30 Produtos farmacêuticos.
   
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30 Produtos farmacêuticos.


Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tônicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Seção IV);

b) Os produtos, tais como comprimidos, gomas de mascar (pastilhas elásticas) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação do tabagismo (tabágica*) (posição 24.04);

c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 25.20);

d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.01);

e) As preparações das posições 33.03 a 33.07, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;

f) Os sabões e outros produtos da posição 34.01, adicionados de substâncias medicamentosas;

g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 34.07);

h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 35.02);

ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 38.22.

2.- Na acepção da posição 30.02, consideram-se "produtos imunológicos" os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 29.37) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, as interferonas (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colônias (CSF).

3.- Na acepção das posições 30.03 e 30.04 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:

a) Produtos não misturados:

1) As soluções aquosas de produtos não misturados;

2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;

3) Os extratos vegetais simples da posição 13.02, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;

b) Produtos misturados:

1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);

2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;

3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.

4.- A posição 30.06 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:

a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;

b) As laminárias esterilizadas;

c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;

d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;

e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;

f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;

g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;

h) As preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas;

ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;

k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;

l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.

Notas de subposições.

1.- Na acepção das subposições 3002.13 e 3002.14, considera-se:

a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;

b) Como produtos misturados:

1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;

2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte;

3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.

2.- As subposições 3003.60 e 3004.60 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).


NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
30.01 Glândulas e outros órgãos para usos opoterápicos, dessecados, mesmo em pó; extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções, para usos opoterápicos; heparina e seus sais; outras substâncias humanas ou animais preparadas para fins terapêuticos ou profiláticos, não especificadas nem compreendidas noutras posições.  
3001.20 - Extratos de glândulas ou de outros órgãos ou das suas secreções  
3001.20.10 De fígado 0
3001.20.90 Outros 0
3001.90 - Outros  
3001.90.10 Heparina e seus sais 0
3001.90.20 Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína 0
3001.90.3 Glândulas e outros órgãos, dessecados, mesmo em pó  
3001.90.31 Fígados 0
3001.90.39 Outros 0
3001.90.90 Outros 0
     
30.02 Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.  
3002.1 - Antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica:  
3002.12 -- Antissoros e outras frações do sangue  
3002.12.1 Antissoros específicos de animais ou de pessoas imunizados  
3002.12.11 Antiofídicos e outros antivenenosos 0
3002.12.12 Antitetânico 0
3002.12.13 Anticatarral 0
3002.12.14 Antipiogênico 0
3002.12.15 Antidiftérico 0
3002.12.16 Polivalentes 0
3002.12.19 Outros 0
3002.12.2 Outras frações do sangue, exceto as preparadas como medicamentos  
3002.12.21 Imunoglobulina anti-Rh 0
3002.12.22 Outras imunoglobulinas séricas 0
3002.12.23 Concentrado de fator VIII 0
3002.12.24 Soroalbumina, sob a forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico 0
3002.12.29 Outros 0
3002.12.3 Outras frações do sangue, preparadas como medicamentos  
3002.12.31 Soroalbumina, exceto a humana 0
3002.12.32 Plasmina (fibrinolisina) 0
3002.12.33 Uroquinase 0
3002.12.34 Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados 0
3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução 0
3002.12.36 Soroalbumina humana 0
3002.12.39 Outros 0
3002.13.00 -- Produtos imunológicos, não misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.14.00 -- Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho 0
3002.15 -- Produtos imunológicos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho  
3002.15.10 betainterferona; alfapeginterferona 2a 0
3002.15.20 Basiliximab (DCI); bevacizumab (DCI); daclizumab (DCI); etanercept (DCI); gemtuzumab ozogamicin (DCI); oprelvekin (DCI); rituximab (DCI); trastuzumab (DCI) 0
3002.15.90 Outros 0
3002.4 - Vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes:  
3002.41 -- Vacinas para medicina humana  
3002.41.1 Não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho  
3002.41.11 Contra a gripe 0
3002.41.12 Contra a poliomielite 0
3002.41.13 Contra a hepatite B 0
3002.41.14 Contra o sarampo 0
3002.41.15 Contra a meningite 0
3002.41.16 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.41.17 Outras tríplices 0
3002.41.18 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.19 Outras 0
3002.41.2 Apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho  
3002.41.21 Contra a gripe 0
3002.41.22 Contra a poliomielite 0
3002.41.23 Contra a hepatite B 0
3002.41.24 Contra o sarampo 0
3002.41.25 Contra a meningite 0
3002.41.26 Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice) 0
3002.41.27 Outras tríplices 0
3002.41.28 Anticatarral e antipiogênico 0
3002.41.29 Outras 0
3002.42 -- Vacinas para medicina veterinária  
3002.42.10 Contra a raiva 0
3002.42.20 Contra a coccidiose 0
3002.42.30 Contra a querato-conjuntivite 0
3002.42.40 Contra a cinomose 0
3002.42.50 Contra a leptospirose 0
3002.42.60 Contra a febre aftosa 0
3002.42.70 Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas 0
3002.42.80 Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70 0
3002.42.90 Outras 0
3002.49 -- Outros  
3002.49.10 Antitoxinas de origem microbiana 0
3002.49.20 Tuberculinas 0
3002.49.9 Outros  
3002.49.91 Para a saúde animal 0
3002.49.92 Para a saúde humana 0
3002.49.93 Saxitoxina 0
3002.49.94 Ricina 0
3002.49.99 Outros 0
3002.5 - Culturas de células, mesmo modificadas:  
3002.51.00 -- Produtos de terapia celular 0
3002.59.00 -- Outras 0
3002.90.00 - Outros 0
     
