Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) A grafita artificial (posição 38.01);
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 21.06);
c) Os produtos da posição 24.04;
d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as lamas (borras), exceto as lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)) que contenham metais, arsênio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
e) Os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se "material de referência certificado" o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) O óleo fúsel; o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 96.12), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo).
4.- Na Nomenclatura, consideram-se "resíduos municipais" os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas (passeios), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados (partidos) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão "resíduos municipais" não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrônicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.
5.- Na acepção da posição 38.25, consideram-se "lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*)" as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão "outros resíduos" abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão "outros resíduos" não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
7.- Na acepção da posição 38.26, o termo "biodiesel" designa os ésteres monoalquílicos de ácidos graxos (gordos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Notas de subposições.
1.- As subposições 3808.52 e 3808.59 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoroctano sulfônico e seus sais; alaclor (ISO); aldicarb (ISO); aldrin (ISO); azinfós metil (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinoseb (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); fluoracetamida (ISO); fluoreto de perfluoroctanossulfonila; fosfamidona (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoroctanossulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfom (ISO).
2.- As subposições 3808.61 a 3808.69 compreendem unicamente as mercadorias da posição 38.08 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenproxi (DCI), fenitrotion (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malation (ISO), pirimifós-metila (ISO) ou propoxur (ISO).
3.- As subposições 3824.81 a 3824.89 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilas (PBB); policlorobifenilas (PCB); policloroterfenilas (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropila); aldrin (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrin (ISO, DCI); endossulfan (ISO); endrin (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais; perfluoroctanossulfonamidas; fluoreto de perfluoroctanossulfonila; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta.
As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x = 10 - 13 e y = 1 - 13.
4.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se "resíduos de solventes orgânicos" os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (38-1) O biodiesel de que trata o Ex 01 do código 3826.00.00 é o combustível para motores a combustão interna com ignição por compressão, renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, e que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
38.01 | Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários. | |
3801.10.00 | - Grafita artificial | 0 |
3801.20 | - Grafita coloidal ou semicoloidal | |
3801.20.10 | Suspensão semicoloidal em óleos minerais | 6,5 |
3801.20.90 | Outros | 6,5 |
3801.30 | - Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos | |
3801.30.10 | Pasta carbonada para eletrodos | 6,5 |
3801.30.90 | Outras | 6,5 |
3801.90.00 | - Outras | 6,5 |
38.02 | Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado. | |
3802.10.00 | - Carvões ativados | 0 |
3802.90 | - Outros | |
3802.90.10 | Farinhas siliciosas fósseis | 0 |
3802.90.20 | Bentonita | 0 |
3802.90.30 | Atapulgita | 0 |
3802.90.40 | Outras argilas e terras | 0 |
3802.90.50 | Bauxita | 0 |
3802.90.90 | Outros | 0 |
3803.00 | Tall oil, mesmo refinado. | |
3803.00.10 | Em bruto | 0 |
3803.00.90 | Outros | 0 |
3804.00 | Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03. | |
3804.00.1 | Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose | |
3804.00.11 | Ao sulfito | 0 |
3804.00.12 | À soda ou ao sulfato | 6,5 |
3804.00.20 | Lignossulfonatos | 0 |
38.05 | Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal. | |
3805.10.00 | - Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato | 0 |
3805.90 | - Outros | |
3805.90.10 | Óleo de pinho | 6,5 |
3805.90.90 | Outros | 0 |
38.06 | Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas. | |
3806.10.00 | - Colofônias e ácidos resínicos | 0 |
3806.20.00 | - Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias | 0 |
3806.30.00 | - Gomas ésteres | 6,5 |
3806.90 | - Outros | |
3806.90.1 | Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos | |
3806.90.11 | Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico | 0 |
3806.90.12 | Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila | 0 |
3806.90.19 | Outros | 0 |
3806.90.90 | Outros | 0 |
Ex 01 - Gomas fundidas | 6,5 | |
3807.00.00 | Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal. | 0 |
Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes | 6,5 | |
38.08 | Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas. | |
3808.5 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo: | |
