Código |
Denominação |
Descrição |
Representante da Entidade |
Qualificação |
3 |
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
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303-4 |
Serviço Notarial e Registral (Cartório) |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os serviços notariais e registrais (cartórios), públicos ou
privatizados
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Tabelião ou Oficial de Registro |
32 ou 42 |
306-9 |
Fundação Privada |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações criadas pela iniciativa dos particulares
- as fundações instituídas pela livre iniciativa dos particulares,
pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, regidas inteiramente pelo
direito privado, previstas nos artigos 44, inciso III, e 62 a 69 da
Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência
complementar), quando constituídos sob a forma de fundação privada
- as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip),
quando constituídas sob a forma de fundação privada
- as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade
brasileira, quando constituídas sob a forma de fundação privada
- as fundações instituídas pelos partidos políticos
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações públicas de direito público criadas pela União
(113-9)
- as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou
pelo Distrito Federal (114-7)
- as fundações públicas de direito público criadas por Município
(115-5)
- os consórcios públicos de direito privado (122-8)
- as fundações públicas de direito privado instituídas pela União
(125-2)
- as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado
ou pelo Distrito Federal (126-0)
- as fundações públicas de direito privado instituídas por
Município (127-9)
- as fundações domiciliadas no exterior que possuam imóveis,
aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse
perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil (321-2)
- as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG),
de nacionalidade estrangeira, quando se constituírem sob a forma de
fundação privada (320-4)
- as organizações sociais (OS), quando constituídas sob a forma de
fundação privada (330-1)
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Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
05, 10, 16 ou 54 |
307-7 |
Serviço Social Autônomo |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades pertencentes ao Sistema “S”: Senai, Sesi, Senac,
Sesc, Senat, Sest, Senar, Sebrae, Sescoop, etc.
- São características dos serviços sociais autônomos:
- são criados ou autorizados por lei
- são pessoas jurídicas de direito privado
- são destinadas a ministrar assistência ou ensino a certas
categorias sociais ou grupos profissionais
- são mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições
parafiscais
- não têm finalidade lucrativa
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Administrador |
05 |
308-5 |
Condomínio Edilício |
Esta natureza jurídica compreende:
- os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios
em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou
mistos
- shopping centers. Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do Código
Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)
Esta natureza jurídica não compreende:
- as demais formas de condomínios (331-0). Base legal: Lei n. º
4.591, de 16 de dezembro de 1964, e artigos 1.331 a 1.358 do Código
Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)
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Administrador ou Síndico (Condomínio) |
05 ou 19 |
310-7 |
Comissão de Conciliação Prévia |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as comissões de conciliação prévia de que trata o art. 1º da Lei
n. º 9.958, de 12 de janeiro de 2000
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as entidades de mediação e arbitragem previstas na Lei n. º
9.307, de 23 de setembro de 1996 (311-5)
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Administrador |
05 |
311-5 |
Entidade de Mediação e Arbitragem |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as entidades de mediação e arbitragem (juízos arbitrais)
previstas na Lei n. º 9.307, de 1996
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as comissões de conciliação prévia previstas na Lei n. º 9.958,
de 2000 (310-7)
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Administrador |
05 |
313-1 |
Entidade Sindical |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais,
de trabalhadores ou patronais
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as entidades de fiscalização do exercício profissional (110-4)
- as associações profissionais ou de classe (399-9)
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Administrador ou Presidente |
05 ou 16 |
320-4 |
Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as filiais, no Brasil, de associação ou fundação estrangeiras,
ou seja, a associação ou fundação constituídas de acordo com a
legislação estrangeira e que tenha a sede de sua administração no
exterior
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as organizações não-governamentais (ONG), de nacionalidade
estrangeira, quando assumirem a natureza jurídica de fundação
privada ou de associação
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de empresas estrangeiras (217-8)
- as fundações ou associações domiciliadas no exterior (321-2)
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Procurador |
17 |
321-2 |
Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as fundações e associações domiciliadas no exterior que possuam
imóveis, aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade
ou posse perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as filiais, no Brasil, de fundação ou associação estrangeiras
(320-4). Base legal: Portaria Interministerial Ministro de Estado da
Fazenda/Ministro de Estado das Relações Exteriores n.º 101, de 23 de
abril de 2002; Instrução Normativa SRF nº167, de 14 de junho de 2002
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Administrador, Procurador, Sócio-Administrador, Fundador/Instituidor |
05, 17, 49 ou 54 |
322-0 |
Organização Religiosa |
Esta natureza jurídica compreende:
- as organizações religiosas. Base legal: artigo 2º da Lei n.º
10.825, de 22/12/2003
|
Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro |
05, 10, 16, 77, 78 ou 79 |
323-9 |
Comunidade Indígena |
Esta natureza jurídica compreende:
- as comunidades indígenas. Comunidade indígena é um conjunto de
famílias índias que habitam numa mesma região e cultuam usos e
costumes idênticos
Esta natureza jurídica não compreende:
- as organizações indígenas (399-9). Base legal: Constituição
Federal, art. 231 e art. 232; Decreto n° 5.051, de 19 de abril de
2004, publicado no DOU de 20 de abril de 2004; e Lei 38 n.º 6.001,
de 19 de dezembro de 1973, art. 3º, inciso II, 32, 37, 39, inciso I,
e 40, incisos II e IV
|
Responsável Indígena |
61 |
324-7 |
Fundo Privado |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os fundos garantidores de parcerias público-privadas (FGP) da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, previstos
na Lei n. º 11.079, de 30/12/2004
- os fundos de avais privados
- os fundos patrimoniais criados pela Lei nº 13.800, de 14/01/2019
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os fundos especiais dotados de personalidade jurídica como, por
exemplo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) (no
caso do FNDE, ver código 110-4)
- os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não
dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da
Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito de qualquer dos
Poderes da União (131-7), dos Estados ou do Distrito Federal (132-5)
e dos Municípios (133-3), bem como dos Ministérios Públicos e dos
Tribunais de Contas
- os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do
Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)- os Estados (123-6)- os
Estados (123-6)
- os fundos de investimento imobiliário (222-4)
- os fundos de investimento mobiliário (222-4)
- os fundos garantidores de créditos (FGC) (399-9)
- os fundos de formatura, de restauração de igreja etc. (399-9)
- os fundos de pensão (306-9 e 399-9)
- as representações, no Brasil, do Fundo Monetário Internacional
(FMI) (501-0)
- as representações, no Brasil, do Fundo das Nações Unidas para a
Infância (Unicef) (501-0)
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Administrador |
05 |
325-5 |
Órgão de Direção Nacional de Partido Político |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos de direção nacional de partido político, qualquer que
seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória,
diretório, comitê etc.), com abrangência no território nacional
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (306-9)
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
- os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
- as frentes plebiscitárias ou referendarias (329-8)
- as coligações de partidos políticos
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
|
Administrador ou Presidente |
05 ou 16 |
326-3 |
Órgão de Direção Regional de Partido Político |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos de direção regionais de partido político, qualquer que
seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória,
diretório, comitê etc.), com abrangência menor do que o Território
Nacional e maior do que o território municipal ou maior do que o
território do Distrito Estadual de Fernando de Noronha. São exemplos
de órgãos de direção regionais de partido político aqueles com
abrangência limitada ao território:
- de uma Região do Brasil (Norte, Sul, Nordeste, Sudeste e Centro-
Oeste)
- de um Estado ou do Distrito Federal
- de uma zona eleitoral, na hipótese desta abranger mais de um
município
- de dois ou mais municípios, inclusive em regiões metropolitanas
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (306-9)
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
- os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
- as frentes plebiscitárias ou referendárias (329-8)
- as coligações de partidos políticos
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
|
Administrador ou Presidente |
05 ou 16 |
327-1 |
Órgão de Direção Local de Partido Político |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os órgãos de direção locais de partidos políticos, qualquer que
seja o nome conferido pelo estatuto partidário (comissão provisória,
diretório, comitê etc), com abrangência igual ou menor ao território
municipal ou igual ou menor ao território do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha. São exemplos de órgãos de direção locais de
partido político aqueles com abrangência limitada ao território:
- de um município ou do Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
- de um distrito (divisão administrativa do município);
- de uma Região Administrativa do Distrito Federal;
- de uma zona eleitoral, quando esta abranger parte de um
município;
- de um bairro.