30.03 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho.  
3003.10 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados  
3003.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com a estrutura do ácido penicilânico  
3003.10.11 Ampicilina ou seus sais 0
3003.10.12 Amoxicilina ou seus sais 0
3003.10.13 Penicilina G benzatínica 0
3003.10.14 Penicilina G potássica 0
3003.10.15 Penicilina G procaínica 0
3003.10.19 Outros 0
3003.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 0
3003.20 - Outros, que contenham antibióticos  
3003.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus derivados  
3003.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 0
3003.20.19 Outros 0
3003.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados  
3003.20.21 Eritromicina ou seus sais 0
3003.20.29 Outros 0
3003.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados  
3003.20.31 Rifamicina SV sódica 0
3003.20.32 Rifampicina 0
3003.20.39 Outros 0
3003.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados  
3003.20.41 Cloridrato de lincomicina 0
3003.20.49 Outros 0
3003.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos  
3003.20.51 Cefalotina sódica 0
3003.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 0
3003.20.59 Outros 0
3003.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados  
3003.20.61 Sulfato de gentamicina 0
3003.20.62 Daunorubicina 0
3003.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0
3003.20.69 Outros 0
3003.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados  
3003.20.71 Vancomicina 0
3003.20.72 Actinomicinas 0
3003.20.73 Ciclosporina A 0
3003.20.79 Outros 0
3003.20.9 Outros  
3003.20.91 Mitomicina 0
3003.20.92 Fumarato de tiamulina 0
3003.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0
3003.20.94 Imipenem 0
3003.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0
3003.20.99 Outros 0
3003.3 - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:  
3003.31.00 -- Que contenham insulina 0
3003.39 -- Outros  
3003.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais  
3003.39.11 Somatotropina 0
3003.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 0
3003.39.13 Menotropinas 0
3003.39.14 Corticotropina (ACTH) 0
3003.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 0
3003.39.16 Somatostatina ou seus sais 0
3003.39.17 Buserelina ou seu acetato 0
3003.39.18 Triptorelina ou seus sais 0
3003.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0
3003.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3003.39.1  
3003.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0
3003.39.22 Oxitocina 0
3003.39.23 Sais de insulina 0
3003.39.24 Timosinas 0
3003.39.25 Octreotida 0
3003.39.26 Goserelina ou seu acetato 0
3003.39.27 Nafarelina ou seu acetato 0
3003.39.29 Outros 0
3003.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais  
3003.39.31 Hemissuccinato de estradiol 0
3003.39.32 Fempropionato de estradiol 0
3003.39.33 Estriol ou seu succinato 0
3003.39.34 Alilestrenol 0
3003.39.35 Linestrenol 0
3003.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0
3003.39.37 Desogestrel 0
3003.39.39 Outros 0
3003.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica  
3003.39.81 Levotiroxina sódica 0
3003.39.82 Liotironina sódica 0
3003.39.9 Outros  
3003.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 0
3003.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 0
3003.39.94 Espironolactona 0
3003.39.95 Exemestano 0
3003.39.99 Outros 0
3003.4 - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:  
3003.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais 0
3003.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 0
3003.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais 0
3003.49 -- Outros  
3003.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0
3003.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 0
3003.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
3003.49.40 Codeína ou seus sais 0
3003.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0
3003.49.90 Outros 0
3003.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0
3003.90 - Outros  
3003.90.1 Que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36  
3003.90.11 Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3003.90.12 Nicotinamida 0
3003.90.13 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 0
3003.90.14 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 0
3003.90.15 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3003.90.16 Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3 0
3003.90.17 Ácido retinoico (tretinoína) 0
3003.90.19 Outros 0
3003.90.2 Que contenham enzimas mas que não contenham vitaminas nem outros produtos da posição 29.36  
3003.90.21 Estreptoquinase 0
3003.90.22 L-Asparaginase 0
3003.90.23 Deoxirribonuclease 0
3003.90.24 Idursulfase 0
3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3003.90.29 Outros 0
3003.90.3 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 e 3003.90.2  
3003.90.31 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 0
3003.90.32 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 0
3003.90.33 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 0
3003.90.34 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 0
3003.90.35 Lactofosfato de cálcio 0
3003.90.36 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético 0
3003.90.37 Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 0
3003.90.38 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0
3003.90.39 Outros 0
3003.90.4 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.3  
3003.90.41 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 0
3003.90.42 Cloridrato de ketamina 0
3003.90.43 Clembuterol ou seu cloridrato 0
3003.90.44 Tamoxifen ou seu citrato 0
3003.90.45 Levodopa; alfa-metildopa 0
3003.90.46 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 0
3003.90.47 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 0
3003.90.48 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0
3003.90.49 Outros 0
3003.90.5 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.4  
3003.90.51 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 0
3003.90.52 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 0
3003.90.53 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 0
3003.90.54 Femproporex 0
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida 0
3003.90.56 Amitraz; cipermetrina 0
3003.90.57 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 0
3003.90.58 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0
3003.90.59 Outros 0
3003.90.6 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.5  
3003.90.61 Quercetina 0
3003.90.62 Tiaprida 0
3003.90.63 Etidronato dissódico 0
3003.90.64 Cloridrato de amiodarona 0
3003.90.65 Nitrovin; moxidectina 0
3003.90.66 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0
3003.90.67 Carbocisteína; sulfiram 0
3003.90.69 Outros 0
3003.90.7 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.6  
3003.90.71 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 0
3003.90.72 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina 0
3003.90.73 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 0
3003.90.74 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 0
3003.90.75 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 0
3003.90.76 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 0
3003.90.77 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 0
3003.90.78 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0
3003.90.79 Outros 0
3003.90.8 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3003.90.1 a 3003.90.7  
3003.90.81 Levamisol ou seus sais; tetramisol 0
3003.90.82 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 0
3003.90.83 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 0
3003.90.84 Ftalilsulfatiazol; inosina 0
3003.90.85 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 0
3003.90.86 Clortalidona; furosemida 0
3003.90.87 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 0
3003.90.88 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0
3003.90.89 Outros 0
3003.90.9 Outros  
3003.90.91 Extrato de pólen 0
3003.90.92 Crisarobina; disofenol 0
3003.90.93 Diclofenaco resinato 0
3003.90.94 Silimarina 0
3003.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0
3003.90.96 Complexo de ferro dextrana 0
3003.90.97 Sevoflurano 0
3003.90.99 Outros 0
     