3808.52.00 | -- DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | 0 |
3808.59 | -- Outras | |
3808.59.10 | Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 0 |
3808.59.2 | Apresentadas de outro modo | |
3808.59.21 | À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO) | 0 |
3808.59.22 | À base de endossulfan (ISO) | 0 |
3808.59.23 | À base de alaclor (ISO) | 0 |
3808.59.24 | À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 0 |
3808.59.25 | À base de triclorfom (ISO) | 0 |
3808.59.26 | À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida | 0 |
3808.59.29 | Outras | 0 |
3808.6 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo: | |
3808.61.00 | -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g | 0 |
3808.62 | -- Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido superior a 300 g, mas não superior a 7,5 kg | |
3808.62.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | 0 |
3808.62.90 | Outras | 0 |
3808.69 | -- Outras | |
3808.69.10 | À base de alfa-cipermetrina (ISO) | 0 |
3808.69.90 | Outras | 0 |
3808.9 | - Outros: | |
3808.91 | -- Inseticidas | |
3808.91.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
3808.91.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.91.19 | Outros | 0 |
3808.91.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.91.9 | Outros | |
3808.91.91 | À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis | 0 |
3808.91.92 | À base de cipermetrinas ou de permetrina | 0 |
3808.91.93 | À base de dicrotofós | 0 |
3808.91.94 | À base de dissulfoton | 0 |
3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 0 |
3808.91.96 | À base de diclorvós | 0 |
3808.91.97 | À base de óleo mineral ou de tiometon | 0 |
3808.91.99 | Outros | 0 |
3808.92 | -- Fungicidas | |
3808.92.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
3808.92.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.92.19 | Outros | 0 |
3808.92.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.92.9 | Outros | |
3808.92.91 | À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso | 0 |
3808.92.92 | À base de enxofre ou de ziram | 0 |
3808.92.93 | À base de mancozeb ou de maneb | 0 |
3808.92.94 | À base de sulfiram | 0 |
3808.92.95 | À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91 | 0 |
3808.92.96 | À base de thiram | 0 |
3808.92.97 | À base de propiconazol | 0 |
3808.92.99 | Outros | 0 |
3808.93 | -- Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas | |
3808.93.1 | Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
3808.93.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.93.19 | Outros | 0 |
3808.93.2 | Herbicidas apresentados de outro modo | |
3808.93.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.93.22 | Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB | 0 |
3808.93.23 | Outros, à base de atrazina ou de diuron | 0 |
3808.93.24 | Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen | 0 |
3808.93.25 | Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina | 0 |
3808.93.26 | Outros, à base de trifluralina | 0 |
3808.93.27 | Outros, à base de imazetapir | 0 |
3808.93.28 | Outros, à base de ametrina ou de hexazinona | 0 |
3808.93.29 | Outros | 0 |
3808.93.3 | Inibidores de germinação | |
3808.93.31 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.93.32 | Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | 0 |
3808.93.33 | Outros | 0 |
3808.93.4 | Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
3808.93.41 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.93.49 | Outros | 0 |
3808.93.5 | Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo | |
3808.93.51 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.93.52 | Outros, à base de hidrazida maleica | 0 |
3808.93.59 | Outros | 0 |
3808.94 | -- Desinfetantes | |
3808.94.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
3808.94.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 5 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol | 30 | |
3808.94.19 | Outros | 5 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol | 30 | |
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio | 0 | |
3808.94.2 | Apresentados de outro modo | |
3808.94.21 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 3,25 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes | 19,5 | |
3808.94.22 | Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol | 3,25 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes | 19,5 | |
3808.94.29 | Outros | 3,25 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes | 19,5 | |
Ex 02 - À base de hipoclorito de sódio | 0 | |
3808.99 | -- Outros | |
3808.99.1 | Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias | |
3808.99.11 | Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.99.19 | Outros | 0 |
3808.99.20 | Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano | 0 |
3808.99.9 | Outros | |
3808.99.91 | Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite | 0 |
3808.99.92 | Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina | 0 |
3808.99.93 | Outros acaricidas | 0 |
3808.99.94 | Nematicidas à base de metam sódio | 0 |
3808.99.95 | Outros nematicidas | 0 |
3808.99.96 | Raticidas | 0 |
3808.99.99 | Outros | 0 |
38.09 | Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
3809.10 | - À base de matérias amiláceas | |
3809.10.10 | Do tipo utilizado na indústria têxtil | 0 |
3809.10.90 | Outros | 0 |
3809.9 | - Outros: | |
3809.91 | -- Do tipo utilizado na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes | |
3809.91.10 | Aprestos preparados | 0 |
3809.91.20 | Preparações mordentes | 0 |
3809.91.30 | Produtos ignífugos | 6,5 |
3809.91.4 | Impermeabilizantes | |
3809.91.41 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 6,5 |
3809.91.49 | Outros | 6,5 |
3809.91.90 | Outros | 0 |
3809.92 | -- Do tipo utilizado na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes | |
3809.92.1 | Impermeabilizantes | |
3809.92.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 6,5 |
3809.92.19 | Outros | 6,5 |
3809.92.90 | Outros | 0 |
Ex 01 - Preparações ignífugas | 6,5 | |
3809.93 | -- Do tipo utilizado na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes | |
3809.93.1 | Impermeabilizantes | |
3809.93.11 | À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos) | 6,5 |
3809.93.19 | Outros | 6,5 |
3809.93.90 | Outros | 0 |
Ex 01 - Preparações ignífugas | 6,5 | |
38.10 | Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar. | |
3810.10 | - Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias | |
3810.10.10 | Preparações para decapagem de metais | 0 |
3810.10.20 | Pastas e pós para soldar | 0 |
3810.90.00 | - Outros | 0 |
38.11 | Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais. | |
3811.1 | - Preparações antidetonantes: | |
3811.11.00 | -- À base de compostos de chumbo | 5,2 |
3811.19.00 | -- Outras | 5,2 |
3811.2 | - Aditivos para óleos lubrificantes: | |
3811.21 | -- Que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | |
3811.21.10 | Melhoradores do índice de viscosidade | 5,2 |
3811.21.20 | Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco | 5,2 |
3811.21.30 | Dispersantes sem cinzas | 5,2 |
3811.21.40 | Detergentes metálicos | 5,2 |
3811.21.50 | Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 | 5,2 |
3811.21.90 | Outros | 5,2 |
3811.29 | -- Outros | |
3811.29.10 | Dispersantes sem cinzas | 5,2 |
3811.29.20 | Detergentes metálicos | 5,2 |
3811.29.90 | Outros | 5,2 |
3811.90 | - Outros | |
3811.90.10 | Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis | 5,2 |
3811.90.90 | Outros | 5,2 |
38.12 | Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico. | |
3812.10.00 | - Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" | 6,5 |
3812.20.00 | - Plastificantes compostos para borracha ou plástico | 6,5 |
3812.3 | - Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico: | |
3812.31.00 | -- Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) | 6,5 |
3812.39 | -- Outros | |
3812.39.1 | Para borracha | |
3812.39.11 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | 6,5 |
3812.39.12 | Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila | 6,5 |
3812.39.19 | Outros | 6,5 |
3812.39.2 | Para plástico | |
3812.39.21 | Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina | 6,5 |
3812.39.29 | Outros | 6,5 |
3813.00 | Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. | |
3813.00.10 | Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos | 5,2 |
3813.00.20 | Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano | 5,2 |
3813.00.30 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano | 5,2 |
3813.00.40 | Que contenham bromoclorometano | 5,2 |
3813.00.90 | Outros | 5,2 |
3814.00 | Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes. | |
3814.00.10 | Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) | 6,5 |
3814.00.20 | Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) | 6,5 |
3814.00.30 | Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | 6,5 |
3814.00.90 | Outros | 6,5 |
38.15 | Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
3815.1 | - Catalisadores em suporte: | |
3815.11.00 | -- Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel | 6,5 |
3815.12 | -- Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso | |
3815.12.10 | Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos | 6,5 |
3815.12.20 | Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons) | 6,5 |
3815.12.90 | Outros | 6,5 |
3815.19.00 | -- Outros | 6,5 |
3815.90 | - Outros | |
3815.90.10 | Para craqueamento de petróleo | 0 |
3815.90.9 | Outros | |
3815.90.91 | Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) | 6,5 |
3815.90.92 | Tendo como substância ativa o óxido de zinco | 6,5 |
3815.90.93 | Tendo como substância ativa óxidos de terras raras | 6,5 |
3815.90.99 | Outros | 6,5 |
3816.00 | Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01. | |
3816.00.1 | Cimentos e argamassas | |
3816.00.11 | À base de magnesita calcinada | 3,25 |
3816.00.12 | À base de silimanita | 3,25 |
3816.00.19 | Outros | 3,25 |
3816.00.2 | Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório | |
3816.00.21 | Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon | 6,5 |
3816.00.29 | Outras | 6,5 |
3816.00.90 | Outros | 6,5 |
Ex 01 - Aglomerados de dolomita | NT | |
3817.00 | Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02. | |
3817.00.10 | Misturas de alquilbenzenos | 6,5 |
3817.00.20 | Misturas de alquilnaftalenos | 6,5 |
3818.00 | Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica. | |
3818.00.10 | De silício | 6,5 |
3818.00.90 | Outros | 6,5 |
3819.00.00 | Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. | 6,5 |
3820.00.00 | Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. | 6,5 |
3821.00.00 | Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. | 0 |
38.22 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. | |
3822.1 | - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: | |
3822.11.00 | -- Para a malária (paludismo) | 0 |
3822.12.00 | -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes | 0 |