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (306-9)
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
- os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
- as frentes plebiscitárias ou referendárias (329-8)
- as coligações de partidos políticos
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
|
Administrador ou Presidente |
05 ou 16 |
328-0 |
Comitê Financeiro de Partido Político |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os comitês financeiros de partidos políticos, entes não dotados
de personalidade jurídica, de vida transitória, não integrantes da
estrutura interna do partido político, previstos no art. 19 da Lei
nº 9.504, de 30/09/1997
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (306-9)
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
- as frentes plebiscitárias ou referendarias (329-8)
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
|
Presidente |
16 |
329-8 |
Frente Plebiscitária ou Referendária |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as frentes plebiscitárias ou referendarias previstas no inciso
IV do art. 8º da Lei nº 9.709, de 18/11/199, e nos artigos 14 a 25
da Resolução TSE nº 23.385, de 16/08/2012
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as fundações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (306-9)
- os órgãos de direção nacional dos partidos políticos (325-5)
- os órgãos de direção regionais dos partidos políticos (326-3)
- os órgãos de direção locais dos partidos políticos (327-1)
- os comitês financeiros de partidos políticos (328-0)
- as associações privadas criadas e mantidas pelos partidos
políticos (399-9)
- os candidatos a cargos políticos eletivos (409-0)
|
Presidente |
16 |
330-1 |
Organização Social (OS) |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos (as
associações privadas, as fundações privadas, as fundações públicas
de direito privado, e os consórcios públicos de direito privado),
desde que tenham sido qualificadas como organização social nos
termos da Lei Federal nº 9.637, de 15/05/1998, ou de lei estadual,
ou distrital ou municipal
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
que não tenham sido qualificadas como organização social
- as pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos
- as pessoas jurídicas de direito público
|
Administrador, Diretor, Presidente ou Fundador |
05, 10, 16 ou 54 |
331-0 |
Demais Condomínios |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- os condomínios voluntários; os condomínios necessários
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os condomínios edilícios (anteriormente chamados de condomínios
em edifícios), horizontais ou verticais, residenciais, comerciais ou
mistos, inclusive condomínios para administração de grandes centros
comerciais (308-5)
- shopping centers (308-5). Base Legal: Artigos 1.314 a 1.330 do
Código Civil (Lei 10.406 de 10/01/2002)
|
Administrador, Diretor, Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro |
05, 10, 16, 77, 78 ou79 |
399-9 |
Associação Privada |
Esta Natureza Jurídica compreende:
- as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n.
º 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)
Esta Natureza Jurídica compreende também:
- as associações profissionais ou de classe
- os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência
complementar), quando se constituírem sob a forma de associação
- as organizações não-governamentais
- ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza
jurídica de associação
- os fundos garantidores de créditos
- os consórcios públicos de direito privado
- as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip),
quando se constituírem sob a forma de associação
- as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola),
quando se constituírem sob a forma de associação
- as organizações indígenas quando se constituírem sob a forma de
associação
- as associações criadas pelos partidos políticos
Esta Natureza Jurídica não compreende:
- os consórcios públicos de direito público (associações públicas)
(121-0)
- os serviços sociais autônomos (Sesi, Senai, Sest, Senat, Sesc,
Senac, Sebrae etc.) (307-7)
- os condomínios edilícios (308-5)
- as entidades sindicais (313-1)
- as filiais, no Brasil, de organizações não-governamentais (ONG),
de nacionalidade estrangeira, quando constituídas sob a forma de
associação privada (320-4)
- as associações domiciliadas no exterior que possuam imóveis,
aeronaves e demais bens sujeitos a registro de propriedade ou posse
perante órgãos públicos localizados ou utilizados no Brasil (321-2)
- as organizações religiosas (322-0)
- as comunidades indígenas (323-9)
- os órgãos de direção nacional de partidos políticos (325-5)
- os órgãos de direção regional de partidos políticos (326-3)
- os órgãos de direção local de partidos políticos (327-1)
- as organizações sociais (OS), quando se constituírem sob a forma
de associação (330-1)
- os demais condomínios (331-0)
|
Administrador, Diretor ou Presidente |
05, 10 ou 16 |