30.04 Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.  
3004.10 - Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados  
3004.10.1 Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico  
3004.10.11 Ampicilina ou seus sais 0
3004.10.12 Amoxicilina ou seus sais 0
3004.10.13 Penicilina G benzatínica 0
3004.10.14 Penicilina G potássica 0
3004.10.15 Penicilina G procaínica 0
3004.10.19 Outros 0
3004.10.20 Que contenham estreptomicinas ou seus derivados 0
3004.20 - Outros, que contenham antibióticos  
3004.20.1 Que contenham anfenicóis ou seus sais  
3004.20.11 Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato 0
3004.20.19 Outros 0
3004.20.2 Que contenham macrolídios ou seus derivados  
3004.20.21 Eritromicina ou seus sais 0
3004.20.29 Outros 0
3004.20.3 Que contenham ansamicinas ou seus derivados  
3004.20.31 Rifamicina SV sódica 0
3004.20.32 Rifampicina 0
3004.20.39 Outros 0
3004.20.4 Que contenham lincosamidas ou seus derivados  
3004.20.41 Cloridrato de lincomicina 0
3004.20.49 Outros 0
3004.20.5 Que contenham cefalosporinas, cefamicinas ou derivados destes produtos  
3004.20.51 Cefalotina sódica 0
3004.20.52 Cefaclor ou cefalexina monoidratados 0
3004.20.59 Outros 0
3004.20.6 Que contenham aminoglucosídios ou seus derivados  
3004.20.61 Sulfato de gentamicina 0
3004.20.62 Daunorubicina 0
3004.20.63 Idarubicina; pirarubicina 0
3004.20.69 Outros 0
3004.20.7 Que contenham polipeptídios ou seus derivados  
3004.20.71 Vancomicina 0
3004.20.72 Actinomicinas 0
3004.20.73 Ciclosporina A 0
3004.20.79 Outros 0
3004.20.9 Outros  
3004.20.91 Mitomicina 0
3004.20.92 Fumarato de tiamulina 0
3004.20.93 Bleomicinas ou seus sais 0
3004.20.94 Imipenem 0
3004.20.95 Anfotericina B em lipossomas 0
3004.20.99 Outros 0
3004.3 - Outros, que contenham hormônios ou outros produtos da posição 29.37:  
3004.31.00 -- Que contenham insulina 0
3004.32 -- Que contenham hormônios corticosteroides, seus derivados ou análogos estruturais  
3004.32.10 Hormônios corticosteroides 0
3004.32.20 Espironolactona 0
3004.32.90 Outros 0
3004.39 -- Outros  
3004.39.1 Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou proteicos: buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas; somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais  
3004.39.11 Somatotropina 0
3004.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 0
3004.39.13 Menotropinas 0
3004.39.14 Corticotropina (ACTH) 0
3004.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 0
3004.39.16 Somatostatina ou seus sais 0
3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 0
3004.39.18 Triptorelina ou seus sais 0
3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0
3004.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1  
3004.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0
3004.39.22 Oxitocina 0
3004.39.23 Sais de insulina 0
3004.39.24 Timosinas 0
3004.39.25 Calcitonina 0
3004.39.26 Octreotida 0
3004.39.27 Goserelina ou seu acetato 0
3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 0
3004.39.29 Outros 0
3004.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais  
3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol 0
3004.39.32 Fempropionato de estradiol 0
3004.39.33 Estriol ou seu succinato 0
3004.39.34 Alilestrenol 0
3004.39.35 Linestrenol 0
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0
3004.39.37 Desogestrel 0
3004.39.39 Outros 0
3004.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica  
3004.39.81 Levotiroxina sódica 0
3004.39.82 Liotironina sódica 0
3004.39.9 Outros  
3004.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 0
3004.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 0
3004.39.94 Exemestano 0
3004.39.99 Outros 0
3004.4 - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:  
3004.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais 0
3004.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 0
3004.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais 0
3004.49 -- Outros  
3004.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0
3004.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 0
3004.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
3004.49.40 Codeína ou seus sais 0
3004.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0
3004.49.90 Outros 0
3004.50 - Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36  
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3004.50.20 Nicotinamida 0
3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 0
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3004.50.60 Ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.90 Outros 0