3822.13.00 | -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos | 0 |
3822.19 | -- Outros | |
3822.19.10 | Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto | 0 |
3822.19.20 | Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto | 0 |
3822.19.30 | Reagentes de origem microbiana para diagnóstico | 0 |
3822.19.40 | Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina | 0 |
3822.19.90 | Outros | 0 |
3822.90.00 | - Outros | 0 |
38.23 | Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais. | |
3823.1 | - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação: | |
3823.11.00 | -- Ácido esteárico | 0 |
3823.12.00 | -- Ácido oleico | 0 |
3823.13.00 | -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil | 0 |
3823.19 | -- Outros | |
3823.19.10 | Ácido caprílico | 0 |
3823.19.90 | Outros | 0 |
3823.70 | - Álcoois graxos (gordos) industriais | |
3823.70.10 | Esteárico | 0 |
3823.70.20 | Láurico | 0 |
3823.70.40 | Cetílico | 0 |
Ex 01 - Com características de ceras artificiais | 9,75 | |
3823.70.90 | Outros | 0 |
Ex 01 - Com características de ceras artificiais | 9,75 | |
38.24 | Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições. | |
3824.10.00 | - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição | 6,5 |
3824.30.00 | - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos | 6,5 |
3824.40.00 | - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) | 3,25 |
3824.50.00 | - Argamassas e concretos (betões), não refratários | 0 |
3824.60.00 | - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 | 6,5 |
3824.8 | - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo: | |
3824.81 | -- Que contenham oxirano (óxido de etileno) | |
3824.81.10 | Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso | 6,5 |
3824.81.90 | Outras | 6,5 |
3824.82 | -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) | |
3824.82.10 | Que contenham policlorobifenilas (PCB) | 6,5 |
3824.82.90 | Outras | 6,5 |
3824.83.00 | -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) | 6,5 |
3824.84.00 | -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) | 6,5 |
3824.85.00 | -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) | 6,5 |
3824.86.00 | -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) | 6,5 |
3824.87.00 | -- Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila | 6,5 |
3824.88 | -- Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | |
3824.88.10 | Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos | 6,5 |
3824.88.20 | Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos | 6,5 |
3824.89.00 | -- Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta | 6,5 |
3824.9 | - Outros: | |
3824.91.00 | -- Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila] | 6,5 |
3824.92.00 | -- Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico | 6,5 |
3824.99 | -- Outros | |
3824.99.1 | Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 | |
3824.99.11 | Salinomicina micelial | 6,5 |
3824.99.12 | Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso | 6,5 |
3824.99.13 | Da fabricação da primicina amônica | 6,5 |
3824.99.14 | Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina | 6,5 |
3824.99.15 | Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina | 6,5 |
3824.99.19 | Outros | 6,5 |
3824.99.2 | Derivados de ácidos graxos (gordos) industriais; misturas e preparações que contenham álcoois graxos (gordos) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos | |
3824.99.21 | Ácidos graxos (gordos) dimerizados; preparações que contenham ácidos graxos (gordos) dimerizados | 6,5 |
3824.99.22 | Preparações que contenham estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações que contenham caprilato e caprato de propilenoglicol | 6,5 |
3824.99.23 | Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico | 6,5 |
3824.99.24 | Ésteres de álcoois graxos (gordos) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol | 6,5 |
3824.99.25 | Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres | 6,5 |
3824.99.29 | Outros | 6,5 |
3824.99.3 | Misturas e preparações para borracha ou plástico e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos semelhantes | |
3824.99.31 | Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos | 6,5 |
3824.99.32 | Que contenham aminas graxas de C8 a C22 | 6,5 |
3824.99.33 | Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex | 6,5 |
3824.99.34 | Outras, que contenham polietilenoaminas | 6,5 |
3824.99.35 | Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas | 6,5 |
3824.99.36 | Reticulantes para silicones | 6,5 |
3824.99.39 | Outras | 6,5 |
3824.99.4 | Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor | |
3824.99.41 | Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes | 0 |
3824.99.42 | Mistura eutética de difenila e óxido de difenila | 6,5 |
3824.99.43 | À base de trimetil-3,9-dietildecano | 6,5 |
3824.99.49 | Outros | 6,5 |
3824.99.5 | Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações que contenham ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados | |
3824.99.51 | Antiespumantes que contenham fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico | 6,5 |
3824.99.52 | Misturas de polietilenoglicóis | 6,5 |
3824.99.53 | Polipropilenoglicol líquido | 6,5 |
3824.99.54 | Retardante de chama que contenha misturas de trifenilfosfatos isopropilados | 6,5 |
3824.99.59 | Outros | 6,5 |
3824.99.6 | Contrastes para exames dediagnóstico por imagens deressonância magnética ou de ecografia ✅ | |
