28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
   
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28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.


Notas.

1.- Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente Capítulo compreendem apenas:

a) Os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo que contenham impurezas;

b) As soluções aquosas dos produtos da alínea a), acima;

c) As outras soluções dos produtos da alínea a), acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

d) Os produtos das alíneas a), b) ou c), acima, adicionados de um estabilizante (incluindo um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

e) Os produtos das alíneas a), b), c) ou d), acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2.- Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e 28.52 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de carbono:

a) Os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

b) Os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

c) O dissulfeto de carbono (posição 28.13);

d) Os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, os tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

e) O peróxido de hidrogênio, solidificado com ureia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.53), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (Capítulo 31).

3.- Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente Capítulo não compreende:

a) O cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

b) Os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2, acima;

c) Os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5 do Capítulo 31;

d) Os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

e) A grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras, da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 38.24;

f) As pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do Capítulo 71;

g) Os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os cermets (incluindo os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

h) Os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos (posição 90.01).

4.- Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não metálicos do Subcapítulo II e um ácido que contenha um elemento metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.11.

5.- As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

6.- A posição 28.44 compreende apenas:

a) O tecnécio (número atômico 43), o promécio (número atômico 61), o polônio (número atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

b) Os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluindo os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

c) Os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

d) As ligas, as dispersões (incluindo os cermets), os produtos cerâmicos e as misturas que contenham esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74 Bq/g (0,002 µCi/g);

e) Os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

f) Os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se "isótopos":

- os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

- as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

7.- Incluem-se na posição 28.53 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo.

8.- Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, dopados, para utilização em eletrônica, incluem-se no presente Capítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, wafers ou formas análogas, classificam-se na posição 38.18.

Nota de subposição.

1.- Na acepção da subposição 2852.10, entende-se por "de constituição química definida" os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.


NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
  I.- ELEMENTOS QUÍMICOS  
     
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.  
2801.10.00 - Cloro 0
2801.20 - Iodo  
2801.20.10 Sublimado 0
2801.20.90 Outros 0
2801.30.00 - Flúor; bromo 0
     
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal. 0
     
2803.00 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).  
2803.00.1 Negros de fumo  
2803.00.11 Negro de acetileno 0
2803.00.19 Outros 0
2803.00.90 Outros 0
     
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.  
2804.10.00 - Hidrogênio 0
2804.2 - Gases raros:  
2804.21.00 -- Argônio (árgon) 0
2804.29 -- Outros  
2804.29.10 Hélio líquido 0
2804.29.90 Outros 0
2804.30.00 - Nitrogênio (azoto) 0
2804.40.00 - Oxigênio 0
2804.50.00 - Boro; telúrio 0
2804.6 - Silício:  
2804.61.00 -- Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício 0
2804.69.00 -- Outro 0
2804.70 - Fósforo  
2804.70.10 Branco 0
2804.70.20 Vermelho ou amorfo 0
2804.70.30 Negro 0
2804.80.00 - Arsênio 0
2804.90.00 - Selênio 0
     
28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.  
2805.1 - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:  
2805.11.00 -- Sódio 0
2805.12.00 -- Cálcio 0
2805.19 -- Outros  
2805.19.10 Estrôncio 0
2805.19.20 Bário 0
2805.19.90 Outros 0
2805.30 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si  
2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) 0
2805.30.90 Outros 0
2805.40.00 - Mercúrio 0
     
  II.- ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS  
     
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.  
2806.10 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)  
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito 0
2806.10.20 Em solução aquosa 0
2806.20.00 - Ácido clorossulfúrico 0
     
2807.00 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).  
2807.00.10 Ácido sulfúrico 0
2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum) 0
     
2808.00 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.  
2808.00.10 Ácido nítrico 0
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 0
     
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.  
2809.10.00 - Pentóxido de difósforo 0
2809.20 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos  
2809.20.1 Ácido fosfórico  
2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm 0
2809.20.19 Outros 0
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 0
2809.20.30 Ácido pirofosfórico 0
2809.20.90 Outros 0
     
2810.00 Óxidos de boro; ácidos bóricos.  
2810.00.10 Ácido ortobórico 0
2810.00.90 Outros 0
     
