.00 | - Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês; balanças de uso doméstico | 6,5 |
Ex 01 - De uso doméstico | 13 | |
8423.20.00 | - Básculas de pesagem contínua em transportadores | 0 |
8423.30 | - Básculas de pesagem constante e balanças e básculas ensacadoras ou doseadoras | |
8423.30.1 | Dosadoras | |
8423.30.11 | Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional | 0 |
8423.30.19 | Outras | 0 |
8423.30.90 | Outras | 0 |
8423.8 | - Outros aparelhos e instrumentos de pesagem: | |
8423.81 | -- De capacidade não superior a 30 kg | |
8423.81.10 | De mesa, com dispositivo registrador ou impressor de etiquetas | 3,25 |
8423.81.90 | Outros | 3,25 |
8423.82.00 | -- De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg | 0 |
8423.89.00 | -- Outros | 0 |
8423.90 | - Pesos para quaisquer balanças; partes de aparelhos ou instrumentos de pesagem | |
8423.90.10 | Pesos | 6,5 |
8423.90.2 | Partes | |
8423.90.21 | De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10 | 6,5 |
8423.90.29 | Outras | 6,5 |
84.24 | Aparelhos mecânicos (mesmo manuais) para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; extintores, mesmo carregados; pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes. | |
8424.10.00 | - Extintores, mesmo carregados | 5,2 |
8424.20.00 | - Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes | 3,25 |
8424.30 | - Máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor e aparelhos de jato semelhantes | |
8424.30.10 | Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água | 0 |
8424.30.20 | De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário | 0 |
8424.30.30 | Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima igual ou superior a 10 MPa | 0 |
8424.30.90 | Outros | 0 |
8424.4 | - Pulverizadores para agricultura ou horticultura: | |
8424.41.00 | -- Pulverizadores portáteis | 0 |
8424.49.00 | -- Outros | 0 |
8424.8 | - Outros aparelhos: | |
8424.82 | -- Para agricultura ou horticultura | |
8424.82.2 | Irrigadores e sistemas de irrigação | |
8424.82.21 | Por aspersão | 0 |
8424.82.29 | Outros | 0 |
8424.82.90 | Outros | 0 |
8424.89 | -- Outros | |
8424.89.10 | Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa spray), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), do tipo utilizado para serem montados no gargalo de recipientes, para projetar líquidos, pós ou espumas | 3,25 |
8424.89.20 | Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, que contenham uma estação de secagem por ar preaquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos | 3,25 |
8424.89.90 | Outros | 3,25 |
8424.90 | - Partes | |
8424.90.10 | De aparelhos da subposição 8424.10 ou do item 8424.89.10 | 3,25 |
8424.90.90 | Outras | 3,25 |
84.25 | Talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos. | |
8425.1 | - Talhas, cadernais e moitões: | |
8425.11.00 | -- De motor elétrico | 0 |
8425.19 | -- Outros | |
8425.19.10 | Talhas, cadernais e moitões, manuais | 0 |
8425.19.90 | Outros | 0 |
8425.3 | - Guinchos; cabrestantes: | |
8425.31 | -- De motor elétrico | |
8425.31.10 | Com capacidade inferior ou igual a 100 t | 0 |
8425.31.90 | Outros | 0 |
8425.39 | -- Outros | |
8425.39.10 | Com capacidade inferior ou igual a 100 t | 0 |
8425.39.90 | Outros | 0 |
8425.4 | - Macacos: | |
8425.41.00 | -- Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas) | 0 |
8425.42.00 | -- Outros macacos, hidráulicos | 0 |
8425.49 | -- Outros | |
8425.49.10 | Manuais | 3,25 |
8425.49.90 | Outros | 0 |
84.26 | Cábreas; guindastes, incluindo os de cabo; pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes. | |
8426.1 | - Pontes e vigas, rolantes, pórticos, pontes-guindastes e carros-pórticos: | |
8426.11.00 | -- Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos | 0 |
8426.12.00 | -- Pórticos móveis de pneumáticos e carros-pórticos | 0 |
8426.19.00 | -- Outros | 0 |
8426.20.00 | - Guindastes de torre | 0 |
8426.30.00 | - Guindastes de pórtico | 0 |
8426.4 | - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados: | |
8426.41 | -- De pneumáticos | |
8426.41.10 | Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga igual ou superior a 60 t | 0 |
8426.41.90 | Outros | 0 |
8426.49 | -- Outros | |
8426.49.10 | De lagartas (esteiras), com capacidade de elevação igual ou superior a 70 t | 0 |
8426.49.90 | Outros | 0 |
8426.9 | - Outras máquinas e aparelhos: | |
8426.91.00 | -- Próprios para serem montados em veículos rodoviários | 0 |
8426.99.00 | -- Outros | 0 |
84.27 | Empilhadeiras; outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação. | |
8427.10 | - Autopropulsados, de motor elétrico | |
8427.10.1 | Empilhadeiras | |
8427.10.11 | De capacidade de carga superior a 6,5 t | 0 |
8427.10.19 | Outras | 0 |
8427.10.90 | Outros | 0 |
8427.20 | - Outros, autopropulsados | |
8427.20.10 | Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t | 0 |
8427.20.90 | Outros | 0 |
8427.90.00 | - Outros | 0 |
84.28 | Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos). | |
8428.10.00 | - Elevadores e monta-cargas | 0 |
8428.20 | - Aparelhos elevadores ou transportadores, pneumáticos | |
8428.20.10 | Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP) | 0 |
8428.20.90 | Outros | 0 |
8428.3 | - Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias: | |
8428.31.00 | -- Especialmente concebidos para uso subterrâneo | 0 |
8428.32.00 | -- Outros, de caçamba (balde*) | 0 |
8428.33.00 | -- Outros, de correia | 0 |
8428.39 | -- Outros | |
8428.39.10 | De correntes | 0 |
8428.39.20 | De rolos motores | 0 |
8428.39.30 | De pinças laterais, do tipo utilizado para o transporte de jornais | 0 |
8428.39.90 | Outros | 0 |
8428.40.00 | - Escadas e tapetes, rolantes | 6,5 |
8428.60.00 | - Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis); mecanismos de tração para funiculares | 0 |
Ex 01 - Telecadeiras e telesquis | 6,5 | |
8428.70.00 | - Robôs industriais | 0 |
8428.90 | - Outras máquinas e aparelhos | |
8428.90.10 | Do tipo utilizado para desembarque de botes salva-vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação | 0 |
8428.90.20 | Transportadores-elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias | 0 |
8428.90.30 | Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade igual ou superior a 80.000 exemplares/h | 0 |
8428.90.90 | Outros | 0 |
84.29 | Bulldozers, angledozers, niveladores, raspo-transportadores (scrapers), pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados. | |
8429.1 | - Bulldozers e angledozers: | |
8429.11 | -- De lagartas (esteiras) | |
8429.11.10 | De potência no volante igual ou superior a 387,76 kW (520 HP) | 0 |
8429.11.90 | Outros | 0 |
8429.19 | -- Outros | |
8429.19.10 | Bulldozers de potência no volante igual ou superior a 234,90 kW (315 HP) | 0 |
8429.19.90 | Outros | 0 |
8429.20 | - Niveladores | |
8429.20.10 | Motoniveladores articulados, de potência no volante igual ou superior a 205,07 kW (275 HP) | 0 |
8429.20.90 | Outros | 0 |
8429.30.00 | - Raspo-transportadores (scrapers) | 0 |
8429.40.00 | - Compactadores e rolos ou cilindros compressores | 0 |
8429.5 | - Pás mecânicas, escavadores, carregadores e pás carregadoras: | |
8429.51 | -- Carregadores e pás carregadoras, de carregamento frontal | |
8429.51.1 | Carregadores-transportadores | |
8429.51.11 | Do tipo utilizado em minas subterrâneas | 0 |
8429.51.19 | Outras | 0 |
8429.51.2 | Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos do item 8430.69.1 | |
8429.51.21 | De potência no volante igual ou superior a 454,13 kW (609 HP) | 0 |
8429.51.29 | Outras | 0 |
8429.51.9 | Outras | |
8429.51.91 | De potência no volante igual ou superior a 297,5 kW (399 HP) | 0 |
8429.51.92 | De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP) | 0 |
8429.51.99 | Outras | 0 |
8429.52 | -- Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360° | |
8429.52.1 | Escavadores | |
8429.52.11 | De potência no volante igual ou superior a 484,7 kW (650 HP) | 0 |
8429.52.12 | De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP) | 0 |
8429.52.19 | Outras | 0 |
8429.52.20 | Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos | 0 |
8429.52.90 | Outras | 0 |
8429.59.00 | -- Outros | 0 |
84.30 | Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves. | |
8430.10.00 | - Bate-estacas e arranca-estacas | 0 |
8430.20.00 | - Limpa-neves | 3,25 |
8430.3 | - Cortadores de carvão ou de rocha e máquinas para perfuração de túneis ou de galerias: | |
8430.31 | -- Autopropulsados | |
8430.31.10 | Cortadores de carvão ou de rocha | 0 |
8430.31.90 | Outros | 0 |
8430.39 | -- Outros | |
8430.39.10 | Cortadores de carvão ou de rocha | 0 |
8430.39.90 | Outras | 0 |
8430.4 | - Outras máquinas de sondagem ou de perfuração: | |
8430.41 | -- Autopropulsadas | |
8430.41.10 | Perfuratriz de percussão | 0 |
8430.41.20 | Perfuratriz rotativa | 0 |
8430.41.30 | Máquinas de sondagem, rotativas | 0 |
8430.41.90 | Outras | 0 |
8430.49 | -- Outras | |