3004.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0
3004.90 - Outros  
3004.90.1 Que contenham enzimas  
3004.90.11 Estreptoquinase 0
3004.90.12 L-Asparaginase 0
3004.90.13 Deoxirribonuclease 0
3004.90.14 Idursulfase 0
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3004.90.19 Outros 0
3004.90.2 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1  
3004.90.21 Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio 0
3004.90.22 Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico 0
3004.90.23 Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres 0
3004.90.24 Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós 0
3004.90.25 Lactofosfato de cálcio 0
3004.90.26 Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres 0
3004.90.27 Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea 0
3004.90.28 Etretinato; fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio 0
3004.90.29 Outros 0
3004.90.3 Que contenham produtos das posições 29.21 e 29.22, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 e 3004.90.2  
3004.90.31 Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona 0
3004.90.32 Cloridrato de ketamina 0
3004.90.33 Clembuterol ou seu cloridrato 0
3004.90.34 Tamoxifen ou seu citrato 0
3004.90.35 Levodopa; alfa-metildopa 0
3004.90.36 Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais 0
3004.90.37 Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio 0
3004.90.38 Clorambucil; clormetina (DCI) ou seu cloridrato; melfalano; toremifene ou seu citrato 0
3004.90.39 Outros 0
3004.90.4 Que contenham produtos das posições 29.24 a 29.26, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.3  
3004.90.41 Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel 0
3004.90.42 Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida 0
3004.90.43 Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida 0
3004.90.44 Femproporex 0
3004.90.45 Paracetamol; bromoprida 0
3004.90.46 Amitraz; cipermetrina 0
3004.90.47 Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina 0
3004.90.48 Aminoglutetimida; carmustina; deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos; lomustina 0
3004.90.49 Outros 0
3004.90.5 Que contenham produtos das posições 29.30 a 29.32, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.4  
3004.90.51 Quercetina 0
3004.90.52 Tiaprida 0
3004.90.53 Etidronato dissódico 0
3004.90.54 Cloridrato de amiodarona 0
3004.90.55 Nitrovin; moxidectina 0
3004.90.57 Carbocisteína; sulfiram 0
3004.90.58 Ácido clodrônico ou seu sal dissódico; estreptozocina; fotemustina 0
3004.90.59 Outros 0
3004.90.6 Que contenham produtos da posição 29.33, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5  
3004.90.61 Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína 0
3004.90.62 Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina 0
3004.90.63 Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel 0
3004.90.64 Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam 0
3004.90.65 Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida 0
3004.90.66 Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol 0
3004.90.67 Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina 0
3004.90.68 Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; tosilato de niraparibe; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin 0
3004.90.69 Outros 0
3004.90.7 Que contenham produtos das posições 29.34, 29.35 e 29.38, mas que não contenham produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.6  
3004.90.71 Levamisol ou seus sais; tetramisol 0
3004.90.72 Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol 0
3004.90.73 Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam 0
3004.90.74 Ftalilsulfatiazol; inosina 0
3004.90.75 Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio 0
3004.90.76 Clortalidona; furosemida 0
3004.90.77 Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona 0
3004.90.78 Amprenavir; aprepitanto; delavirdina ou seu mesilato; efavirenz; emtricitabina; etopósido; everolimus; fosamprenavir cálcico; fosfato de fludarabina; gencitabina ou seu cloridrato; raltitrexida; ritonavir; sirolimus; tacrolimus; temsirolimus; tenipósido; tipranavir 0
3004.90.79 Outros 0
3004.90.9 Outros  
3004.90.91 Extrato de pólen 0
3004.90.92 Crisarobina; disofenol 0
3004.90.93 Diclofenaco resinato 0
3004.90.94 Silimarina 0
3004.90.95 Bussulfano; dexormaplatina; dietilestilbestrol ou seu dipropionato; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; miltefosina; mitotano; ormaplatina; procarbazina ou seu cloridrato; propofol; sebriplatina; zeniplatina 0
3004.90.96 Complexo de ferro dextrana 0
3004.90.97 Sevoflurano 0
3004.90.99 Outros 0
     
