5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
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5. Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais


Código Denominação Descrição Representante da Entidade Qualificação
5 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS      
501-0 Organização Internacional Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as sedes, no Brasil, de organizações internacionais
  • as representações, no exterior, de organizações internacionais com sede no Brasil
  • as representações, no Brasil, de organizações internacionais com sedes no Brasil ou no exterior. São exemplos de organizações internacionais:
  • o Parlamento Latino-americano (Parlatino)
  • a Agência Brasileiro-argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC)
  • o Mercado Comum do Sul (Mercosul)
  • a Comissão Jurídica Interamericana (CJI)
  • a Organização das Nações Unidas (ONU)
  • o Fundo Monetário Internacional (FMI)
  • o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
  • o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
  • a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
  • a União Internacional de Telecomunicações (UIT)
  • a Organização dos Estados Americanos (OEA)

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas - EBBA (205-4 e 206-2)
  • as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (217-8)
  • as Empresas Binacionais Argentino-Brasileiras EBAB (219-4)
  • as empresas polinacionais (Binacional Itaipu e Alcântara Cyclone Space) (227-5)
  • as empresas domiciliadas no exterior (221-6)
  • as organizações não-governamentais (ONG) (306-9, 320-4 e 399-9)
  • as filiais, no Brasil, de fundações ou associações estrangeiras (320-4)
  • as fundações ou associações domiciliadas no exterior (321-2)
Representante de Organização Internacional 41
502-9 Representação Diplomática Estrangeira Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações internacionais no Brasil

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as embaixadas, os consulados, os escritórios de representações e as demais unidades diplomáticas do Governo brasileiro em outros países ou em organizações internacionais (101-5)
  • as organizações internacionais (501-0)
Diplomata, Cônsul, Ministro de Estado das Relações Exteriores ou Cônsul Honorário 39, 40, 46 ou 60
503-7 Outras Instituições Extraterritoriais Esta Natureza Jurídica compreende:
  • as agências de notícias, no Brasil, pertencentes às administrações públicas de outros países

Esta Natureza Jurídica não compreende:

  • as organizações internacionais (501-0)
  • as embaixadas, os consulados, os escritórios de representação e as demais unidades diplomáticas de governos estrangeiros no Brasil ou em organizações internacionais no Brasil (501-0)
Representante da Instituição Extraterritorial 62