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.  
2811.1 - Outros ácidos inorgânicos:  
2811.11.00 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 0
2811.12.00 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) 0
2811.19 -- Outros  
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 0
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 0
2811.19.30 Ácido perclórico 0
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 0
2811.19.90 Outros 0
2811.2 - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:  
2811.21.00 -- Dióxido de carbono 0
2811.22 -- Dióxido de silício  
2811.22.10 Obtido por precipitação química 0
2811.22.20 Tipo aerogel 0
2811.22.30 Gel de sílica 0
2811.22.90 Outros 0
2811.29 -- Outros  
2811.29.10 Dióxido de enxofre 0
2811.29.90 Outros 0
     
  III.- DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU SULFURADOS DOS ELEMENTOS NÃO METÁLICOS  
     
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.  
2812.1 - Cloretos e oxicloretos:  
2812.11.00 -- Dicloreto de carbonila (fosgênio) 0
2812.12.00 -- Oxicloreto de fósforo 0
2812.13.00 -- Tricloreto de fósforo 0
2812.14.00 -- Pentacloreto de fósforo 0
2812.15.00 -- Monocloreto de enxofre 0
2812.16.00 -- Dicloreto de enxofre 0
2812.17.00 -- Cloreto de tionila 0
2812.19 -- Outros  
2812.19.1 Cloretos  
2812.19.11 Tricloreto de arsênio 0
2812.19.19 Outros 0
2812.19.20 Oxicloretos 0
2812.90.00 - Outros 0
     
28.13 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.  
2813.10.00 - Dissulfeto de carbono 0
2813.90 - Outros  
2813.90.10 Pentassulfeto de difósforo 0
2813.90.90 Outros 0
     
  IV.- BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS  
     
28.14 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).  
2814.10.00 - Amoníaco anidro 0
2814.20.00 - Amoníaco em solução aquosa (amônia) 0
     
28.15 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.  
2815.1 - Hidróxido de sódio (soda cáustica):  
2815.11.00 -- Sólido 0
2815.12.00 -- Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica) 0
2815.20.00 - Hidróxido de potássio (potassa cáustica) 0
2815.30.00 - Peróxidos de sódio ou de potássio 0
     
28.16 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.  
2816.10 - Hidróxido e peróxido de magnésio  
2816.10.10 Hidróxido 0
2816.10.20 Peróxido 0
2816.40 - Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário  
2816.40.10 Hidróxido de bário 0
2816.40.90 Outros 0
     
2817.00 Óxido de zinco; peróxido de zinco.  
2817.00.10 Óxido de zinco (branco de zinco) 0
2817.00.20 Peróxido de zinco 0
     
28.18 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.  
2818.10 - Corindo artificial, de constituição química definida ou não  
2818.10.10 Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90 %, em peso 0
2818.10.90 Outros 0
2818.20 - Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial  
2818.20.10 Alumina calcinada 0
2818.20.90 Outros 0
2818.30.00 - Hidróxido de alumínio 0
     
28.19 Óxidos e hidróxidos de cromo.  
2819.10.00 - Trióxido de cromo 0
2819.90 - Outros  
2819.90.10 Óxidos 0
2819.90.20 Hidróxidos 0
     
28.20 Óxidos de manganês.  
2820.10.00 - Dióxido de manganês 0
2820.10 - Dióxido de manganês  
2820.10.10 Com um teor de MnO2 igual ou superior a 91%, em peso (manganês eletrolítico) 0
2820.10.90 Outros 0
2820.90 - Outros  
2820.90.10 Óxido manganoso 0
2820.90.20 Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês) 0
2820.90.30 Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês) 0
2820.90.40 Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico) 0
     
28.21 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.  
2821.10 - Óxidos e hidróxidos de ferro  
2821.10.1 Óxido férrico  
2821.10.11 Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso 0
2821.10.19 Outros 0
2821.10.20 Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com um teor de Fe3O4 igual ou superior a 93 %, em peso 0
2821.10.30 Hidróxidos de ferro 0
2821.10.90 Outros 0
2821.20.00 - Terras corantes 0
     
2822.00 Óxidos e hidróxidos de cobalto; óxidos de cobalto comerciais.  
2822.00.10 Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto) 0
2822.00.90 Outros 0
     
2823.00 Óxidos de titânio.  
2823.00.10 Tipo anátase 0
2823.00.90 Outros 0
     
28.24 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).  
2824.10.00 - Monóxido de chumbo (litargírio, massicote) 0
2824.90 - Outros  
2824.90.10 Mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange) 0
2824.90.90 Outros 0
     