8430.49.10 | Perfuratriz de percussão | 0 |
8430.49.20 | Máquinas de sondagem, rotativas | 0 |
8430.49.90 | Outras | 0 |
8430.50.00 | - Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados | 0 |
8430.6 | - Outras máquinas e aparelhos, exceto autopropulsados: | |
8430.61.00 | -- Máquinas de comprimir ou de compactar | 0 |
8430.69 | -- Outros | |
8430.69.1 | Equipamentos frontais para escavo-carregadores ou carregadores | |
8430.69.11 | Com capacidade de carga superior a 4 m3 | 0 |
8430.69.19 | Outros | 0 |
8430.69.90 | Outros | 0 |
84.31 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30. | |
8431.10 | - De máquinas ou aparelhos da posição 84.25 | |
8431.10.10 | Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49 | 3,25 |
8431.10.90 | Outras | 3,25 |
8431.20 | - De máquinas ou aparelhos da posição 84.27 | |
8431.20.1 | De empilhadeiras | |
8431.20.11 | Autopropulsadas | 3,25 |
8431.20.19 | De outras empilhadeiras | 3,25 |
8431.20.90 | Outras | 3,25 |
8431.3 | - De máquinas ou aparelhos da posição 84.28: | |
8431.31 | -- De elevadores, monta-cargas ou de escadas rolantes | |
8431.31.10 | De elevadores | 3,25 |
8431.31.90 | Outras | 3,25 |
8431.39.00 | -- Outras | 0 |
8431.4 | - De máquinas ou aparelhos das posições 84.26, 84.29 ou 84.30: | |
8431.41.00 | -- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes | 3,25 |
8431.42.00 | -- Lâminas para bulldozers ou angledozers | 3,25 |
8431.43 | -- Partes de máquinas de sondagem ou de perfuração das subposições 8430.41 ou 8430.49 | |
8431.43.10 | De máquinas de sondagem rotativas | 3,25 |
8431.43.90 | Outras | 3,25 |
8431.49 | -- Outras | |
8431.49.10 | De máquinas ou aparelhos da posição 84.26 | 3,25 |
8431.49.2 | De máquinas ou aparelhos das posições 84.29 ou 84.30 | |
8431.49.21 | Cabinas | 3,25 |
8431.49.22 | Lagartas (esteiras) | 3,25 |
8431.49.23 | Tanques de combustível e demais reservatórios | 3,25 |
8431.49.29 | Outras | 3,25 |
84.32 | Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados) ou para campos de esporte. | |
8432.10.00 | - Arados e charruas | 0 |
8432.2 | - Grades, escarificadores, cultivadores, extirpadores, enxadas e sachadores: | |
8432.21.00 | -- Grades de discos | 0 |
8432.29.00 | -- Outros | 0 |
8432.3 | - Semeadores, plantadores e transplantadores: | |
8432.31 | -- Semeadores, plantadores e transplantadores, de plantio direto | |
8432.31.10 | Semeadores-adubadores | 0 |
8432.31.90 | Outros | 0 |
8432.39 | -- Outros | |
8432.39.10 | Semeadores-adubadores | 0 |
8432.39.90 | Outros | 0 |
8432.4 | - Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes): | |
8432.41.00 | -- Espalhadores de estrume | 0 |
8432.42.00 | -- Distribuidores de adubos (fertilizantes) | 0 |
8432.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos | 0 |
Ex 01 - Rolos para gramados | 3,25 | |
8432.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.33 | Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluindo as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37. | |
8433.1 | - Cortadores de grama (relva): | |
8433.11.00 | -- Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal | 3,25 |
8433.19.00 | -- Outros | 3,25 |
8433.20 | - Ceifeiras, incluindo as barras de corte para montagem em tratores | |
8433.20.10 | Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente | 0 |
8433.20.90 | Outras | 0 |
8433.30.00 | - Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno | 0 |
8433.40.00 | - Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-apanhadeiras | 0 |
8433.5 | - Outras máquinas e aparelhos para colheita; máquinas e aparelhos para debulha: | |
8433.51.00 | -- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) | 0 |
8433.52.00 | -- Outras máquinas e aparelhos para debulha | 0 |
8433.53.00 | -- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos | 0 |
8433.59 | -- Outros | |
8433.59.1 | Colheitadeiras de algodão | |
8433.59.11 | Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) | 0 |
8433.59.19 | Outras | 0 |
8433.59.90 | Outros | 0 |
8433.60 | - Máquinas para limpar ou selecionar ovos, fruta ou outros produtos agrícolas | |
8433.60.10 | Selecionadores de fruta | 0 |
8433.60.2 | Para limpar ou selecionar ovos | |
8433.60.21 | Com capacidade superior a 250.000 ovos por hora | 0 |
8433.60.29 | Outras | 0 |
8433.60.90 | Outras | 0 |
8433.90 | - Partes | |
8433.90.10 | De cortadores de grama (relva) | 3,25 |
8433.90.90 | Outras | 3,25 |
Ex 01 - De colheitadeiras | 2,6 | |
84.34 | Máquinas de ordenhar e máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios. | |
8434.10.00 | - Máquinas de ordenhar | 0 |
8434.20 | - Máquinas e aparelhos para a indústria de laticínios | |
8434.20.10 | Para tratamento do leite | 0 |
8434.20.90 | Outros | 0 |
8434.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.35 | Prensas, esmagadores e máquinas e aparelhos semelhantes, para fabricação de vinho, sidra, sucos (sumos) de fruta ou bebidas semelhantes. | |
8435.10.00 | - Máquinas e aparelhos | 0 |
8435.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.36 | Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura ou apicultura, incluindo os germinadores equipados com dispositivos mecânicos ou térmicos e as chocadeiras e criadeiras para avicultura. | |
8436.10.00 | - Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais | 0 |
8436.2 | - Máquinas e aparelhos para avicultura, incluindo as chocadeiras e criadeiras: | |
8436.21.00 | -- Chocadeiras e criadeiras | 0 |
8436.29.00 | -- Outros | 0 |
8436.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos | 0 |
8436.9 | - Partes: | |
8436.91.00 | -- De máquinas ou aparelhos para avicultura | 3,25 |
8436.99.00 | -- Outras | 3,25 |
84.37 | Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos; máquinas e aparelhos para a indústria de moagem ou tratamento de cereais ou de produtos hortícolas secos, exceto do tipo utilizado em fazendas. | |
8437.10.00 | - Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos | 0 |
8437.80 | - Outras máquinas e aparelhos | |
8437.80.10 | Para trituração ou moagem de grãos | 0 |
8437.80.90 | Outros | 0 |
8437.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.38 | Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. | |
8438.10.00 | - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias | 0 |
8438.20 | - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate | |
8438.20.1 | Para as indústrias de confeitaria | |
8438.20.11 | Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção igual ou superior a 150 kg/h | 0 |
8438.20.19 | Outros | 0 |
8438.20.90 | Outros | 0 |
8438.30.00 | - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar | 0 |
8438.40.00 | - Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira | 0 |
8438.50.00 | - Máquinas e aparelhos para preparação de carnes | 0 |
8438.60.00 | - Máquinas e aparelhos para preparação de fruta ou de produtos hortícolas | 0 |
8438.80 | - Outras máquinas e aparelhos | |
8438.80.10 | Máquinas para extração de óleo essencial de citros | 0 |
8438.80.20 | Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto | 0 |
8438.80.90 | Outros | 0 |
8438.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.39 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas ou para fabricação ou acabamento de papel ou cartão. | |
8439.10 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | |
8439.10.10 | Para tratamento preliminar das matérias-primas | 0 |
8439.10.20 | Classificadoras e classificadoras-depuradoras de pasta | 0 |
8439.10.30 | Refinadoras | 0 |
8439.10.90 | Outros | 0 |
8439.20.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão | 0 |
8439.30 | - Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão | |
8439.30.10 | Bobinadoras-esticadoras | 0 |
8439.30.20 | Para impregnar | 0 |
8439.30.30 | Para ondular | 0 |
8439.30.90 | Outros | 0 |
8439.9 | - Partes: | |
8439.91.00 | -- De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas | 3,25 |
8439.99 | -- Outras | |
8439.99.10 | Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil igual ou superior a 2.500 mm | 3,25 |
8439.99.90 | Outras | 3,25 |
84.40 | Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. | |
8440.10 | - Máquinas e aparelhos | |
8440.10.1 | De costurar cadernos | |
8440.10.11 | Com alimentação automática | 0 |
8440.10.19 | Outros | 0 |
8440.10.20 | Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto | 0 |
8440.10.90 | Outros | 0 |
8440.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.41 | Outras máquinas e aparelhos para o trabalho de pasta de papel, papel ou cartão, incluindo as cortadeiras de qualquer tipo. | |
8441.10 | - Cortadeiras | |
8441.10.10 | Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min | 0 |
8441.10.90 | Outras | 0 |
8441.20.00 | - Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes | 0 |
8441.30 | - Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou de recipientes semelhantes, por qualquer processo, exceto moldagem | |
