Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os
couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles
envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para
suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de
couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem
como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de
peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de
simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou pulseiras e outros artigos
de bijuteria (posição 71.17);
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por
exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção
XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as
outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de
iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de
esporte);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de
botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
3.- A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com alças
(pegas), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).
B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais
preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de
pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras
sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas
partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde
que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se,
todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial,
estes classificam-se no Capítulo 71.
4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão "vestuário e seus acessórios"
aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de
esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de
proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos,
cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de
relógios (posição 91.13).
NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
4201.00 |
Artigos de seleiro ou de correeiro,
para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras, focinheiras,
mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos semelhantes), de
quaisquer matérias. |
|
4201.00.10 |
De couro natural ou reconstituído |
0 |
4201.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
42.02 |
Baús (arcas) para viagem, malas e
maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de
documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras
fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos
semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios
e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para
compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras,
tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de
esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz,
estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou
reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra
vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte,
dessas mesmas matérias ou de papel. |
|
4202.1 |
- Baús (arcas) para viagem, malas e
maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de
documentos e para estudantes, e artigos semelhantes: |
|
4202.11.00 |
-- Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.12 |
-- Com a superfície exterior de plástico
ou de matérias têxteis |
|
4202.12.10 |
De plástico |
6,5 |
4202.12.20 |
De matérias têxteis |
6,5 |
4202.19.00 |
-- Outros |
6,5 |
4202.2 |
- Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo
as que não possuam alças (pegas): |
|
4202.21.00 |
-- Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.22 |
-- Com a superfície exterior de folhas
de plástico ou de matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De folhas de plástico |
6,5 |
4202.22.20 |
De matérias têxteis |
6,5 |
4202.29.00 |
-- Outras |
6,5 |
4202.3 |
- Artigos do tipo normalmente levado nos
bolsos ou em bolsas: |
|
4202.31.00 |
-- Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.32.00 |
-- Com a superfície exterior de folhas
de plástico ou de matérias têxteis |
6,5 |
4202.39.00 |
-- Outros |
6,5 |
4202.9 |
- Outros: |
|
4202.91.00 |
-- Com a superfície exterior de couro
natural ou reconstituído |
6,5 |
4202.92.00 |
-- Com a superfície exterior de folhas
de plástico ou de matérias têxteis |
6,5 |
4202.99.00 |
-- Outros |
6,5 |
|
|
|
42.03 |
Vestuário e seus acessórios, de couro
natural ou reconstituído. |
|
4203.10.00 |
- Vestuário |
6,5 |
4203.2 |
- Luvas, mitenes e semelhantes: |
|
4203.21.00 |
-- Especialmente concebidas para a
prática de esportes |
6,5 |
4203.29.00 |
-- Outras |
6,5 |
|
Ex 01 - De proteção, para trabalho
manual |
0 |
4203.30.00 |
- Cintos, cinturões e bandoleiras ou
talabartes |
6,5 |
4203.40.00 |
- Outros acessórios de vestuário |
6,5 |
|
|
|
4205.00.00 |
Outras obras de couro natural ou
reconstituído. |
6,5 |
|
|
|
4206.00.00 |
Obras de tripa, de baudruches, de
bexiga ou de tendões. |
6,5 |
|
Ex 01 - Cordas de tripa |
0 |