28.25 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.  
2825.10 - Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos  
2825.10.10 Hidrazina e seus sais inorgânicos 0
2825.10.20 Hidroxilamina e seus sais inorgânicos 0
2825.20 - Óxido e hidróxido de lítio  
2825.20.10 Óxido 0
2825.20.20 Hidróxido 0
2825.30 - Óxidos e hidróxidos de vanádio  
2825.30.10 Pentóxido de divanádio 0
2825.30.90 Outros 0
2825.40 - Óxidos e hidróxidos de níquel  
2825.40.10 Óxido niqueloso 0
2825.40.90 Outros 0
2825.50 - Óxidos e hidróxidos de cobre  
2825.50.10 Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso 0
2825.50.90 Outros 0
2825.60 - Óxidos de germânio e dióxido de zircônio  
2825.60.10 Óxidos de germânio 0
2825.60.20 Dióxido de zircônio 0
2825.70 - Óxidos e hidróxidos de molibdênio  
2825.70.10 Trióxido de molibdênio 0
2825.70.90 Outros 0
2825.80 - Óxidos de antimônio  
2825.80.10 Trióxido de antimônio 0
2825.80.90 Outros 0
2825.90 - Outros  
2825.90.10 Óxido de cádmio 0
2825.90.20 Trióxido de tungstênio (volfrâmio) 0
2825.90.90 Outros 0
     
  V.- SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS  
     
28.26 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.  
2826.1 - Fluoretos:  
2826.12.00 -- De alumínio 0
2826.19 -- Outros  
2826.19.10 Trifluoreto de cromo 0
2826.19.20 Fluoreto ácido de amônio 0
2826.19.90 Outros 0
2826.30.00 - Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética) 0
2826.90 - Outros  
2826.90.10 Fluoroaluminato de potássio 0
2826.90.20 Fluorossilicatos de sódio ou de potássio 0
2826.90.90 Outros 0
     
28.27 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.  
2827.10.00 - Cloreto de amônio 0
2827.20 - Cloreto de cálcio  
2827.20.10 Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca 0
2827.20.90 Outros 0
2827.3 - Outros cloretos:  
2827.31 -- De magnésio  
2827.31.10 Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso 0
2827.31.90 Outros 0
2827.32.00 -- De alumínio 0
2827.35.00 -- De níquel 0
2827.39 -- Outros  
2827.39.10 De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre) 0
2827.39.20 De titânio 0
2827.39.3 De zinco  
2827.39.31 Anidro, com um teor de ZnCl2 igual ou superior a 98%, em peso 0
2827.39.39 Outros 0
2827.39.40 De zircônio 0
2827.39.50 De antimônio 0
2827.39.60 De lítio 0
2827.39.70 De bismuto 0
2827.39.9 Outros  
2827.39.91 De cádmio 0
2827.39.92 De césio 0
2827.39.93 De cromo 0
2827.39.94 De estrôncio 0
2827.39.95 De manganês 0
2827.39.96 De ferro 0
2827.39.97 De cobalto 0
2827.39.98 De zinco 0
2827.39.99 Outros 0
2827.4 - Oxicloretos e hidroxicloretos:  
2827.41 -- De cobre  
2827.41.10 Oxicloretos 0
2827.41.20 Hidroxicloretos 0
2827.49 -- Outros  
2827.49.1 Oxicloretos  
2827.49.11 De bismuto 0
2827.49.12 De zircônio 0
2827.49.19 Outros 0
2827.49.2 Hidroxicloretos  
2827.49.21 De alumínio 0
2827.49.29 Outros 0
2827.5 - Brometos e oxibrometos:  
2827.51.00 -- Brometos de sódio ou de potássio 0
2827.59.00 -- Outros 0
2827.60 - Iodetos e oxiodetos  
2827.60.1 Iodetos  
2827.60.11 De sódio 0
2827.60.12 De potássio 0
2827.60.19 Outros 0
2827.60.2 Oxiodetos  
2827.60.21 De potássio 0
2827.60.29 Outros 0
     
28.28 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.  
2828.10.00 - Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio 0
2828.90 - Outros  
2828.90.1 Hipocloritos  
2828.90.11 De sódio 0
2828.90.19 Outros 0
2828.90.20 Clorito de sódio 0
2828.90.90 Outros 0
     
28.29 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.  
2829.1 - Cloratos:  
2829.11.00 -- De sódio 0
2829.19 -- Outros  
2829.19.10 De cálcio 0
2829.19.20 De potássio 0
2829.19.90 Outros 0
2829.90 - Outros  
2829.90.1 Bromatos  
2829.90.11 De sódio 0
2829.90.12 De potássio 0
2829.90.19 Outros 0
2829.90.2 Perbromatos  
2829.90.21 De sódio 0
2829.90.22 De potássio 0
2829.90.29 Outros 0
2829.90.3 Iodatos  
2829.90.31 De potássio 0
2829.90.32 De cálcio 0
2829.90.39 Outros 0
2829.90.40 Periodatos 0
2829.90.50 Percloratos 0
     
