5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
Código
Denominação
Descrição
Representante da Entidade
Qualificação
5
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
501-0
Organização Internacional
Esta Natureza Jurídica compreende:
as sedes, no Brasil, de organizações internacionais
as representações, no exterior, de organizações internacionais
com sede no Brasil
as representações, no Brasil, de organizações internacionais com
sedes no Brasil ou no exterior. São exemplos de organizações
internacionais:
o Parlamento Latino-americano (Parlatino)
a Agência Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de
Materiais Nucleares (ABACC)
o Mercado Comum do Sul (Mercosul)
a Comissão Jurídica Interamericana (CJI)
a Organização das Nações Unidas (ONU)
o Fundo Monetário Internacional (FMI)
o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
a União Internacional de Telecomunicações (UIT)
a Organização dos Estados Americanos (OEA)
Esta Natureza Jurídica não compreende:
as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas - EBBA (205-4 e
206-2)
as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (217-8)
as Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras EBAB (219-4)
as empresas polinacionais (Binacional Itaipu e Alcântara Cyclone
Space) (227-5)
as empresas domiciliadas no exterior (221-6)
as organizações não-governamentais (ONG) (306-9, 320-4 e 399-9)
as filiais, no Brasil, de fundações ou associações estrangeiras
(320-4)
as fundações ou associações domiciliadas no exterior (321-2)
Representante de Organização Internacional
41
502-9
Representação Diplomática Estrangeira
Esta Natureza Jurídica compreende:
as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e
as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil
ou em organizações internacionais no Brasil
Esta Natureza Jurídica não compreende:
as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e
as demais unidades diplomáticas do Governo brasileiro em outros
países ou em organizações internacionais (101-5)
as organizações internacionais (501-0)
Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou
Cônsul Honorário
39, 40, 46 ou 60
503-7
Outras Instituições Extraterritoriais
Esta Natureza Jurídica compreende:
as agências de notícias, no Brasil, pertencentes às
administrações públicas de outros países
Esta Natureza Jurídica não compreende:
as organizações internacionais (501-0)
as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e
as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil
ou em organizações internacionais no Brasil (501-0)