30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.  
3005.10 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva  
3005.10.10 Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 0
3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 0
3005.10.30 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 0
3005.10.40 Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 0
3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 0
3005.10.90 Outros 0
3005.90 - Outros  
3005.90.1 Curativos (pensos) reabsorvíveis  
3005.90.11 De ácido poliglicólico 0
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 0
3005.90.19 Outros 0
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) 0
3005.90.90 Outros 0
     
30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.  
3006.10 - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não  
3006.10.10 Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona 0
3006.10.20 Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 0
3006.10.90 Outros 0
3006.30 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente  
3006.30.1 Preparações opacificantes para exames radiográficos  
3006.30.11 À base de ioexol 0
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol 0
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol 0
3006.30.13 À base de iopamidol 0
3006.30.15 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 0
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 0
3006.30.17 À base de ioversol ou de iopromida 0
3006.30.18 À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 0
3006.30.19 Outras 0
3006.30.2 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente  
3006.30.21 À base de somatoliberina 0
3006.30.29 Outros 0
3006.40 - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea  
3006.40.1 Cimentos e outros produtos para obturação dentária  
3006.40.11 Cimentos 0
3006.40.12 Outros produtos para obturação dentária 0
3006.40.20 Cimentos para reconstituição óssea 0
3006.50.00 - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 0
3006.60.00 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 0
3006.70.00 - Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 0
3006.9 - Outros:  
3006.91 -- Equipamentos identificáveis para ostomia  
3006.91.10 Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 0
3006.91.90 Outros 0
3006.92.00 -- Resíduos farmacêuticos 0
3006.93.00 -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 0