Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos do Capítulo 25;
b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);
c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);
d) Os artigos do Capítulo 71;
e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
f) As pedras litográficas da posição 84.42;
g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18);
ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes);
n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão "pedras de cantaria ou de construção trabalhadas" aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos deste Capítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 88.02, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
6801.00.00 | Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). | 0 |
68.02 | Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. | |
6802.10.00 | - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6802.2 | - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: | |
6802.21.00 | -- Mármore, travertino e alabastro | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6802.23.00 | -- Granito | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6802.29.00 | -- Outras pedras | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6802.9 | - Outras: | |
6802.91.00 | -- Mármore, travertino e alabastro | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6802.92.00 | -- Outras pedras calcárias | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6802.93 | -- Granito | |
6802.93.10 | Esferas para moinho | 3,25 |
6802.93.90 | Outros | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6802.99 | -- Outras pedras | |
6802.99.10 | Esferas para moinho | 3,25 |
6802.99.90 | Outras | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
6803.00.00 | Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. | 3,25 |
Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 0,65 | |
68.04 | Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. | |
6804.10.00 | - Mós para moer ou desfibrar | 0 |
6804.2 | - Outras mós e artigos semelhantes: | |
6804.21 | -- De diamante natural ou sintético, aglomerado | |
6804.21.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | |
6804.21.11 | Aglomerados com resina | 0 |
6804.21.19 | Outros | 0 |
6804.21.90 | Outros | 0 |
6804.22 | -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica | |
6804.22.1 | De diâmetro inferior a 53,34 cm | |
6804.22.11 | Aglomerados com resina | 0 |
6804.22.19 | Outros | 0 |
6804.22.90 | Outros | 0 |
6804.23.00 | -- De pedras naturais | 0 |
6804.30.00 | - Pedras para amolar ou para polir, manualmente | 0 |
68.05 | Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. | |
6805.10.00 | - Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis | 0 |
6805.20.00 | - Aplicados apenas sobre papel ou cartão | 0 |
6805.30 | - Aplicados sobre outras matérias | |
6805.30.10 | Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis | 0 |
6805.30.20 | Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício | 0 |
6805.30.90 | Outros | 0 |
68.06 | Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. | |
6806.10.00 | - Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos | 0 |
Ex 01 - Lã de rocha e lã mineral | 6,5 | |
6806.20.00 | - Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si | 0 |
6806.90 | - Outros | |
6806.90.10 | Aluminosos ou silicoaluminosos | 0 |
6806.90.90 | Outros | 0 |
Ex 01 - Obras de lã de rocha e de lã mineral | 6,5 | |
68.07 | Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). | |
6807.10.00 | - Em rolos | 3,25 |
6807.90.00 | - Outras | 3,25 |
Ex 01 - Telhas onduladas | 0 | |
6808.00.00 | Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. | 6,5 |
68.09 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso. | |
6809.1 | - Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: | |
6809.11.00 | -- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão | 0 |
6809.19.00 | -- Outros | 3,25 |
6809.90.00 | - Outras obras | 3,25 |
68.10 | Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. | |
6810.1 | - Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: | |
6810.11.00 | -- Blocos e tijolos para a construção | 0 |
6810.19.00 | -- Outros | 0 |
6810.9 | - Outras obras: | |
6810.91.00 | -- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil | 0 |
6810.99.00 | -- Outras | 0 |
68.11 | Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. | |
6811.40.00 | - Que contenham amianto | 3,25 |
6811.8 | - Que não contenham amianto: | |
6811.81.00 | -- Placas onduladas | 3,25 |
6811.82.00 | -- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes | 3,25 |
6811.89.00 | -- Outras obras | 3,25 |
68.12 | Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. | |
6812.80.00 | - De crocidolita | 6,5 |
6812.9 | - Outros: | |
6812.91.00 | -- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus | 0 |
6812.99 | -- Outros | |
6812.99.10 | Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação | 6,5 |
6812.99.20 | Amianto trabalhado, em fibras | 6,5 |
6812.99.30 | Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio | 6,5 |
6812.99.90 | Outras | 6,5 |
68.13 | Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. | |
6813.20.00 | - Que contenham amianto | 6,5 |
Ex 01 - Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens | 9,75 | |
6813.8 | - Que não contenham amianto: | |
6813.81 | -- Guarnições para freios (travões) | |
6813.81.10 | Pastilhas | 9,75 |
6813.81.90 | Outras | 9,75 |
6813.89 | -- Outras | |
6813.89.10 | Disco de fricção para embreagens | 9,75 |
6813.89.90 | Outras | 6,5 |
68.14 | Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. | |
6814.10.00 | - Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte | 0 |
6814.90.00 | - Outras | 0 |
68.15 | Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
6815.1 | - Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: | |
6815.11.00 | -- Fibras de carbono | 6,5 |
6815.12.00 | -- Têxteis de fibras de carbono | 6,5 |
6815.13.00 | -- Outras obras de fibras de carbono | 6,5 |
6815.19.00 | -- Outras | 6,5 |
6815.20.00 | - Obras de turfa | 6,5 |
6815.9 | - Outras obras: | |
6815.91 | -- Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita | |
6815.91.10 | Crus, aglomerados com aglutinante químico | 6,5 |
6815.91.90 | Outras | 6,5 |
6815.99 | -- Outras | |
6815.99.1 | Eletrofundidas | |
6815.99.11 | Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso | 6,5 |
6815.99.12 | Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso | 6,5 |
6815.99.13 | Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % | 6,5 |
6815.99.14 | Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % | 6,5 |
6815.99.19 | Outras | 6,5 |
6815.99.90 | Outras | 6,5 |