8441.30.10 | De dobrar e colar, para fabricação de caixas | 0 |
8441.30.90 | Outras | 0 |
8441.40.00 | - Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão | 0 |
8441.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos | 0 |
8441.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.42 | Máquinas, aparelhos e equipamentos (exceto as máquinas das posições 84.56 a 84.65), para preparação ou fabricação de clichês, placas, cilindros ou outros elementos de impressão; clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos). | |
8442.30 | - Máquinas, aparelhos e equipamentos | |
8442.30.10 | De compor por processo fotográfico | 0 |
8442.30.20 | De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir | 0 |
8442.30.90 | Outros | 0 |
8442.40 | - Partes dessas máquinas, aparelhos e equipamentos | |
8442.40.10 | De máquinas do item 8442.30.10 | 3,25 |
8442.40.20 | De máquinas do item 8442.30.20 | 3,25 |
8442.40.90 | Outras | 3,25 |
8442.50.00 | - Clichês, placas, cilindros e outros elementos de impressão; pedras litográficas, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos) | 3,25 |
84.43 | Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios. | |
8443.1 | - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42: | |
8443.11 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas | |
8443.11.10 | Para impressão multicolor de jornais, de largura igual ou superior a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas | 0 |
8443.11.90 | Outros | 0 |
8443.12.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas | 0 |
8443.13 | -- Outras máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete | |
8443.13.10 | Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas | 0 |
8443.13.2 | Alimentados por folhas de formato inferior ou igual a 37,5 cm x 51 cm | |
8443.13.21 | Com velocidade de impressão igual ou superior a 12.000 folhas por hora | 0 |
8443.13.29 | Outros | 0 |
8443.13.90 | Outros | 0 |
8443.14.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos | 0 |
8443.15.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos | 0 |
8443.16.00 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos | 0 |
8443.17 | -- Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos | |
8443.17.10 | Rotativas para heliogravura | 0 |
8443.17.90 | Outros | 0 |
8443.19 | -- Outros | |
8443.19.10 | Para serigrafia | 0 |
8443.19.90 | Outros | 0 |
8443.3 | - Outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si: | |
8443.31 | -- Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | |
8443.31.1 | Alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | |
8443.31.11 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm | 9,75 |
8443.31.12 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) | 9,75 |
8443.31.13 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm | 9,75 |
8443.31.14 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm | 9,75 |
8443.31.15 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas | 9,75 |
8443.31.16 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm | 9,75 |
8443.31.19 | Outras | 9,75 |
8443.31.9 | Outras | |
8443.31.91 | Com impressão por sistema térmico | 9,75 |
8443.31.99 | Outras | 9,75 |
8443.32 | -- Outros, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede | |
8443.32.2 | Impressoras de impacto | |
8443.32.21 | De linha | 9,75 |
8443.32.22 | De caracteres Braille | 0 |
8443.32.23 | Outras matriciais (por pontos) | 9,75 |
8443.32.29 | Outras | 9,75 |
8443.32.3 | Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (ppm) | |
8443.32.31 | De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm | 9,75 |
8443.32.32 | De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation) | 15 |
8443.32.33 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm | 9,75 |
8443.32.34 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm, mas não superior a 420 mm | 9,75 |
8443.32.35 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm) | 9,75 |
8443.32.36 | A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm) | 9,75 |
8443.32.37 | Térmicas, do tipo utilizado em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível | 9,75 |
8443.32.38 | Outras, com largura de impressão superior a 420 mm | 9,75 |
8443.32.39 | Outras | 9,75 |
8443.32.40 | Outras impressoras alimentadas por folhas | 9,75 |
8443.32.5 | Traçadores gráficos (plotters) | |
8443.32.51 | Por meio de penas | 9,75 |
8443.32.52 | Outros, com largura de impressão superior a 580 mm | 9,75 |
8443.32.59 | Outros | 9,75 |
8443.32.9 | Outras | |
8443.32.91 | Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm | 9,75 |
8443.32.99 | Outras | 15 |
8443.39 | -- Outros | |
8443.39.10 | Máquinas de impressão por jato de tinta | 0 |
8443.39.2 | Máquinas copiadoras eletrostáticas | |
8443.39.21 | De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto | 13 |
8443.39.28 | Outras, por processo indireto | 13 |
8443.39.29 | Outras | 13 |
8443.39.30 | Outras máquinas copiadoras | 13 |
8443.39.90 | Outros | 13 |
8443.9 | - Partes e acessórios: | |
8443.91 | -- Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42 | |
8443.91.10 | De máquinas e aparelhos da subposição 8443.12 | 3,25 |
8443.91.9 | Outros | |
8443.91.91 | Dobradoras | 0 |
8443.91.92 | Numeradores automáticos | 0 |
8443.91.99 | Outros | 0 |
8443.99 | -- Outros | |
8443.99.1 | Mecanismos de impressão por impacto, suas partes e acessórios | |
8443.99.11 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 6,5 |
8443.99.12 | Cabeças de impressão | 6,5 |
8443.99.19 | Outros | 6,5 |
8443.99.2 | Mecanismos de impressão por jato de tinta, suas partes e acessórios | |
8443.99.21 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 6,5 |
8443.99.22 | Cabeças de impressão | 3,25 |
8443.99.23 | Cartuchos de tinta | 3,25 |
8443.99.29 | Outros | 6,5 |
8443.99.3 | Mecanismos de impressão a laser, a LED (Diodos Emissores de Luz) ou a LCS (Sistema de Cristal Líquido), suas partes e acessórios | |
8443.99.31 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado | 3,25 |
8443.99.32 | Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica | 3,25 |
8443.99.33 | Cartuchos de revelador (toners) | 3,25 |
8443.99.39 | Outros | 6,5 |
8443.99.4 | Mecanismos de impressão por sistema térmico, suas partes e acessórios | |
8443.99.41 | Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada | 6,5 |
8443.99.42 | Cabeças de impressão | 3,25 |
8443.99.49 | Outros | 6,5 |
8443.99.50 | Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios | 6,5 |
8443.99.60 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 9,75 |
8443.99.70 | Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios | 6,5 |
8443.99.80 | Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios | 6,5 |
8443.99.90 | Outros | 6,5 |
8444.00 | Máquinas para extrudar, estirar, texturizar ou cortar matérias têxteis sintéticas ou artificiais. | |
8444.00.10 | Para extrudar | 0 |
8444.00.20 | Para corte ou ruptura de fibras | 0 |
8444.00.90 | Outras | 0 |
84.45 | Máquinas para preparação de matérias têxteis; máquinas para fiação, dobragem ou torção, de matérias têxteis e outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios têxteis; máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis e máquinas para preparação de fios têxteis para a sua utilização nas máquinas das posições 84.46 ou 84.47. | |
8445.1 | - Máquinas para preparação de matérias têxteis: | |
8445.11 | -- Cardas | |
8445.11.10 | Para lã | 0 |
8445.11.20 | Para fibras do Capítulo 53 | 0 |
8445.11.90 | Outras | 0 |
8445.12.00 | -- Penteadoras | 0 |
8445.13.00 | -- Bancos de estiramento (fusos) | 0 |
8445.19 | -- Outras | |
8445.19.10 | Máquinas para a preparação da seda | 0 |
8445.19.2 | Máquinas para a preparação de outras matérias têxteis | |
8445.19.21 | Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-os em fibras adequadas para cardagem | 0 |
8445.19.22 | Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão | 0 |
8445.19.23 | Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama | 0 |
8445.19.24 | Abridoras de fibras de lã | 0 |
8445.19.25 | Abridoras de fibras do Capítulo 53 | 0 |
8445.19.26 | Máquinas de carbonizar a lã | 0 |
8445.19.27 | Para estirar a lã | 0 |
8445.19.29 | Outras | 0 |
8445.20.00 | - Máquinas para fiação de matérias têxteis | 0 |
8445.30 | - Máquinas para dobragem ou torção, de matérias têxteis | |
8445.30.10 | Retorcedeiras | 0 |
8445.30.90 | Outras | 0 |
8445.40 | - Máquinas de bobinar (incluindo as bobinadoras de trama) ou de dobar matérias têxteis | |
8445.40.1 | Bobinadoras automáticas | |
8445.40.11 | Bobinadoras de trama (espuladeiras) | 0 |
8445.40.12 | Para fios elastanos | 0 |
8445.40.18 | Outras, com atador automático | 0 |
8445.40.19 | Outras | 0 |
8445.40.2 | Bobinadoras não automáticas | |
8445.40.21 | Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min | 0 |
8445.40.29 | Outras | 0 |
8445.40.3 | Meadeiras | |
8445.40.31 | Com controle de comprimento ou peso e atador automático | 0 |
