O - Administração pública, defesa e seguridade social
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O - Administração pública, defesa e seguridade social

 
Notas Explicativas:
 
Esta seção compreende as atividades que, por sua natureza, são normalmente realizadas pela Administração Pública e, como tal, são atividades essencialmente não-mercantis, compreendendo a administração geral (o executivo, o legislativo, a administração tributária, etc., nas três esferas de governo) e a regulamentação e fiscalização das atividades na área social e da vida econômica do país (grupo 84.1); as atividades de defesa, justiça, relações exteriores, etc. (grupo 84.2); e a gestão do sistema de seguridade social obrigatória (grupo 84.3).
 
A natureza jurídica não é em si mesma um fator determinante para a classificação de uma unidade nesta seção, e sim o fato de exercer atividade que, por sua natureza especifica, é de prerrogativa do Estado. Assim algumas instituições públicas que exercem atividades compreendidas em outras categorias da CNAE 2.0 são classificadas nas classes correspondentes aos serviços prestados, e não na divisão 84, como é o caso das atividades de ensino e de saúde, que, mesmo quando exercidas pelo Estado, são classificadas nas divisões correspondentes (85 e 86).
 
Os órgãos de regulamentação, controle ou coordenação destas atividades, no entanto, são classificados na divisão 84. Da mesma forma, algumas atividades descritas na divisão 84 podem ser exercidas por unidades não-governamentais. A terceirização de serviços ou parte de serviços tradicionalmente executados pelo Estado pode levar à presença de entidades empresariais e instituições privadas sem fins lucrativos em atividades compreendidas na divisão 84.
 
A divisão 84 inclui unidades que são entidades criadas por lei, com personalidade jurídica própria, que realizam atividades de suporte à administração pública com a finalidade de facilitar a gestão de recursos públicos, dando suporte em áreas de função típica do Estado, na execução de ações tais como: compras de bens e serviços, contratação de serviços com a finalidade de desenvolvimento econômico e social, administração e gestão de recursos humanos, etc. Funcionam como apêndice de órgãos da Administração Pública brasileira e devem ser classificados nas classes onde estão enquadrados os órgãos a que se ligam.