28.30 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.  
2830.10 - Sulfetos de sódio  
2830.10.10 De dissódio 0
2830.10.20 De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio) 0
2830.90 - Outros  
2830.90.1 Sulfetos  
2830.90.11 De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio) 0
2830.90.12 De bário 0
2830.90.13 De potássio 0
2830.90.14 De chumbo 0
2830.90.15 De estrôncio 0
2830.90.16 De zinco 0
2830.90.19 Outros 0
2830.90.20 Polissulfetos 0
     
28.31 Ditionitos e sulfoxilatos.  
2831.10 - De sódio  
2831.10.1 Ditionitos (hidrossulfitos)  
2831.10.11 Estabilizados 0
2831.10.19 Outros 0
2831.10.2 Sulfoxilatos  
2831.10.21 Estabilizados com formaldeído 0
2831.10.29 Outros 0
2831.90 - Outros  
2831.90.10 Ditionito de zinco 0
2831.90.90 Outros 0
     
28.32 Sulfitos; tiossulfatos.  
2832.10 - Sulfitos de sódio  
2832.10.10 De dissódio 0
2832.10.90 Outros 0
2832.20.00 - Outros sulfitos 0
2832.30 - Tiossulfatos  
2832.30.10 De amônio 0
2832.30.20 De sódio 0
2832.30.90 Outros 0
     
28.33 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).  
2833.1 - Sulfatos de sódio:  
2833.11 -- Sulfato dissódico  
2833.11.10 Anidro 0
2833.11.90 Outros 0
2833.19.00 -- Outros 0
2833.2 - Outros sulfatos:  
2833.21.00 -- De magnésio 0
2833.22.00 -- De alumínio 0
2833.24.00 -- De níquel 0
2833.25 -- De cobre  
2833.25.10 Cuproso 0
2833.25.20 Cúprico 0
2833.27 -- De bário  
2833.27.10 Com um teor de BaSO4 igual ou superior a 97,5 %, em peso 0
2833.27.90 Outros 0
2833.29 -- Outros  
2833.29.10 De antimônio 0
2833.29.20 De lítio 0
2833.29.30 De estrôncio 0
2833.29.40 Sulfato ferroso 0
2833.29.50 Neutro de chumbo 0
2833.29.60 De cromo 0
2833.29.70 De zinco 0
2833.29.90 Outros 0
2833.30.00 - Alumes 0
2833.40 - Peroxossulfatos (persulfatos)  
2833.40.10 De sódio 0
2833.40.20 De amônio 0
2833.40.90 Outros 0
     
28.34 Nitritos; nitratos.  
2834.10 - Nitritos  
2834.10.10 De sódio 0
2834.10.90 Outros 0
2834.2 - Nitratos:  
2834.21 -- De potássio  
2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso 0
2834.21.90 Outros 0
2834.29 -- Outros  
2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso NT
2834.29.30 De alumínio 0
2834.29.40 De lítio 0
2834.29.90 Outros 0
     
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.  
2835.10 - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)  
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos)  
2835.10.11 De sódio 0
2835.10.19 Outros 0
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos)  
2835.10.21 Dibásico de chumbo 0
2835.10.29 Outros 0
2835.2 - Fosfatos:  
2835.22.00 -- Mono ou dissódico 0
2835.24.00 -- De potássio 0
2835.25.00 -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0
2835.26.00 -- Outros fosfatos de cálcio 0
2835.29 -- Outros  
2835.29.10 De ferro 0
2835.29.20 De cobalto 0
2835.29.30 De cobre 0
2835.29.40 De cromo 0
2835.29.50 De estrôncio 0
2835.29.60 De manganês 0
2835.29.70 De triamônio 0
2835.29.80 De trissódio 0
2835.29.90 Outros 0
2835.3 - Polifosfatos:  
2835.31 -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)  
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) 0
2835.31.90 Outros 0
2835.39 -- Outros  
2835.39.10 Metafosfatos de sódio 0
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 0
2835.39.30 Pirofosfato de zinco 0
2835.39.90 Outros 0
     