8445.40.39 | Outras | 0 |
8445.40.40 | Noveleiras automáticas | 0 |
8445.40.90 | Outras | 0 |
8445.90 | - Outras | |
8445.90.10 | Urdideiras | 0 |
8445.90.20 | Passadeiras para liço e pente | 0 |
8445.90.30 | Para amarrar urdideiras | 0 |
8445.90.40 | Automáticas, para colocar lamelas | 0 |
8445.90.90 | Outras | 0 |
84.46 | Teares para tecidos. | |
8446.10 | - Para tecidos de largura não superior a 30 cm | |
8446.10.10 | Com mecanismo Jacquard | 0 |
8446.10.90 | Outros | 0 |
8446.2 | - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras: | |
8446.21.00 | -- A motor | 0 |
8446.29.00 | -- Outros | 0 |
8446.30 | - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras | |
8446.30.10 | A jato de ar | 0 |
8446.30.20 | A jato de água | 0 |
8446.30.30 | De projétil | 0 |
8446.30.40 | De pinças | 0 |
8446.30.90 | Outros | 0 |
84.47 | Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos. | |
8447.1 | - Teares circulares para malhas: | |
8447.11.00 | -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm | 0 |
8447.12.00 | -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm | 0 |
8447.20 | - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) | |
8447.20.10 | Teares manuais | 0 |
8447.20.2 | Teares motorizados | |
8447.20.21 | Para fabricação de malhas de urdidura | 0 |
8447.20.29 | Outros | 0 |
8447.20.30 | Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) | 0 |
8447.90 | - Outros | |
8447.90.10 | Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós | 0 |
8447.90.20 | Máquinas automáticas para bordar | 0 |
8447.90.90 | Outras | 0 |
84.48 | Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos). | |
8448.1 | - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47: | |
8448.11 | -- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração | |
8448.11.10 | Ratieras | 0 |
8448.11.20 | Mecanismos Jacquard | 0 |
8448.11.90 | Outros | 0 |
8448.19.00 | -- Outros | 3,25 |
8448.20 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares | |
8448.20.10 | Fieiras para a extrusão | 3,25 |
8448.20.20 | Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão | 3,25 |
8448.20.30 | De máquinas para corte ou ruptura de fibras | 3,25 |
8448.20.90 | Outras | 3,25 |
8448.3 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | |
8448.31.00 | -- Guarnições de cardas | 0 |
8448.32 | -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas | |
8448.32.1 | De cardas | |
8448.32.11 | Chapéus (flats) | 3,25 |
8448.32.19 | Outras | 3,25 |
8448.32.20 | De penteadoras | 3,25 |
8448.32.30 | De bancas de estiramento (bancas de fusos) | 3,25 |
8448.32.40 | De máquinas para a preparação da seda | 3,25 |
8448.32.50 | De máquinas para carbonizar lã | 3,25 |
8448.32.90 | Outros | 3,25 |
8448.33 | -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores | |
8448.33.10 | Cursores | 3,25 |
8448.33.90 | Outros | 3,25 |
8448.39 | -- Outros | |
8448.39.1 | De máquinas para fiação, dobragem ou torção | |
8448.39.11 | De filatórios intermitentes (selfatinas) | 3,25 |
8448.39.12 | De máquinas do tipo tow-to-yarn | 3,25 |
8448.39.17 | De outros filatórios | 3,25 |
8448.39.19 | Outras | 3,25 |
8448.39.2 | De máquinas de bobinar ou de dobar | |
8448.39.21 | De bobinadoras de trama (espuladeiras) | 3,25 |
8448.39.22 | De bobinadoras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático | 3,25 |
8448.39.23 | Outras, de bobinadoras automáticas | 3,25 |
8448.39.29 | Outras | 3,25 |
8448.39.9 | Outros | |
8448.39.91 | De urdideiras | 3,25 |
8448.39.92 | De passadeiras para liço e pente | 3,25 |
8448.39.99 | Outras | 3,25 |
8448.4 | - Partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | |
8448.42.00 | -- Pentes, liços e quadros de liços | 0 |
8448.49 | -- Outros | |
8448.49.10 | De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares | 3,25 |
8448.49.20 | De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil | 3,25 |
8448.49.90 | Outras | 3,25 |
8448.5 | - Partes e acessórios dos teares, máquinas ou aparelhos, da posição 84.47 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares: | |
8448.51 | -- Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas | |
8448.51.10 | Platinas | 3,25 |
8448.51.90 | Outros | 3,25 |
8448.59 | -- Outros | |
8448.59.10 | De teares circulares para malhas | 3,25 |
8448.59.2 | De teares retilíneos | |
8448.59.21 | Manuais | 3,25 |
8448.59.22 | Para fabricação de malhas de urdidura | 3,25 |
8448.59.29 | Outras | 3,25 |
8448.59.30 | De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar | 3,25 |
8448.59.40 | De máquinas do item 8447.90.90 | 3,25 |
8448.59.90 | Outras | 3,25 |
8449.00 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro ou de falsos tecidos (tecidos não tecidos), em peça ou em forma determinada, incluindo as máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro; formas para chapelaria. | |
8449.00.10 | Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros | 0 |
8449.00.20 | Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) | 0 |
8449.00.80 | Outros | 0 |
8449.00.9 | Partes | |
8449.00.91 | De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos (tecidos não tecidos) | 3,25 |
8449.00.99 | Outras | 3,25 |
84.50 | Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem. | |
8450.1 | - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg: | |
8450.11.00 | -- Máquinas inteiramente automáticas | 3,25 |
Ex 01 - De uso doméstico | 13 | |
8450.12.00 | -- Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado | 3,25 |
Ex 01 - De uso doméstico | 13 | |
8450.19.00 | -- Outras | 3,25 |
Ex 01 - De uso doméstico | 6,5 | |
8450.20 | - Máquinas de capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 10 kg | |
8450.20.10 | Túneis contínuos | 3,25 |
8450.20.20 | Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg ✅ | 13 |
8450.20.90 | Outras | 13 |
Ex 01 - De capacidade, expressa em peso de roupa seca, superior a 20 Kg | 0 | |
8450.90 | - Partes | |
8450.90.10 | De máquinas da subposição 8450.20 | 13 |
8450.90.90 | Outras | 13 |
84.51 | Máquinas e aparelhos (exceto as máquinas da posição 84.50) para lavar, limpar, espremer, secar, passar, prensar (incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão), branquear, tingir, para apresto e acabamento, para revestir ou impregnar fios, tecidos ou obras de matérias têxteis e máquinas para revestir tecidos-base ou outros suportes utilizados na fabricação de revestimentos para pisos (pavimentos), tais como linóleo; máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos. | |
8451.10.00 | - Máquinas para lavar a seco | 0 |
8451.2 | - Máquinas de secar: | |
8451.21.00 | -- De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg | 3,25 |
Ex 01 - De uso doméstico | 13 | |
8451.29 | -- Outras | |
8451.29.10 | Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-ondas), cuja produção seja igual ou superior a 120 kg/h de produto seco | 0 |
8451.29.90 | Outras | 0 |
8451.30 | - Máquinas e prensas para passar, incluindo as prensas de transferência térmica ou de fusão | |
8451.30.10 | Automáticas | 0 |
8451.30.9 | Outras | |
8451.30.91 | Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg | 3,25 |
8451.30.99 | Outras | 0 |
8451.40 | - Máquinas para lavar, branquear ou tingir | |
8451.40.10 | Para lavar | 0 |
8451.40.2 | Para tingir ou branquear fios ou tecidos | |
8451.40.21 | Para tingir tecidos em rolos; para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada | 0 |
8451.40.29 | Outras | 0 |
8451.40.90 | Outras | 0 |
8451.50 | - Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos | |
8451.50.10 | Para inspecionar tecidos | 0 |
8451.50.20 | Automáticas, para enfestar ou cortar | 0 |
8451.50.90 | Outras | 0 |
8451.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos | 0 |
Ex 01 - De uso doméstico | 7,8 | |
8451.90 | - Partes | |
8451.90.10 | Para as máquinas da subposição 8451.21 | 3,25 |
8451.90.90 | Outras | 3,25 |
84.52 | Máquinas de costura, exceto as de costurar cadernos da posição 84.40; móveis, bases e tampas, próprios para máquinas de costura; agulhas para máquinas de costura. | |
8452.10.00 | - Máquinas de costura de uso doméstico | 1,95 |
8452.2 | - Outras máquinas de costura: | |
8452.21 | -- Unidades automáticas | |
8452.21.10 | Para costurar couros ou peles | 0 |
8452.21.20 | Para costurar tecidos | 0 |
8452.21.90 | Outras | 0 |
8452.29 | -- Outras | |
8452.29.10 | Para costurar couros ou peles | 0 |
8452.29.2 | Para costurar tecidos | |
8452.29.21 | Remalhadeiras | 0 |
8452.29.22 | Para casear | 0 |
8452.29.23 | Tipo zigue-zague para inserir elástico | 0 |
8452.29.24 | De costura reta | 0 |
8452.29.25 | Galoneiras | 0 |
8452.29.29 | Outras | 0 |
8452.29.90 | Outras | 0 |
8452.30.00 | - Agulhas para máquinas de costura | 3,25 |
8452.90 | - Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes; outras partes de máquinas de costura | |
8452.90.20 | Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes | 3,25 |
