PORTARIA MTB Nº 877, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

DOU de 25/10/2018 (nº 206, Seção 1, pág. 76), retificada em 26/10/2018 (nº 207, Seção 1, pág. 82) 

Altera a alínea "l" do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.Altera a alínea "l" do item 6.8.1 e inclui o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n. 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora n.º 06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:

"6.8.1

................

"l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência".

..................

6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO VIEIRA DE MELLO