Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de
materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico)
e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);
b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada
(cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);
c) O calçado usado da posição 63.09;
d) Os artigos de amianto (posição 68.12);
e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);
f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins
(para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na
prática de esportes (Capítulo 95).
2.- Não se consideram "partes", na acepção da posição 64.06, as cavilhas,
protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e
outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio
regime, nem os botões para calçado (posição 96.06).
3.- Na acepção do presente Capítulo:
a) Os termos "borracha" e "plástico" compreendem os tecidos e outros suportes
têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico
perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se
irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta
camada exterior;
b) A expressão "couro natural" refere-se aos produtos das posições 41.07 e
41.12 a 41.14.
4.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo:
a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a
maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os
acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos,
fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;
b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a
maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os
acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou
dispositivos semelhantes.
Nota de subposições.
1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11
considera-se "calçado para esporte", exclusivamente:
a) O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de
ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou
dispositivos semelhantes;
b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
64.01 |
Calçado impermeável de sola exterior
e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não
tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites,
pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por
diferentes partes reunidas pelos mesmos processos. |
|
6401.10.00 |
- Calçado com biqueira protetora de
metal |
0 |
6401.9 |
- Outro calçado: |
|
6401.92.00 |
-- Cobrindo o tornozelo, mas não o
joelho |
0 |
6401.99 |
-- Outro |
|
6401.99.10 |
Cobrindo o joelho |
0 |
6401.99.90 |
Outro |
0 |
|
|
|
64.02 |
Outro calçado com sola exterior e
parte superior de borracha ou plástico. |
|
6402.1 |
- Calçado para esporte: |
|
6402.12.00 |
-- Calçado para esqui e para surfe de
neve |
0 |
6402.19.00 |
-- Outro |
0 |
6402.20.00 |
- Calçado com parte superior em tiras ou
correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes |
0 |
6402.9 |
- Outro calçado: |
|
6402.91 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6402.91.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.91.90 |
Outro |
0 |
6402.99 |
-- Outro |
|
6402.99.10 |
Com biqueira protetora de metal |
0 |
6402.99.90 |
Outro |
0 |
|
|
|
64.03 |
Calçado com sola exterior de
borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de
couro natural. |
|
6403.1 |
- Calçado para esporte: |
|
6403.12.00 |
-- Calçado para esqui e para surfe de
neve |
0 |
6403.19.00 |
-- Outro |
0 |
6403.20.00 |
- Calçado com sola exterior de couro
natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando
pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande |
0 |
6403.40.00 |
- Outro calçado, com biqueira protetora
de metal |
0 |
6403.5 |
- Outro calçado, com sola exterior de
couro natural: |
|
6403.51 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6403.51.10 |
Com sola de madeira e desprovido de
palmilha |
0 |
6403.51.90 |
Outro |
0 |
6403.59 |
-- Outro |
|
6403.59.10 |
Com sola de madeira e desprovido de
palmilha |
0 |
6403.59.90 |
Outro |
0 |
6403.9 |
- Outro calçado: |
|
6403.91 |
-- Cobrindo o tornozelo |
|
6403.91.10 |
Com sola de madeira e desprovido de
palmilha |
0 |
6403.91.90 |
Outro |
0 |
6403.99 |
-- Outro |
|
6403.99.10 |
Com sola de madeira e desprovido de
palmilha |
0 |
6403.99.90 |
Outro |
0 |
|
|
|
64.04 |
Calçado com sola exterior de
borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de
matérias têxteis. |
|
6404.1 |
- Calçado com sola exterior de borracha
ou de plástico: |
|
6404.11.00 |
-- Calçado para esporte; calçado para
tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes |
0 |
6404.19.00 |
-- Outro |
0 |
6404.20.00 |
- Calçado com sola exterior de couro
natural ou reconstituído |
0 |
|
|
|
64.05 |
Outro calçado. |
|
6405.10 |
- Com parte superior de couro natural ou
reconstituído |
|
6405.10.10 |
Com sola exterior de borracha ou
plástico e parte superior de couro reconstituído |
0 |
6405.10.20 |
Com sola exterior de couro natural ou
reconstituído e parte superior de couro reconstituído |
0 |
6405.10.90 |
Outro |
0 |
6405.20.00 |
- Com parte superior de matérias têxteis |
0 |
6405.90.00 |
- Outro |
0 |
|
|
|
64.06 |
Partes de calçado (incluindo as
partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas
exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes,
amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes. |
|
6406.10.00 |
- Partes superiores de calçado e seus
componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas |
0 |
6406.20.00 |
- Solas exteriores e saltos, de borracha
ou plástico |
0 |
6406.90 |
- Outros |
|
6406.90.10 |
Solas exteriores e saltos, de couro
natural ou reconstituído |
0 |
6406.90.20 |
Palmilhas |
0 |
6406.90.90 |
Outros |
0 |