Ex 01 - Para máquinas de costura de uso doméstico | 1,95 | |
8452.90.8 | Outras partes de máquinas de costura de uso doméstico | |
8452.90.81 | Guia-fios, lançadeiras e porta-bobinas | 3,25 |
8452.90.89 | Outras | 3,25 |
8452.90.9 | Outras | |
8452.90.91 | Guia-fios, lançadeiras não rotativas e porta-bobinas | 3,25 |
8452.90.92 | Para remalhadeiras | 3,25 |
8452.90.93 | Lançadeiras rotativas | 3,25 |
8452.90.94 | Corpos moldados por fundição | 3,25 |
8452.90.99 | Outras | 3,25 |
84.53 | Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles, ou para fabricar ou consertar calçado e outras obras de couro ou de pele, exceto máquinas de costura. | |
8453.10 | - Máquinas e aparelhos para preparar, curtir ou trabalhar couros ou peles | |
8453.10.10 | Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável | 0 |
8453.10.90 | Outros | 0 |
8453.20.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçado | 0 |
8453.80.00 | - Outras máquinas e aparelhos | 0 |
8453.90.00 | - Partes | 0 |
84.54 | Conversores, cadinhos ou colheres de fundição, lingoteiras e máquinas de vazar (moldar), para metalurgia, aciaria ou fundição. | |
8454.10.00 | - Conversores | 0 |
8454.20 | - Lingoteiras e cadinhos ou colheres de fundição | |
8454.20.10 | Lingoteiras | 0 |
8454.20.90 | Outras | 0 |
8454.30 | - Máquinas de vazar (moldar) | |
8454.30.10 | Sob pressão | 0 |
8454.30.20 | Por centrifugação | 0 |
8454.30.90 | Outras | 0 |
8454.90 | - Partes | |
8454.90.10 | De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação | 3,25 |
8454.90.90 | Outras | 0 |
84.55 | Laminadores de metais e seus cilindros. | |
8455.10.00 | - Laminadores de tubos | 0 |
8455.2 | - Outros laminadores: | |
8455.21 | -- Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio | |
8455.21.10 | De cilindros lisos | 0 |
8455.21.90 | Outros | 0 |
8455.22 | -- Laminadores a frio | |
8455.22.10 | De cilindros lisos | 0 |
8455.22.90 | Outros | 0 |
8455.30 | - Cilindros de laminadores | |
8455.30.10 | Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular | 0 |
8455.30.20 | Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono igual ou superior a 0,80 % e inferior ou igual a 0,90 %, de cromo igual ou superior a 3,50 % e inferior ou igual a 4 %, de vanádio igual ou superior a 1,60 % e inferior ou igual a 2,30 %, de molibdênio inferior ou igual a 8,50 % e de tungstênio (volfrâmio) inferior ou igual a 7 % | 0 |
8455.30.90 | Outros | 0 |
8455.90.00 | - Outras partes | 3,25 |
84.56 | Máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de qualquer matéria, que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons, por ultrassom, por eletroerosão, por processos eletroquímicos, por feixes de elétrons, por feixes iônicos ou por jato de plasma; máquinas de corte a jato de água. | |
8456.1 | - Que operem por laser ou por outro feixe de luz ou de fótons: | |
8456.11 | -- Que operem por laser | |
8456.11.1 | De comando numérico | |
8456.11.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm | 0 |
8456.11.19 | Outras | 0 |
8456.11.90 | Outras | 0 |
8456.12 | -- Que operem por outro feixe de luz ou de fótons | |
8456.12.1 | De comando numérico | |
8456.12.11 | Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm | 0 |
8456.12.19 | Outras | 0 |
8456.12.90 | Outras | 0 |
8456.20 | - Que operem por ultrassom | |
8456.20.10 | De comando numérico | 0 |
8456.20.90 | Outras | 0 |
8456.30 | - Que operem por eletroerosão | |
8456.30.1 | De comando numérico | |
8456.30.11 | Para texturizar superfícies cilíndricas | 0 |
8456.30.19 | Outras | 0 |
8456.30.90 | Outras | 0 |
8456.40.00 | - Que operem por jato de plasma | 0 |
8456.50.00 | - Máquinas de corte a jato de água | 0 |
8456.90.00 | - Outras | 0 |
84.57 | Centros de usinagem (fabricação*), máquinas de sistema monostático (single station) e máquinas de estações múltiplas, para trabalhar metais. | |
8457.10.00 | - Centros de usinagem (fabricação*) | 0 |
8457.20 | - Máquinas de sistema monostático (single station) | |
8457.20.10 | De comando numérico | 0 |
8457.20.90 | Outras | 0 |
8457.30 | - Máquinas de estações múltiplas | |
8457.30.10 | De comando numérico | 0 |
8457.30.90 | Outras | 0 |
84.58 | Tornos (incluindo os centros de torneamento) para metais. | |
8458.1 | - Tornos horizontais: | |
8458.11 | -- De comando numérico | |
8458.11.10 | Revólver | 0 |
8458.11.9 | Outros | |
8458.11.91 | De 6 ou mais fusos porta-peças | 0 |
8458.11.99 | Outros | 0 |
8458.19 | -- Outros | |
8458.19.10 | Revólver | 0 |
8458.19.90 | Outros | 0 |
8458.9 | - Outros tornos: | |
8458.91.00 | -- De comando numérico | 0 |
8458.99.00 | -- Outros | 0 |
84.59 | Máquinas-ferramentas (incluindo as unidades com cabeça deslizante) para furar, mandrilar, fresar, roscar interior ou exteriormente metais, por eliminação de matéria, exceto os tornos (incluindo os centros de torneamento) da posição 84.58. | |
8459.10.00 | - Unidades com cabeça deslizante | 0 |
8459.2 | - Outras máquinas para furar: | |
8459.21 | -- De comando numérico | |
8459.21.10 | Radiais | 0 |
8459.21.9 | Outras | |
8459.21.91 | De mais de um cabeçote mono ou multifuso | 0 |
8459.21.99 | Outras | 0 |
8459.29.00 | -- Outras | 0 |
8459.3 | - Outras mandriladoras-fresadoras: | |
8459.31.00 | -- De comando numérico | 0 |
8459.39.00 | -- Outras | 0 |
8459.4 | - Outras máquinas para mandrilar: | |
8459.41.00 | -- De comando numérico | 0 |
8459.49.00 | -- Outras | 0 |
8459.5 | - Máquinas para fresar, de console: | |
8459.51.00 | -- De comando numérico | 0 |
8459.59.00 | -- Outras | 0 |
8459.6 | - Outras máquinas para fresar: | |
8459.61.00 | -- De comando numérico | 0 |
8459.69.00 | -- Outras | 0 |
8459.70.00 | - Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente | 0 |
84.60 | Máquinas-ferramentas para rebarbar, afiar, amolar, retificar, brunir, polir ou realizar outras operações de acabamento em metais ou cermets por meio de mós, de abrasivos ou de produtos polidores, exceto as máquinas de cortar ou acabar engrenagens da posição 84.61. | |
8460.1 | - Máquinas para retificar superfícies planas: | |
8460.12.00 | -- De comando numérico | 0 |
8460.19.00 | -- Outras | 0 |
8460.2 | - Outras máquinas para retificar: | |
8460.22.00 | -- Máquinas para retificar sem centro, de comando numérico | 0 |
8460.23.00 | -- Outras máquinas para retificar superfícies cilíndricas, de comando numérico | 0 |
8460.24.00 | -- Outras, de comando numérico | 0 |
8460.29.00 | -- Outras | 0 |
8460.3 | - Máquinas para afiar: | |
8460.31.00 | -- De comando numérico | 0 |
8460.39.00 | -- Outras | 0 |
8460.40 | - Máquinas para brunir | |
8460.40.1 | De comando numérico | |
8460.40.11 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm | 0 |
8460.40.19 | Outras | 0 |
8460.40.9 | Outras | |
8460.40.91 | Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm | 0 |
8460.40.99 | Outras | 0 |
8460.90 | - Outras | |
8460.90.1 | De comando numérico | |
8460.90.11 | De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -peças rotativo | 0 |
8460.90.12 | De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-peças rotativo | 0 |
8460.90.19 | Outras | 0 |
8460.90.90 | Outras | 0 |
84.61 | Máquinas-ferramentas para aplainar, plainas-limadoras, máquinas-ferramentas para escatelar, brochar, cortar ou acabar engrenagens, serrar, seccionar e outras máquinas-ferramentas que trabalhem por eliminação de metal ou de cermets, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
8461.20 | - Plainas-limadoras e máquinas para escatelar | |
8461.20.10 | Para escatelar | 0 |
8461.20.90 | Outras | 0 |
8461.30 | - Máquinas para brochar | |
8461.30.10 | De comando numérico | 0 |
8461.30.90 | Outras | 0 |
8461.40 | - Máquinas para cortar ou acabar engrenagens | |
8461.40.10 | De comando numérico | 0 |
8461.40.9 | Outras | |
8461.40.91 | Redondeadoras de dentes | 0 |
8461.40.99 | Outras | 0 |
8461.50 | - Máquinas para serrar ou seccionar | |
8461.50.10 | De fitas sem fim | 0 |
8461.50.20 | Circulares | 0 |
8461.50.90 | Outras | 0 |
8461.90 | - Outras | |
8461.90.10 | De comando numérico | 0 |
8461.90.90 | Outras | 0 |
84.62 | Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. | |
8462.1 | - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjamento livre ou de estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes: | |
8462.11.00 | -- Máquinas para forjamento em matriz fechada | 0 |
8462.19.00 | -- Outras | 0 |
8462.2 | - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: | |
8462.22.00 | -- Máquinas para formação de perfis | 0 |
8462.23.00 | -- Prensas dobradeiras, de comando numérico | 0 |
8462.24.00 | -- Prensas para painéis, de comando numérico | 0 |
8462.25.00 | -- Máquinas de conformação por rolos, de comando numérico | 0 |
8462.26.00 | -- Outras máquinas para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, de comando numérico | 0 |
8462.29.00 | -- Outras | 0 |
8462.3 | - Linhas de corte longitudinal, linhas de corte transversal e outras máquinas (excluindo as prensas) para cisalhar, para produtos planos, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | |