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.  
2836.20 - Carbonato dissódico  
2836.20.10 Anidro 0
2836.20.90 Outros 0
2836.30.00 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 0
2836.40.00 - Carbonatos de potássio 0
2836.50.00 - Carbonato de cálcio 0
2836.60 - Carbonato de bário  
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso 0
2836.60.90 Outros 0
2836.9 - Outros:  
2836.91.00 -- Carbonatos de lítio 0
2836.92.00 -- Carbonato de estrôncio 0
2836.99 -- Outros  
2836.99.1 Carbonatos  
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 0
2836.99.12 De zircônio 0
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio 0
2836.99.19 Outros 0
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 0
     
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.  
2837.1 - Cianetos e oxicianetos:  
2837.11.00 -- De sódio 0
2837.19 -- Outros  
2837.19.1 Cianetos  
2837.19.11 De potássio 0
2837.19.12 De zinco 0
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 0
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 0
2837.19.19 Outros 0
2837.19.20 Oxicianetos 0
2837.20 - Cianetos complexos  
2837.20.1 Ferrocianetos  
2837.20.11 De sódio 0
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 0
2837.20.19 Outros 0
2837.20.2 Ferricianetos  
2837.20.21 De potássio 0
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 0
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 0
2837.20.29 Outros 0
2837.20.90 Outros 0
     
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.  
2839.1 - De sódio:  
2839.11.00 -- Metassilicatos 0
2839.19.00 -- Outros 0
2839.90 - Outros  
2839.90.10 De magnésio 0
2839.90.20 De alumínio 0
2839.90.30 De zircônio 0
2839.90.40 De chumbo 0
2839.90.50 De potássio 0
2839.90.90 Outros 0
     
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).  
2840.1 - Tetraborato dissódico (bórax refinado):  
2840.11.00 -- Anidro 0
2840.19.00 -- Outro 0
2840.20.00 - Outros boratos 0
2840.30.00 - Peroxoboratos (perboratos) 0
     
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.  
2841.30.00 - Dicromato de sódio 0
2841.50 - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos  
2841.50.1 Cromatos e dicromatos  
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 0
2841.50.12 Cromato de potássio 0
2841.50.13 Cromato de sódio 0
2841.50.14 Dicromato de potássio 0
2841.50.15 Cromato de zinco 0
2841.50.16 Cromato de chumbo 0
2841.50.19 Outros 0
2841.50.20 Peroxocromatos 0
2841.6 - Manganitos, manganatos e permanganatos:  
2841.61.00 -- Permanganato de potássio 0
2841.69 -- Outros  
2841.69.10 Manganitos 0
2841.69.20 Manganatos 0
2841.69.30 Permanganatos 0
2841.70 - Molibdatos  
2841.70.10 De amônio 0
2841.70.20 De sódio 0
2841.70.90 Outros 0
2841.80 - Tungstatos (volframatos)  
2841.80.10 De amônio 0
2841.80.20 De chumbo 0
2841.80.90 Outros 0
2841.90 - Outros  
2841.90.1 Titanatos  
2841.90.11 De chumbo 0
2841.90.12 De bário ou de bismuto 0
2841.90.13 De cálcio ou de estrôncio 0
2841.90.14 De magnésio 0
2841.90.15 De lantânio ou de neodímio 0
2841.90.19 Outros 0
2841.90.2 Ferritos e ferratos  
2841.90.21 Ferrito de bário 0
2841.90.22 Ferrito de estrôncio 0
2841.90.29 Outros 0
2841.90.30 Vanadatos 0
2841.90.4 Estanatos  
2841.90.41 De bário 0
2841.90.42 De bismuto 0
2841.90.43 De cálcio 0
2841.90.49 Outros 0
2841.90.50 Plumbatos 0
2841.90.60 Antimoniatos 0
2841.90.70 Zincatos 0
2841.90.8 Aluminatos  
2841.90.81 De sódio 0
2841.90.82 De magnésio 0
2841.90.83 De bismuto 0
2841.90.89 Outros 0
2841.90.90 Outros 0
     
28.42 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.  
2842.10 - Silicatos duplos ou complexos, incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não  
2842.10.10 Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas 0
2842.10.90 Outros 0
2842.90.00 - Outros 0
     
