P - Educação
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Notas Explicativas:
 
Esta seção compreende as unidades que realizam atividades de ensino público e privado, em qualquer nível e para qualquer finalidade, na forma presencial ou à distância, por meio de rádio, televisão, por correspondência ou outro meio de comunicação. Inclui tanto a educação ministrada por diferentes instituições do sistema regular de educação, nos seus diferentes níveis, como o ensino profissional e a educação continuada (exemplos: cursos de idiomas, cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional).
 
Nesta seção estão incluídas as academias militares, escolas em prisão, etc., em seus respectivos níveis.
 
A Educação Especial oferecida para pessoas portadoras de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino, está incluída nas três etapas da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
 
A educação de jovens e de adultos, modalidade de educação escolar, deve ser classificada no nível de ensino oferecido (fundamental ou médio). O ensino supletivo faz parte do ensino fundamental e médio.
 
A educação à distância não é um tipo de ensino e sim, uma maneira de ministrá-lo, sendo cabível na educação seriada (educação básica e educação superior) e na educação profissional e continuada.
 
As creches, de todos os tipos, estão incluídas na educação.
 
A desagregação das categorias nesta seção leva em consideração a Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394 de 1996).
 
O ensino profissionalizante está destacado dos demais, segundo níveis técnico e tecnológico, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, definidas na Resolução do Conselho Nacional de Educação/Comissão de Educação Básica (CNE/CEB) nº 04/99.
 
Quando uma instituição atua em mais de um nível da educação seriada, é classificada na classe CNAE correspondente ao nível mais elevado.
 
Esta seção compreende também o ensino de esportes, arte e cultura e as atividades de apoio à educação.