8462.32.00 | -- Linhas de corte longitudinal e linhas de corte transversal | 0 |
8462.33.00 | -- Máquinas para cisalhar, de comando numérico | 0 |
8462.39.00 | -- Outras | 0 |
8462.4 | - Máquinas (excluindo as prensas) para puncionar, chanfrar ou mordiscar, para produtos planos, incluindo as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar: | |
8462.42.00 | -- De comando numérico | 0 |
8462.49.00 | -- Outras | 0 |
8462.5 | - Máquinas (excluindo as prensas) para trabalhar tubos, perfis ocos, perfis e barras: | |
8462.51.00 | -- De comando numérico | 0 |
8462.59.00 | -- Outras | 0 |
8462.6 | - Prensas para trabalhar metal a frio: | |
8462.61.00 | -- Prensas hidráulicas | 0 |
8462.62.00 | -- Prensas mecânicas | 0 |
8462.63.00 | -- Servoprensas | 0 |
8462.69.00 | -- Outras | 0 |
8462.90.00 | - Outras | 0 |
84.63 | Outras máquinas-ferramentas para trabalhar metais ou cermets, que trabalhem sem eliminação de matéria. | |
8463.10 | - Bancas para estirar barras, tubos, perfis, fios ou semelhantes | |
8463.10.10 | Para estirar tubos | 0 |
8463.10.90 | Outros | 0 |
8463.20 | - Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem | |
8463.20.10 | De comando numérico | 0 |
8463.20.9 | Outras | |
8463.20.91 | De pente plano, com capacidade de produção igual ou superior a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm | 0 |
8463.20.99 | Outras | 0 |
8463.30.00 | - Máquinas para trabalhar arames e fios de metal | 0 |
8463.90 | - Outras | |
8463.90.10 | De comando numérico | 0 |
8463.90.90 | Outras | 0 |
84.64 | Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro. | |
8464.10.00 | - Máquinas para serrar | 0 |
8464.20 | - Máquinas para esmerilar ou polir | |
8464.20.10 | Para vidro | 0 |
8464.20.2 | Para cerâmica | |
8464.20.21 | De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças | 0 |
8464.20.29 | Outras | 0 |
8464.20.90 | Outras | 0 |
8464.90 | - Outras | |
8464.90.1 | Para vidro | |
8464.90.11 | De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar | 0 |
8464.90.19 | Outras | 0 |
8464.90.90 | Outras | 0 |
84.65 | Máquinas-ferramentas (incluindo as máquinas para pregar, grampear, colar ou reunir por qualquer outro modo) para trabalhar madeira, cortiça, osso, borracha endurecida, plástico duro ou matérias duras semelhantes. | |
8465.10.00 | - Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas | 0 |
8465.20.00 | - Centros de usinagem (fabricação*) | 0 |
8465.9 | - Outras: | |
8465.91 | -- Máquinas de serrar | |
8465.91.10 | De fita sem fim | 0 |
8465.91.20 | Circulares | 0 |
8465.91.90 | Outras | 0 |
8465.92 | -- Máquinas para desbastar ou aplainar; máquinas para fresar ou moldurar | |
8465.92.1 | De comando numérico | |
8465.92.11 | Fresadoras | 0 |
8465.92.19 | Outras | 0 |
8465.92.90 | Outras | 0 |
8465.93 | -- Máquinas para esmerilar, lixar ou polir | |
8465.93.10 | Lixadeiras | 0 |
8465.93.90 | Outras | 0 |
8465.94.00 | -- Máquinas para arquear ou reunir | 0 |
8465.95 | -- Máquinas para furar ou escatelar | |
8465.95.1 | De comando numérico | |
8465.95.11 | Para furar | 0 |
8465.95.12 | Para escatelar | 0 |
8465.95.9 | Outras | |
8465.95.91 | Para furar | 0 |
8465.95.92 | Para escatelar | 0 |
8465.96.00 | -- Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar | 0 |
8465.99.00 | -- Outras | 0 |
84.66 | Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluindo os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para estas máquinas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de qualquer tipo. | |
8466.10.00 | - Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática | 0 |
8466.20 | - Porta-peças | |
8466.20.10 | Para tornos | 0 |
8466.20.90 | Outros | 0 |
8466.30.00 | - Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas | 0 |
8466.9 | - Outros: | |
8466.91.00 | -- Para máquinas da posição 84.64 | 0 |
8466.92.00 | -- Para máquinas da posição 84.65 | 0 |
8466.93 | -- Para máquinas das posições 84.56 a 84.61 | |
8466.93.1 | Para máquinas da posição 84.56 | |
8466.93.11 | Para máquinas da subposição 8456.20 | 3,25 |
8466.93.19 | Outras | 0 |
8466.93.20 | Para máquinas da posição 84.57 | 0 |
8466.93.30 | Para máquinas da posição 84.58 | 0 |
8466.93.40 | Para máquinas da posição 84.59 | 0 |
8466.93.50 | Para máquinas da posição 84.60 | 0 |
8466.93.60 | Para máquinas da posição 84.61 | 0 |
8466.94 | -- Para máquinas das posições 84.62 ou 84.63 | |
8466.94.10 | Para máquinas das subposições 8462.11 ou 8462.19 | 0 |
8466.94.20 | Para máquinas das subposições 8462.22 a 8462.29 | 0 |
8466.94.90 | Outras | 0 |
84.67 | Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual. | |
8467.1 | - Pneumáticas: | |
8467.11 | -- Rotativas (mesmo com sistema de percussão) | |
8467.11.10 | Furadeiras | 3,25 |
8467.11.90 | Outras | 3,25 |
8467.19.00 | -- Outras | 3,25 |
8467.2 | - Com motor elétrico incorporado: | |
8467.21.00 | -- Furadeiras (perfuradoras) de qualquer espécie, incluindo as rotativas | 5,2 |
8467.22.00 | -- Serras | 5,2 |
8467.29 | -- Outras | |
8467.29.10 | Tesouras | 5,2 |
8467.29.9 | Outras | |
8467.29.91 | Cortadoras de tecidos | 5,2 |
8467.29.92 | Parafusadeiras e rosqueadeiras | 5,2 |
8467.29.93 | Martelos | 5,2 |
8467.29.99 | Outras | 5,2 |
8467.8 | - Outras ferramentas: | |
8467.81.00 | -- Serras de corrente | 5,2 |
8467.89.00 | -- Outras | 5,2 |
8467.9 | - Partes: | |
8467.91.00 | -- De serras de corrente | 5,2 |
8467.92.00 | -- De ferramentas pneumáticas | 5,2 |
8467.99.00 | -- Outras | 5,2 |
84.68 | Máquinas e aparelhos para soldar, mesmo de corte, exceto os da posição 85.15; máquinas e aparelhos a gás, para têmpera superficial. | |
8468.10.00 | - Maçaricos de uso manual | 3,25 |
8468.20.00 | - Outras máquinas e aparelhos a gás | 0 |
8468.80 | - Outras máquinas e aparelhos | |
8468.80.10 | Para soldar por fricção | 0 |
8468.80.90 | Outras | 0 |
8468.90 | - Partes | |
8468.90.10 | De maçaricos de uso manual | 3,25 |
8468.90.20 | De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção | 3,25 |
8468.90.90 | Outras | 3,25 |
84.70 | Máquinas de calcular e máquinas de bolso que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações, com função de cálculo incorporada; máquinas de contabilidade, máquinas de franquear, de emitir bilhetes e máquinas semelhantes, com dispositivo de cálculo incorporado; caixas registradoras. | |
8470.10.00 | - Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações | 9,75 |
Ex 01 - Calculadora equipada com sintetizador de voz | 0 | |
8470.2 | - Outras máquinas de calcular, eletrônicas: | |
8470.21.00 | -- Com dispositivo impressor incorporado | 9,75 |
8470.29.00 | -- Outras | 9,75 |
8470.30.00 | - Outras máquinas de calcular | 9,75 |
8470.50 | - Caixas registradoras | |
8470.50.10 | Eletrônicas | 9,75 |
Ex 01 - Terminal ponto de venda ou terminal de captura de dados | 15 | |
8470.50.90 | Outras | 15 |
8470.90 | - Outras | |
8470.90.10 | Máquinas de franquear correspondência | 9,75 |
8470.90.90 | Outras | 9,75 |
84.71 | Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
8471.30 | - Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, que contenham pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela (ecrã*) | |
8471.30.1 | Capazes de funcionar sem fonte externa de energia | |
8471.30.11 | De peso inferior a 350 g, com tela de área não superior a 140 cm2 | 15 |
8471.30.12 | De peso inferior a 3,5 kg, com tela de área superior a 140 cm2, mas inferior a 560 cm2 | 15 |
8471.30.19 | Outras | 15 |
8471.30.90 | Outras | 15 |
8471.4 | - Outras máquinas automáticas para processamento de dados: | |
8471.41.00 | -- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída | 9,75 |
8471.49.00 | -- Outras, apresentadas sob a forma de sistemas | 9,75 |
8471.50 | - Unidades de processamento, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída | |
8471.50.10 | De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade | 15 |
8471.50.20 | De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB superior a US$ 12.500,00, mas não superior a US$ 46.000,00, por unidade | 15 |
8471.50.30 | De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 46.000,00, mas não superior a US$ 100.000,00, por unidade | 15 |
8471.50.40 | De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e valor FOB superior a US$ 100.000,00, por unidade | 15 |
8471.50.90 | Outras | 15 |
8471.60 | - Unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória | |
8471.60.5 | Unidades de entrada | |
8471.60.52 | Teclados | 9,75 |
Ex 01 - Com colmeia | 0 | |
8471.60.53 | Indicadores ou apontadores (mouse e track-ball, por exemplo) | 9,75 |
Ex 01 - Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador | 0 | |
Ex 02 - Acionador de pressão | 0 | |
8471.60.54 | Mesas digitalizadoras | 9,75 |
8471.60.59 | Outras | 9,75 |
8471.60.6 | Aparelhos terminais que tenham, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminais de vídeo) | |
