64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
   
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64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.


Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os artigos descartáveis destinados a cobrir os pés ou o calçado, feitos de materiais frágeis ou pouco resistentes (por exemplo, papel, folhas de plástico) e sem solas aplicadas (regime da matéria constitutiva);

b) O calçado de matérias têxteis, sem sola exterior colada, costurada (cosida) ou de outro modo fixada ou aplicada à parte superior (Seção XI);

c) O calçado usado da posição 63.09;

d) Os artigos de amianto (posição 68.12);

e) O calçado e aparelhos ortopédicos, e suas partes (posição 90.21);

f) O calçado com características de brinquedo e o calçado fixado em patins (para gelo ou de rodas); caneleiras e outros artigos de proteção utilizados na prática de esportes (Capítulo 95).

2.- Não se consideram "partes", na acepção da posição 64.06, as cavilhas, protetores, ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões para calçado e outros artigos de ornamentação ou de passamanaria, os quais seguem o seu próprio regime, nem os botões para calçado (posição 96.06).

3.- Na acepção do presente Capítulo:

a) Os termos "borracha" e "plástico" compreendem os tecidos e outros suportes têxteis que apresentem uma camada exterior de borracha ou de plástico perceptível à vista desarmada; para aplicação desta disposição consideram-se irrelevantes as mudanças de cor provocadas pelas operações de obtenção desta camada exterior;

b) A expressão "couro natural" refere-se aos produtos das posições 41.07 e 41.12 a 41.14.

4.- Ressalvadas as disposições da Nota 3 do presente Capítulo:

a) A matéria da parte superior do calçado é determinada pela que constitua a maior superfície do revestimento exterior, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços, tais como orlas, protetores de tornozelos, adornos, fivelas, presilhas, ilhoses ou dispositivos semelhantes;

b) A matéria constitutiva da sola exterior é determinada pela que tenha a maior superfície de contato com o solo, considerando-se irrelevantes os acessórios ou reforços tais como pontas, barras, pregos, protetores ou dispositivos semelhantes.

Nota de subposições.

1.- Na acepção das subposições 6402.12, 6402.19, 6403.12, 6403.19 e 6404.11 considera-se "calçado para esporte", exclusivamente:

a) O calçado concebido para a prática de uma atividade esportiva, munido de ou preparado para receber pontas, grampos (crampons), cravos, barras ou dispositivos semelhantes;

b) O calçado para patinagem, esqui, surfe de neve, luta, boxe e ciclismo.


NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.  
6401.10.00 - Calçado com biqueira protetora de metal 0
6401.9 - Outro calçado:  
6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 0
6401.99 -- Outro  
6401.99.10 Cobrindo o joelho 0
6401.99.90 Outro 0
     
64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.  
6402.1 - Calçado para esporte:  
6402.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6402.19.00 -- Outro 0
6402.20.00 - Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 0
6402.9 - Outro calçado:  
6402.91 -- Cobrindo o tornozelo  
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.91.90 Outro 0
6402.99 -- Outro  
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.99.90 Outro 0
     
64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.  
6403.1 - Calçado para esporte:  
6403.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6403.19.00 -- Outro 0
6403.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 0
6403.40.00 - Outro calçado, com biqueira protetora de metal 0
6403.5 - Outro calçado, com sola exterior de couro natural:  
6403.51 -- Cobrindo o tornozelo  
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.51.90 Outro 0
6403.59 -- Outro  
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.59.90 Outro 0
6403.9 - Outro calçado:  
6403.91 -- Cobrindo o tornozelo  
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.91.90 Outro 0
6403.99 -- Outro  
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.99.90 Outro 0
     
64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.  
6404.1 - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:  
6404.11.00 -- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 0
6404.19.00 -- Outro 0
6404.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído 0
     
64.05 Outro calçado.  
6405.10 - Com parte superior de couro natural ou reconstituído  
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.90 Outro 0
6405.20.00 - Com parte superior de matérias têxteis 0
6405.90.00 - Outro 0
     
64.06 Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes.  
6406.10.00 - Partes superiores de calçado e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas 0
6406.20.00 - Solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico 0
6406.90 - Outros  
6406.90.10 Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído 0
6406.90.20 Palmilhas 0
6406.90.90 Outros 0