3824.99.61 | À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico ✅ | 6,5 |
3824.99.62 | À base de hexafluoreto de enxofre ✅ | 6,5 |
3824.99.69 | Outros | 6,5 |
3824.99.7 | Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | |
3824.99.71 | Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo | 6,5 |
3824.99.72 | Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio) | 6,5 |
3824.99.73 | Preparações à base de carboneto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução | 6,5 |
3824.99.74 | Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos | 6,5 |
3824.99.75 | Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais | 6,5 |
3824.99.76 | Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas | 6,5 |
3824.99.77 | Adubos (fertilizantes) foliares que contenham zinco ou manganês | 0 |
3824.99.78 | Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio | 6,5 |
3824.99.79 | Outros | 6,5 |
Ex 01 - Micronutrientes | NT | |
3824.99.8 | Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições | |
3824.99.81 | Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral | 6,5 |
3824.99.82 | Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio | 6,5 |
3824.99.83 | Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos | 6,5 |
3824.99.84 | Que contenham éteres decabromodifenílicos | 6,5 |
3824.99.85 | Metilato de sódio em metanol | 6,5 |
3824.99.86 | Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio | 6,5 |
3824.99.87 | Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos | 6,5 |
3824.99.88 | Misturas constituídas principalmente pelos compostos
seguintes (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente
indicados): alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo
cicloalquila); N,N- dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10,
incluindo cicloalquila); hidrogênio alquilfosfonotioatos de
[S-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; difluoretos de alquilfosfonila; hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino) etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo cicloalquila) ou seus sais alquilados ou protonados; dialogenetos de N,N- dialquilfosforoamídicos; N,N-dialquilfosforoamidatosde dialquila; N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados; N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados; N,N dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados; outras misturas constituídas principalmente por compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3) mas sem outros átomos de carbono ✅ |
|
3824.99.88 | Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados) | 6,5 |
3824.99.89 | Outros | 6,5 |
38.25 | Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo. | |
3825.10.00 | - Resíduos municipais | 0 |
3825.20.00 | - Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*) | 0 |
3825.30.00 | - Resíduos clínicos | 0 |
3825.4 | - Resíduos de solventes orgânicos: | |
3825.41.00 | -- Halogenados | 0 |
3825.49.00 | -- Outros | 0 |
3825.50.00 | - Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes | 0 |
3825.6 | - Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas: | |
3825.61.00 | -- Que contenham principalmente constituintes orgânicos | 0 |
3825.69.00 | -- Outros | 0 |
3825.90.00 | - Outros | 0 |
3826.00.00 | Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos. | 6,5 |
Ex 01 - Biodiesel | NT | |
38.27 | Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições. | |
3827.1 | - Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC); que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC); que contenham tetracloreto de carbono; que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio): | |
3827.11 | -- Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC) | |
3827.11.10 | Que contenham triclorotrifluoroetanos | 6,5 |
3827.11.90 | Outras | 6,5 |
3827.12.00 | -- Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) | 6,5 |
3827.13.00 | -- Que contenham tetracloreto de carbono | 6,5 |
3827.14.00 | -- Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio) | 6,5 |
3827.20.00 | - Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402) | 6,5 |
3827.3 | - Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC): | |
3827.31 | -- Que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | |
3827.31.10 | Que contenham clorodifluorometano e pentafluoroetano | 6,5 |
3827.31.90 | Outras | 6,5 |
3827.32 | -- Outras, que contenham substâncias das subposições 2903.71 a 2903.75 | |
3827.32.10 | Que contenham clorodifluorometano e clorotetrafluoroetano | 6,5 |
3827.32.90 | Outras | 6,5 |
3827.39.00 | -- Outras | 6,5 |
3827.40.00 | - Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano | 6,5 |
3827.5 | - Que contenham trifluorometano (HFC-23) ou perfluorcarbonetos (PFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | |
3827.51.00 | -- Que contenham trifluorometano (HFC-23) | 10 |
3827.59.00 | -- Outras | 10 |
3827.6 | - Que contenham outros hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC) ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC): | |
3827.61.00 | -- Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a) | 10 |
3827.62.00 | -- Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | 10 |
3827.63.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | 10 |
3827.64.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO) | 10 |
3827.65.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125) | 10 |
3827.68.00 | -- Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48 | 10 |
3827.69.00 | -- Outras | 10 |
3827.90.00 | - Outras | 6,5 |