8471.60.61 | Com unidade de saída por vídeo monocromático | 9,75 |
8471.60.62 | Com unidade de saída por vídeo policromático | 9,75 |
8471.60.80 | Terminais de auto-atendimento bancário | 9,75 |
8471.60.90 | Outras | 9,75 |
Ex 01 - Linha Braille | 0 | |
8471.70 | - Unidades de memória | |
8471.70.10 | De discos magnéticos | 9,75 |
Ex 01 - Discos rígidos | 10 | |
8471.70.20 | De discos para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico) | 6,5 |
8471.70.30 | De fitas magnéticas | 9,75 |
8471.70.40 | De estado sólido (SSD - Solid-State Drive) | 9,75 |
8471.70.90 | Outras, incluídas as combinações de unidades de, pelo menos, dois dos itens precedentes | 9,75 |
8471.80.00 | - Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados | 9,75 |
8471.90 | - Outros | |
8471.90.1 | Leitores ou gravadores | |
8471.90.11 | De cartões magnéticos | 9,75 |
8471.90.12 | Leitores de códigos de barras | 9,75 |
8471.90.13 | Leitores de caracteres magnetizáveis | 9,75 |
8471.90.14 | Digitalizadores de imagens (scanners) | 15 |
Ex 01 - Equipados com sintetizador de voz | 0 | |
8471.90.19 | Outros | 9,75 |
8471.90.90 | Outros | 9,75 |
84.72 | Outras máquinas e aparelhos de escritório (por exemplo, duplicadores hectográficos ou a estêncil, máquinas para imprimir endereços, distribuidores automáticos de notas (papéis-moeda), máquinas para selecionar, contar ou empacotar moedas, máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores ou grampeadores (agrafadores*)). | |
8472.10.00 | - Duplicadores | 13 |
Ex 01 - Duplicador Braille | 0 | |
8472.30 | - Máquinas para selecionar, dobrar, envelopar ou cintar correspondência, máquinas para abrir, fechar ou lacrar correspondência e máquinas para colar ou obliterar selos | |
8472.30.10 | Máquinas automáticas para obliterar selos postais | 13 |
8472.30.20 | Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal | 13 |
8472.30.30 | Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal | 13 |
8472.30.90 | Outras | 13 |
8472.90 | - Outros | |
8472.90.10 | Distribuidores (dispensadores) automáticos de notas (papéis-moeda), incluindo os que efetuam outras operações bancárias | 15 |
8472.90.20 | Máquinas do tipo utilizado em caixas de banco, com dispositivo para autenticar | 9,75 |
8472.90.30 | Máquinas para selecionar e contar moedas ou notas (papéis-moeda) | 13 |
8472.90.40 | Máquinas apontadoras de lápis (apara-lápis), perfuradores, grampeadores e desgrampeadores | 13 |
8472.90.5 | Classificadoras automáticas de documentos, com leitores ou gravadores do item 8471.90.1 incorporados | |
8472.90.51 | Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto | 9,75 |
8472.90.59 | Outras | 9,75 |
8472.90.9 | Outros | |
8472.90.91 | Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços | 13 |
8472.90.99 | Outros | 13 |
Ex 01 - Máquinas não automáticas de escrever em Braille | 0 | |
84.73 | Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. | |
8473.2 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: | |
8473.21.00 | -- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 | 1,3 |
8473.29 | -- Outros | |
8473.29.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para caixas registradoras | 15 |
8473.29.20 | De máquinas da subposição 8470.30 | 13 |
8473.29.90 | Outros | 15 |
8473.30 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 | |
8473.30.1 | Gabinete, mesmo com módulo display numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos | |
8473.30.11 | Com fonte de alimentação, mesmo com módulo display numérico | 6,5 |
8473.30.19 | Outros | 6,5 |
8473.30.3 | De unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas, exceto as do item 8473.30.4 | |
8473.30.31 | Conjuntos cabeça-disco (HDA - Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados | 6,5 |
8473.30.32 | Braços posicionadores de cabeças magnéticas | 1,3 |
8473.30.33 | Cabeças magnéticas | 1,3 |
8473.30.34 | Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter) | 6,5 |
8473.30.39 | Outras | 6,5 |
8473.30.4 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | |
8473.30.41 | Placas-mãe (mother boards) | 15 |
8473.30.42 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 | 15 |
8473.30.49 | Outros | 15 |
8473.30.90 | Outros | 6,5 |
8473.40 | - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 | |
8473.40.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 9,75 |
8473.40.70 | Outras partes e acessórios das máquinas dos itens 8472.90.10 ou 8472.90.20 | 10 |
8473.40.90 | Outros | 6,5 |
Ex 01 - De máquinas de escrever ou de máquinas de tratamento de textos | 13 | |
8473.50 | - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84.72 | |
8473.50.10 | Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados | 15 |
8473.50.40 | Cabeças magnéticas | 3,25 |
8473.50.50 | Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2 | 9,75 |
8473.50.90 | Outros | 10 |
84.74 | Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer, misturar ou amassar terras, pedras, minérios ou outras substâncias minerais sólidas (incluindo os pós e pastas); máquinas para aglomerar ou moldar combustíveis minerais sólidos, pastas cerâmicas, cimento, gesso ou outras matérias minerais em pó ou em pasta; máquinas para fazer moldes de areia para fundição. | |
8474.10.00 | - Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar | 0 |
8474.20 | - Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar | |
8474.20.10 | De bolas | 0 |
8474.20.90 | Outros | 0 |
8474.3 | - Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: | |
8474.31.00 | -- Betoneiras e aparelhos para amassar cimento | 0 |
8474.32.00 | -- Máquinas para misturar matérias minerais com betume | 0 |
8474.39.00 | -- Outros | 0 |
8474.80 | - Outras máquinas e aparelhos | |
8474.80.10 | Para fazer moldes de areia para fundição | 0 |
8474.80.90 | Outras | 0 |
8474.90.00 | - Partes | 0 |
84.75 | Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro; máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras. | |
8475.10.00 | - Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro | 0 |
8475.2 | - Máquinas para fabricação ou trabalho a quente do vidro ou das suas obras: | |
8475.21.00 | -- Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços | 0 |
8475.29 | -- Outras | |
8475.29.10 | Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas | 0 |
8475.29.90 | Outras | 0 |
8475.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.76 | Máquinas automáticas de venda de produtos (por exemplo, selos, cigarros, alimentos ou bebidas), incluindo as máquinas de trocar dinheiro. | |
8476.2 | - Máquinas automáticas de venda de bebidas: | |
8476.21.00 | -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado | 11,7 |
8476.29.00 | -- Outras | 11,7 |
8476.8 | - Outras máquinas: | |
8476.81.00 | -- Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado | 11,7 |
8476.89 | -- Outras | |
8476.89.10 | Máquinas automáticas de venda de selos postais | 11,7 |
8476.89.90 | Outras | 11,7 |
8476.90.00 | - Partes | 11,7 |
84.77 | Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | |
8477.10 | - Máquinas de moldar por injeção | |
8477.10.1 | Horizontais, de comando numérico | |
8477.10.11 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN | 0 |
8477.10.19 | Outras | 0 |
8477.10.2 | Outras horizontais | |
8477.10.21 | Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN | 0 |
8477.10.29 | Outras | 0 |
8477.10.9 | Outras | |
8477.10.91 | De comando numérico | 0 |
8477.10.99 | Outras | 0 |
8477.20 | - Extrusoras | |
8477.20.10 | Para materiais termoplásticos, de diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm | 0 |
8477.20.90 | Outras | 0 |
8477.30 | - Máquinas de moldar por insuflação | |
8477.30.10 | Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l | 0 |
8477.30.90 | Outras | 0 |
8477.40 | - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar | |
8477.40.10 | De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP) | 0 |
8477.40.90 | Outras | 0 |
8477.5 | - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: | |
8477.51.00 | -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar | 0 |
8477.59 | -- Outros | |
8477.59.1 | Prensas | |
8477.59.11 | Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN | 0 |
8477.59.19 | Outras | 0 |
8477.59.90 | Outras | 0 |
8477.80 | - Outras máquinas e aparelhos | |
8477.80.10 | Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos | 0 |
8477.80.90 | Outras | 0 |
8477.90.00 | - Partes | 3,25 |
84.78 | Máquinas e aparelhos para preparar ou transformar tabaco, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | |
8478.10 | - Máquinas e aparelhos | |
8478.10.10 | Batedoras-separadoras automáticas de talos e folhas | 6,5 |
8478.10.90 | Outros | 6,5 |
8478.90.00 | - Partes | 6,5 |
84.79 | Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. | |
8479.10 | - Máquinas e aparelhos para obras públicas, construção civil ou trabalhos semelhantes | |