  VI.- DIVERSOS  
     
28.43 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.  
2843.10.00 - Metais preciosos no estado coloidal 0
2843.2 - Compostos de prata:  
2843.21.00 -- Nitrato de prata 0
2843.29 -- Outros  
2843.29.10 Vitelinato de prata 0
2843.29.90 Outros 0
2843.30 - Compostos de ouro  
2843.30.10 Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina 0
2843.30.90 Outros 0
2843.90 - Outros compostos; amálgamas  
2843.90.1 Dexormaplatina; enloplatina; iproplatina; lobaplatina; miboplatina; ormaplatina; sebriplatina e zeniplatina  
2843.90.11 Apresentados como medicamentos 0
2843.90.19 Outros 0
2843.90.20 Tricloreto de rutênio em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 0
2843.90.30 Ácido hexacloroirídico em solução aquosa com uma concentração igual ou superior a 17 %, mas inferior ou igual a 27 %, em peso 0
2843.90.40 Tricloreto de rutênio, em pó 0
2843.90.90 Outros 0
     
28.44 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.  
2844.10.00 - Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural 0
2844.20.00 - Urânio enriquecido em U 235 e seus compostos; plutônio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U 235, plutônio ou compostos destes produtos 0
2844.30.00 - Urânio empobrecido em U 235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U 235, tório ou compostos destes produtos 0
2844.4 - Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos:  
2844.41.00 -- Trítio e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham trítio ou seus compostos 0
2844.42.00 -- Actínio-225, actínio-227, califórnio-253, cúrio-240, cúrio-241, cúrio-242, cúrio-243, cúrio-244, einstêinio-253, einstêinio-254, gadolínio-148, polônio-208, polônio-209, polônio-210, rádio-223, urânio-230 ou urânio-232, e seus compostos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos ou compostos 0
2844.43 -- Outros elementos, isótopos e compostos, radioativos; ligas, dispersões (incluindo os cermets), produtos cerâmicos e misturas que contenham estes elementos, isótopos ou compostos  
2844.43.10 Molibdênio-99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio-99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear) 0
2844.43.20 Cobalto-60 0
2844.43.30 Iodo-131 0
2844.43.90 Outros 0
2844.44.00 -- Resíduos radioativos 0
2844.50.00 - Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares 0
     
28.45 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.  
2845.10.00 - Água pesada (óxido de deutério) 0
2845.20.00 - Boro enriquecido em boro-10 e seus compostos 0
2845.30.00 - Lítio enriquecido em lítio-6 e seus compostos 0
2845.40.00 - Hélio-3 0
2845.90.00 - Outros 0
     
28.46 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.  
2846.10 - Compostos de cério  
2846.10.10 Óxido cérico 0
2846.10.90 Outros 0
2846.90 - Outros  
2846.90.10 Óxido de praseodímio 0
2846.90.20 Cloretos dos demais metais das terras raras 0
2846.90.30 Gadopentetato de dimeglumina 0
2846.90.90 Outros 0
     
2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia. 0
     
28.49 Carbonetos de constituição química definida ou não.  
2849.10.00 - De cálcio 0
2849.20.00 - De silício 0
2849.90 - Outros  
2849.90.10 De boro 0
2849.90.20 De tântalo 0
2849.90.30 De tungstênio (volfrâmio) 0
2849.90.90 Outros 0
     
2850.00 Hidretos, nitretos, azidas, silicietos e boretos, de constituição química definida ou não, exceto os compostos que constituam igualmente carbonetos da posição 28.49.  
2850.00.10 Nitreto de boro 0
2850.00.20 Silicieto de cálcio 0
2850.00.90 Outros 0
     
28.52 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.  
2852.10 - De constituição química definida  
2852.10.1 Compostos inorgânicos  
2852.10.11 Óxidos 0
2852.10.12 Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso) 0
2852.10.13 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização 0
2852.10.14 Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo 0
2852.10.19 Outros 0
2852.10.2 Compostos orgânicos  
2852.10.21 Acetato de mercúrio 0
2852.10.22 Timerosal 0
2852.10.23 Estearato de mercúrio 0
2852.10.24 Lactato de mercúrio 0
2852.10.25 Salicilato de mercúrio 0
2852.10.29 Outros 0
2852.90.00 - Outros 0
     
28.53 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.  
2853.10.00 - Cloreto de cianogênio (clorociano) 0
2853.90 - Outros  
2853.90.1 Fosfetos, de constituição química definida ou não  
2853.90.11 De alumínio 0
2853.90.12 De magnésio 0
2853.90.13 De cobre (fosfetos de cobre), que contenham mais de 15 %, em peso, de fósforo 0
2853.90.19 Outros 0
2853.90.20 Cianamida e seus derivados metálicos 0
2853.90.30 Sulfocloretos de fósforo 0
2853.90.90 Outros 0
  Ex 01 - Ar comprimido NT