8479.10.10 | Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos | 0 |
8479.10.90 | Outros | 0 |
8479.20.00 | - Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais | 0 |
8479.30.00 | - Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça | 0 |
8479.40.00 | - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos | 0 |
8479.50.00 | - Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições | 0 |
8479.60.00 | - Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar | 0 |
8479.7 | - Pontes de embarque para passageiros: | |
8479.71.00 | -- Do tipo utilizado em aeroportos | 0 |
8479.79.00 | -- Outras | 0 |
8479.8 | - Outras máquinas e aparelhos: | |
8479.81 | -- Para tratamento de metais, incluindo as bobinadoras para enrolamentos elétricos | |
8479.81.10 | Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de galvanoplastia | 0 |
8479.81.90 | Outros | 0 |
8479.82 | -- Para misturar, amassar, esmagar, moer, separar, peneirar, homogeneizar, emulsionar ou agitar | |
8479.82.10 | Misturadores | 0 |
8479.82.90 | Outros | 0 |
8479.83.00 | -- Prensas isostáticas a frio | 0 |
8479.89 | -- Outros | |
8479.89.1 | Prensas; distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos | |
8479.89.11 | Prensas | 0 |
8479.89.12 | Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos | 0 |
8479.89.2 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria; máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas e escovas | |
8479.89.21 | Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria | 0 |
8479.89.22 | Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas | 0 |
8479.89.3 | Limpadores de para-brisas elétricos e acumuladores hidráulicos, para aeronaves | |
8479.89.31 | Limpadores de para-brisas | 3,25 |
8479.89.32 | Acumuladores | 3,25 |
8479.89.40 | Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos elevadores ou extratores incorporados | 0 |
8479.89.9 | Outros | |
8479.89.91 | Aparelhos para limpar peças por ultrassom | 0 |
8479.89.92 | Máquinas de leme para embarcações | 3,25 |
8479.89.99 | Outros | 0 |
8479.90 | - Partes | |
8479.90.10 | De limpadores de para-brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves | 3,25 |
8479.90.90 | Outras | 0 |
84.80 | Caixas de fundição; placas de fundo para moldes; modelos para moldes; moldes para metais (exceto lingoteiras), carbonetos metálicos, vidro, matérias minerais, borracha ou plástico. | |
8480.10.00 | - Caixas de fundição | 0 |
8480.20.00 | - Placas de fundo para moldes | 0 |
8480.30.00 | - Modelos para moldes | 0 |
8480.4 | - Moldes para metais ou carbonetos metálicos: | |
8480.41.00 | -- Para moldagem por injeção ou por compressão | 0 |
8480.49 | -- Outros | |
8480.49.10 | Coquilhas | 0 |
8480.49.90 | Outros | 0 |
8480.50.00 | - Moldes para vidro | 0 |
8480.60.00 | - Moldes para matérias minerais | 0 |
8480.7 | - Moldes para borracha ou plástico: | |
8480.71.00 | -- Para moldagem por injeção ou por compressão | 0 |
8480.79 | -- Outros | |
8480.79.10 | Para vulcanização de pneumáticos | 0 |
8480.79.90 | Outros | 0 |
84.81 | Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes. | |
8481.10.00 | - Válvulas redutoras de pressão | 0 |
8481.20 | - Válvulas para transmissões óleo-hidráulicas ou pneumáticas | |
8481.20.1 | Rotativas, de caixas de direção hidráulica | |
8481.20.11 | Com pinhão | 3,25 |
8481.20.19 | Outras | 3,25 |
8481.20.90 | Outras | 0 |
8481.30.00 | - Válvulas de retenção | 0 |
8481.40.00 | - Válvulas de segurança ou de alívio | 0 |
8481.80 | - Outros dispositivos | |
8481.80.1 | Do tipo utilizado em banheiros ou cozinhas | |
8481.80.11 | Válvulas para escoamento | 0 |
8481.80.19 | Outros | 0 |
8481.80.2 | Do tipo utilizado em refrigeração | |
8481.80.21 | Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas | 0 |
8481.80.29 | Outros | 0 |
Ex 01 - Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço | 3,25 | |
8481.80.3 | Do tipo utilizado em equipamentos a gás | |
8481.80.31 | Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico incorporado, do tipo utilizado em aparelhos domésticos | 2,6 |
8481.80.39 | Outros | 2,6 |
8481.80.9 | Outros | |
8481.80.91 | Válvulas tipo aerossol | 7,8 |
8481.80.92 | Válvulas solenoides | 0 |
8481.80.93 | Válvulas tipo gaveta | 0 |
8481.80.94 | Válvulas tipo globo | 0 |
8481.80.95 | Válvulas tipo esfera | 0 |
8481.80.96 | Válvulas tipo macho | 0 |
8481.80.97 | Válvulas tipo borboleta | 0 |
8481.80.99 | Outros | 3,25 |
8481.90 | - Partes | |
8481.90.10 | De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1 | 7,8 |
Ex 01 - Dos dispositivos do item 8481.80.1 | 0 | |
8481.90.90 | Outras | 0 |
84.82 | Rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas. | |
8482.10 | - Rolamentos de esferas | |
8482.10.10 | De carga radial | 7,8 |
8482.10.90 | Outros | 7,8 |
8482.20 | - Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos | |
8482.20.10 | De carga radial | 7,8 |
8482.20.90 | Outros | 7,8 |
8482.30.00 | - Rolamentos de roletes em forma de tonel | 7,8 |
8482.40.00 | - Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas | 7,8 |
8482.50 | - Rolamentos de roletes cilíndricos, incluindo as montagens de gaiolas e roletes | |
8482.50.10 | De carga radial | 7,8 |
8482.50.90 | Outros | 7,8 |
8482.80.00 | - Outros, incluindo os rolamentos combinados | 7,8 |
8482.9 | - Partes: | |
8482.91 | -- Esferas, roletes e agulhas | |
8482.91.1 | Esferas de aço calibradas | |
8482.91.11 | Para carga de canetas esferográficas | 7,8 |
8482.91.19 | Outras | 7,8 |
8482.91.20 | Roletes cilíndricos | 7,8 |
8482.91.30 | Roletes cônicos | 7,8 |
8482.91.90 | Outros | 7,8 |
8482.99 | -- Outras | |
8482.99.10 | Selos, capas e porta-esferas de aço | 7,8 |
8482.99.90 | Outras | 7,8 |
84.83 | Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação. | |
8483.10 | - Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas | |
8483.10.1 | Virabrequins | |
8483.10.11 | Forjados, de peso igual ou superior a 900 kg e comprimento igual ou superior a 2.000 mm | 0 |
8483.10.19 | Outros | 0 |
Ex 01 - Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125 HP, próprios para ônibus ou caminhões | 2,6 | |
8483.10.20 | Árvores de cames para comando de válvulas | 0 |
8483.10.30 | Veios flexíveis | 0 |
8483.10.40 | Manivelas | 0 |
8483.10.50 | Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento igual ou superior a 1500 mm e diâmetro do eixo igual ou superior a 400 mm | 7,8 |
8483.10.90 | Outras | 0 |
8483.20.00 | - Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados | 7,8 |
8483.30 | - Mancais (chumaceiras) sem rolamentos; "bronzes" | |
8483.30.10 | Montados com "bronzes" de metal antifricção | 7,8 |
8483.30.2 | "Bronzes" | |
8483.30.21 | De diâmetro interno igual ou superior a 200 mm | 7,8 |
8483.30.29 | Outros | 7,8 |
8483.30.90 | Outros | 7,8 |
8483.40 | - Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*) | |
8483.40.10 | Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque | 0 |
8483.40.90 | Outros | 0 |
8483.50 | - Volantes e polias, incluindo as polias para cadernais | |
8483.50.10 | Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão | 7,8 |
8483.50.90 | Outros | 7,8 |
8483.60 | - Embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação | |
8483.60.1 | Embreagens | |
8483.60.11 | De fricção | 0 |
8483.60.19 | Outras | 0 |
8483.60.90 | Outros | 0 |
8483.90.00 | - Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes | 0 |
84.84 | Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas. | |
8484.10.00 | - Juntas metaloplásticas | 7,8 |
8484.20.00 | - Juntas de vedação mecânicas | 6,5 |
8484.90.00 | - Outros | 7,8 |
84.85 | Máquinas para fabricação aditiva. | |
8485.10.00 | - Por depósito de metal | 0 |
8485.20.00 | - Por depósito de plástico ou de borracha | 0 |
8485.30.00 | - Por depósito de gesso, cimento, cerâmica ou de vidro | 0 |
8485.80.00 | - Outras | 0 |
8485.90.00 | - Partes | 3,25 |
Ex 01 - De máquinas para fabricação aditiva por depósito de matérias, exceto de plástico, de borracha ou de vidro | 0 | |
84.86 | Máquinas e aparelhos do tipo utilizado exclusiva ou principalmente na fabricação de boules ou wafers de material semicondutor, dispositivos semicondutores, circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana; máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo; partes e acessórios. | |
8486.10.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de boules ou wafers | 0 |
8486.20.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos | 0 |
8486.30.00 | - Máquinas e aparelhos para fabricação de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana | 0 |
8486.40.00 | - Máquinas e aparelhos especificados na Nota 11 C) do presente Capítulo | 0 |
8486.90.00 | - Partes e acessórios | 0 |
84.87 | Partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo, que não contenham conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas. | |
8487.10.00 | - Hélices para embarcações e suas pás | 6,5 |
8487.90.00 | - Outras | 6,5 |